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NACIONAL

JUSTIÇA: TRIBUNAL DE COIMBRA CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL O CRIME DE LENOCÍNIO

O Tribunal de Coimbra considerou inconstitucional o crime de lenocínio simples – incentivo à prostituição com fins lucrativos – divergindo da posição do Tribunal Constitucional, que tem mantido a sua constitucionalidade, apesar dos votos vencidos de vários juízes conselheiros.

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O Tribunal de Coimbra considerou inconstitucional o crime de lenocínio simples – incentivo à prostituição com fins lucrativos – divergindo da posição do Tribunal Constitucional, que tem mantido a sua constitucionalidade, apesar dos votos vencidos de vários juízes conselheiros.

A decisão consta de um acórdão de 27 de setembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, relativo a um processo em que o tribunal absolveu do crime de lenocínio simples quatro arguidos ligados à exploração de uma ‘boîte’, no distrito de Coimbra.

Comete crime de lenocínio simples “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição”, sendo “punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos”, de acordo com o Código Penal.

“Não desconhecemos que o Tribunal Constitucional (TC) já se pronunciou diversas vezes sobre esta questão decidindo sempre que esta norma não é inconstitucional, embora com a existência de diversos votos vencidos (…). Todavia, este tribunal coletivo tem um entendimento bem diferente, aproximando-se dos votos vencidos dos referidos acórdãos do Tribunal Constitucional”, sublinha o coletivo de juízes presidido por Ana Lúcio Gordinho.

O Tribunal de Coimbra concorda com “a tese” apresentada pelo presidente do TC, Costa Andrade, no seu voto vencido, num acórdão de 2016. Nessa ocasião, três juízes votaram no sentido de manter a norma constitucional, contra dois, sendo que um desses votos pertenceu ao atual presidente do Tribunal Constitucional, Costa Andrade.

O TC entende “maioritariamente que, no âmbito de uma opção justificada de política criminal, permanece válido o entendimento de que a ofensividade que legitima a intervenção penal assenta numa perspetiva fundada de que as situações de prostituição, relativamente às quais existe promoção e aproveitamento económico por terceiros, comportam um risco elevado e não aceitável de exploração de uma situação de carência e desproteção social, interferindo — colocando em perigo — a autonomia e liberdade de agente que se prostitui”.

De acordo com esta interpretação, o TC vinca “que o bem jurídico protegido é a liberdade sexual de quem se prostitui e consente na criminalização da conduta de aproveitamento económico da prostituição enquanto comportamento que põe em perigo a autonomia e liberdade do agente que se prostitui”.

“A ser assim, cremos que este entendimento tornaria o crime em causa num crime de perigo abstrato, pois considera-se que as situações de prostituição estão associadas a carências sociais elevadas e que os comportamentos de fomento, favorecimento ou facilitação dessa atividade implicam uma exploração da necessidade económica ou social de quem se prostitui”, contrapõe o Tribunal de Coimbra.

“Considerando que o bem jurídico visado é a autonomia e liberdade da pessoa que se prostitui, não vemos como as condutas descritas no tipo de ilícito traduzam em si uma perigosidade típica de lesão de tal bem jurídico. Dito de outra forma, não se pode presumir, de forma categórica que quem fomente, favoreça ou facilite a prostituição, ao fazê-lo, pura e simplesmente, põe em risco a liberdade sexual de quem se prostitui”, defende o coletivo de juízes.

Em conclusão, e citando o presidente do TC, Costa Andrade, o Tribunal de Coimbra salienta que “a prevenção do perigo abstrato de uma forma desviante de comportamento ou de condução da vida não pode ser feito à custa do sacrifício da liberdade e da autonomia sexual”.

Em fevereiro de 2017, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) já tinha considerado inconstitucional o lenocínio simples e defendeu que este crime fosse despenalizado e passasse a ser punido através de contraordenação.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso naquela ocasião, a fundamentação dos juízes desembargadores ia no mesmo sentido da apresentada agora pelo Tribunal de Coimbra (tribunal de primeira instância).

Contudo, este acórdão do TRP foi chumbado pelo Tribunal Constitucional que, mais uma vez, através de uma votação de 3-2, manteve a norma do crime de lenocínio constitucional.

O presidente do TC, Costa Andrade, foi um dos dois votos contra.

NACIONAL

EDUCAÇÃO: ESCOLAS ENCERRADAS DEVIDO À GREVE DA FUNÇÃO PÚBLICA

A greve dos trabalhadores da administração pública, que teve início hoje às 07:00, levou já ao encerramento de várias escolas de norte a sul do país, disse à agência Lusa o coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana.

