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CASTELO BRANCO: AUTARCA PROMETE RECORRER AO SUPREMO

O presidente da Câmara de Castelo Branco afirmou hoje que vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul, que confirmou a sua perda de mandato.

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O presidente da Câmara de Castelo Branco afirmou hoje que vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul, que confirmou a sua perda de mandato.

“Do acórdão proferido, de cujo teor não concordo, cabe recurso de revista com efeito suspensivo para o Supremo Tribunal Administrativo, recurso que o meu advogado irá apresentar”, explica, numa declaração escrita enviada à agência Lusa, o presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia.

O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) negou provimento ao recurso que o autarca socialista interpôs no âmbito de uma ação judicial interposta pelo Ministério Público que tinha pedido a perda de mandado do autarca, depois de ter sido divulgado pelo jornal Público que este teria assinado dois contratos com uma empresa detida pelo seu pai.

Luís Correia confirma que foi notificado do acórdão proferido pelo TCAS, na quinta-feira, negando-lhe provimento ao recurso que interpôs da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, que tinha declarado a sua perda de mandato do cargo de presidente da Câmara de Castelo Branco.

“Assim continuarei, pois, legalmente, no pleno exercício do cargo para o qual fui eleito pelos albicastrenses, a trabalhar com a mesma dedicação e empenho de sempre, acreditando que ainda será feita Justiça”, lê-se na nota.

O autarca socialista esclarece ainda que ficou provado que se limitou a concordar com as propostas dos serviços camarários: “Mas o Tribunal considerou que era a mim que me cabia a competência legal para decidir”.

Contudo, admite que formalmente e face às relações familiares que tem com um sócio da empresa adjudicatária (o seu pai), não poderia ter celebrado com ela quaisquer contratos, facto que reafirma que desconhecia e para o qual não tinha sido alertado pelos serviços camarários.

“Ficou provado que não lesei o interesse público do município, nem obtive qualquer interesse pessoal, mas tão só incorrido numa ilegalidade formal, ou seja, atuado em situação de impedimento. Não concebo que, por uma questão meramente formal, me seja aplicada a sanção de perda de mandato, que, como é jurisprudência estabelecida, só deve ser aplicada a quem se revelar indigno de exercer o cargo para o qual foi eleito, o que de modo nenhum me parece ser o caso”, sustenta.

Luís Correia sublinha que num Estado de Direito as decisões judiciais só são executórias quando transitarem em julgado, “o que não é o presente caso”.

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PORTO: MP QUER FERNANDO MADUREIRA E “POLACO” NA PRISÃO POR AGRESSÃO A POLÍCIAS

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

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O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

O processo, que está a ser julgado no Tribunal do Bolhão, no Porto, tem nove arguidos, incluindo Madureira, líder da claque Super Dragões, Hugo Carneiro, conhecido por “Polaco” – ambos em prisão preventiva no âmbito da “Operação Pretoriano” -, e outros sete elementos, acusados do crime de participação em rixa no contexto de espetáculo desportivo.

Nas alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação de todos os arguidos, alguns a penas efetivas de prisão, mas sem especificar nomes, admitindo que, em relação aos arguidos primários (sem antecedentes criminais), as penas possam ser suspensas ou substituídas pelo pagamento de multa.

A magistrada sustentou que os arguidos agiram “em coautoria e em comunhão de esforços”, sublinhando “a gravidade dos factos, o tumulto criado e o número de intervenientes” na rixa, que, refere a acusação do MP, envolveu o arremesso de pedras e de tochas contra os agentes policiais, que protegiam os adeptos do Benfica que chegavam à estação de Metro do Dragão, para assistirem ao jogo de hóquei em patins, em abril de 2018, no Pavilhão Dragão Caixa.

Para a procuradora do MP, os testemunhos dos agentes da PSP e as imagens de videovigilância “desmentem” as versões apresentadas em julgamento por Fernando Madureira e por outros três arguidos – cinco mantiveram-se em silêncio -, segundo as quais nada tiveram a ver com a rixa, pois estavam a distribuir bilhetes quando se aperceberam “da confusão instalada junto ao metro”.

O MP frisa que as testemunhas colocaram “todos os arguidos” no local da contenda, lembrando que um dos agentes policiais foi atingido na face por uma pedra arremessada pelo grupo.

Advogados de defesa argumentam

Já o advogado de Fernando Madureira, que assistiu à sessão por videoconferência a partir do estabelecimento prisional onde está em prisão preventiva, apontou “incongruências” aos depoimentos dos agentes policiais, sustentando não ter havido qualquer tipo de premeditação ou “coautoria moral” por parte do seu cliente.

Gonçalo Cerejeira Namora sublinhou que nada se pode provar contra o seu constituinte, pois o mesmo nada teve a ver com os factos em julgamento, acrescentando que Madureira estava a distribuir cerca de 600 bilhetes para o jogo de hóquei em patins.

Nesse sentido, o advogado pugnou pela absolvição do seu constituinte.

O advogado de Hugo “Polaco” também pediu a absolvição do seu cliente e de outro arguido, negando a participação dos seus constituintes na rixa, mas admitiu a condenação de outros dois arguidos, os quais assumiram a sua intervenção nos factos, mas a penas de multa, pois, disse, são ambos primários.

As restantes defesas pediram igualmente a absolvição dos respetivos constituintes.

A leitura da sentença ficou marcada para 23 de maio, às 9h30.

Em julgamento estão alegadas agressões a adeptos do Benfica e a agentes da PSP cometidas antes de um jogo de hóquei em patins, em 2018, nas imediações do Estádio do Dragão e do pavilhão do FC Porto.

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AVEIRO: ATLETA MORREU EM MARATONA APÓS PARAGEM CARDIORRESPIRATÓRIA

Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

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Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

Segundo a fonte, o incidente ocorreu ao quilómetro 33, a vítima foi assistida no local e transportada ainda com vida para o hospital onde acabou por morrer.

O atleta era português, residente na Grande Lisboa, acrescentou.

O vencedor da maratona foi o marroquino Mohamed Chaaboud, com o tempo de 02:09:19.290.

O atleta português melhor classificado nesta prova foi Carlos Costa que chegou à meta em quinto lugar.

A maratona levou a Aveiro mais de 20 mil pessoas, de 91 nacionalidades diferentes.

Organizada pela Global Sport, promovido pelo Município de Aveiro e Turismo do Centro de Portugal e com o apoio do Município de Ílhavo, a prova dividiu-se em quatro distâncias: a maratona, 42 quilómetros, a meia-maratona, 21 quilómetros, corrida, 10 quilómetros, e a caminhada, 5 quilómetros.

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