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A greve dos trabalhadores da administração pública, que teve início hoje às 07:00, levou já ao encerramento de várias escolas de norte a sul do país, disse à agência Lusa o coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana.

“Às 08:30 tínhamos a indicação de que há muitas escolas encerradas de norte a sul do país, mas ainda não temos dados concretos”, disse o coordenador da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.

Sebastião Santana disse esperar uma grande adesão à greve também na saúde e nos serviços centrais, nomeadamente tribunais, Segurança Social e repartições de finanças.

“Sabemos também que já há uma grande mobilização de trabalhadores que estão a deslocar-se para Lisboa para a jornada de luta para a concentração de hoje à tarde no Ministério das Finanças, em Lisboa”, disse, acrescentando que são esperados milhares de pessoas.

Os motivos para fazer greve e protestar aumentaram, segundo Sebastião Santana, com a chegada do novo Governo e o conteúdo do seu programa.

”No dia em que soubemos que a tutela da administração pública ia ficar no Ministério das Finanças entregámos o nosso caderno reivindicativo e até agora não tivemos qualquer resposta”, afirmou anteriormente à Lusa o dirigente sindical, referindo que uma das prioridades deste caderno é um aumento intercalar dos salários em pelo menos 15%, com um mínimo de 150 euros por trabalhador, “porque os trabalhadores não podem ficar sem qualquer aumento até 2025”.

Sebastião Santana precisou ainda que se no final de outubro, aquando da aprovação da proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) havia razões para os trabalhadores fazerem greve, estas razões são agora ainda maiores porque “os problemas só se agudizaram”.

A par dos aumentos salariais, em que inclui a subida, durante o ano de 2024, para os 1.000 do salário mínimo no Estado, a Frente Comum reivindica ainda mudanças nas carreiras e no sistema de avaliação de desempenho, bem como de medidas de reforço dos serviços públicos.

Para Sebastião Santana, “nos serviços públicos o que se perspetiva é de abertura de portas ao setor privado” em setores como a saúde e a Segurança Social, ou seja, um “desfigurar absoluto da administração pública” que os trabalhadores não podem aceitar.

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NACIONAL

MEIOS DE COMBATE PARA OS INCÊNDIOS FLORESTAIS REFORÇADOS A PARTIR DE HOJE

Os meios de combate a incêndios florestais vão ser reforçados a partir desta quarta-feira, passando a estar no terreno 11.293 operacionais e 34 meios aéreos, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

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Os meios de combate a incêndios florestais vão ser reforçados a partir desta quarta-feira, passando a estar no terreno 11.293 operacionais e 34 meios aéreos, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

Este dispositivo vai estar no terreno entre esta quarta-feira e 31 de maio, e trata-se do primeiro reforço de meios do ano, no que é denominado “nível Bravo”.

Durante este período, vão estar disponíveis 11.293 operacionais que integram 2.517 equipas dos vários agentes presentes no terreno, além dos meios aéreos, que serão no máximo 34.

Os 11.293 operacionais das 2.517 equipas envolvidos no DECIR nas próximas duas semanas são elementos pertencentes aos bombeiros voluntários, Força Especial de Proteção Civil, militares da Guarda Nacional Republicana e elementos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, nomeadamente sapadores florestais e sapadores bombeiros florestais.

Em relação ao mesmo período do ano passado, estão envolvidos no DECIR mais 893 operacionais e número idêntico de meios aéreos.

Os meios de combate a incêndios voltarão a ser reforçados a 1 de junho, mas é entre julho e setembro, considerada a fase mais crítica, o período que mobiliza o maior dispositivo, estando este ano ao dispor 14.155 operacionais de 3.162 equipas e 3.173 viaturas, um ligeiro aumento em relação a 2023.

No entanto, a época considerada mais crítica em incêndios rurais vai contar este ano com 70 meios aéreos, menos dois do que em 2023, sendo os meios que não vão estar disponíveis no DECIR dois aviões ‘canadair’ devido às dificuldades no mercado.

A Força Aérea garante que os 70 meios aéreos para este ano estão todos contratualizados.

Este ano a aprovação e a apresentação do DECIR aconteceu quase em simultâneo ao primeiro reforço de meios do ano.

Na terça-feira, quando o dispositivo foi apresentado, o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Duarte da Costa, considerou que o DECIR para 2024 é “estável e robusto”.

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