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PAN APRESENTA PROJETO DE LEI PARA LEGALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA

O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) entregou no parlamento um projeto de lei que visa regular o acesso à morte medicamente assistida, na vertente de eutanásia e suicídio medicamente assistido, para “doentes em grande sofrimento sem esperança de cura”.

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O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) entregou no parlamento um projeto de lei que visa regular o acesso à morte medicamente assistida, na vertente de eutanásia e suicídio medicamente assistido, para “doentes em grande sofrimento sem esperança de cura”.

No projeto de lei que foi hoje divulgado, o partido assinala que “o pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva”.

Na ótica do PAN, o pedido deve ser “apresentado a um médico pelo próprio doente, de forma livre e voluntária, após um processo de adequada informação prestada pelo médico e de livre reflexão, não podendo ser motivado ou influenciado por qualquer pressão ou coação exterior”, sendo que “a pessoa deve estar dotada de todas as capacidades mentais, bem como consciente e lúcida quando formula o pedido e quando o reitera ao longo do processo”.

No projeto de lei que hoje deu entrada no parlamento está previsto que o pedido de morte medicamente assistida só pode ser formulado por cidadãos maiores de idades, com nacionalidade portuguesa ou que residam legalmente em Portugal, alguém que “não se mostre interdito ou inabilitado por anomalia psíquica” e que também “não padeça de qualquer doença do foro mental”.

O pedido terá de ser entregue por escrito ao médico assistente, escolhido pelo doente, “devendo a assinatura deste ocorrer na presença do médico assistente”.

No documento deverão estar fundamentados os “motivos que o levam a formular um pedido de morte assistida”.

De seguida, o médico deverá conversar com o doente “o número razoável de vezes”, dando-lhe conta “do seu estado de saúde e a sua expectativa de vida”, de “outras possibilidades terapêuticas ainda disponíveis” e ainda da possibilidade de cuidados paliativos.

O projeto de lei do PAN prevê que a pessoa que requerer a morte assistida tem igualmente de ser examinada por um segundo médico e ainda por um médico psiquiatra, para atestar que “se encontra mentalmente são”.

A decisão final cabe ao médico assistente, mas apenas pode ser favorável se “os pareceres dos três médicos envolvidos e da Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei [órgão que seria criado para analisar e fiscalizar a aplicação da Lei] seja favorável”.

Já a escolha entre eutanásia e suicídio assistido e o local da morte, cabe ao doente, mas este pode “a todo o momento, revogar o seu pedido”.

Nesta iniciativa legislativa, o PAN assegura “aos médicos e demais profissionais de saúde o direito à objeção de consciência, ou seja, nenhum profissional fica obrigado à prática de atos que a sua consciência impeça de praticar”, refere em comunicado.

De acordo com o projeto de lei, a Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei seria composta por juristas indicados pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, um médico e um enfermeiro indicados pelas respetivas ordens profissionais, e ainda um especialista em bioética, indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Além de fiscalizar e controlar a aplicação da lei “no domínio ético, médico e jurídico”, emitir pareceres e analisar os processos, a este órgão caberia também “elaborar um relatório sobre a sua atividade no fim de cada ano civil, a enviar ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e ao primeiro-ministro”, a par de “formular recomendações ao Governo e à Assembleia da República sobre possíveis alterações legislativas relacionadas com esta matéria”.

O projeto de lei do PAN prevê ainda alterações ao Código Penal, para que os artigos referentes ao homicídio a pedido da vítima e ao incitamento ou ajuda ao suicídio indiquem não sejam puníveis se praticados “por profissional de saúde que atue em cumprimento de decisão sobre o pedido de morte medicamente assistida”.

O partido assinala ainda que esta lei entra em vigor 30 dias a contar da data da publicação, e que a regulamentação deverá acontecer no prazo máximo de 180 dias também após a sua publicação.

Em comunicado, o PAN refere que este é um tema que consta do programa eleitoral do partido desde 2015, sendo que na legislatura passada viu rejeitada uma iniciativa no mesmo sentido, e que o seu objetivo é “defender que a vontade do paciente seja tida em conta, em todos os momentos, nomeadamente em relação à questão do fim de vida”.

Esta força política salienta também que a despenalização da morte assistida “não exclui nem conflitua com a oferta e o investimento nos cuidados paliativos”.

O deputado André Silva considera que “está por cumprir um direito humano fundamental enquanto o Estado não oferecer uma resposta alternativa que respeite a vontade dos que estão em sofrimento insuportável”.

“Existem neste momento condições políticas no parlamento para se por fim a uma visão impositiva de conformação das nossas vidas num dos seus momentos mais importantes”, acrescenta o parlamentar e porta-voz do PAN, no comunicado.

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PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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GOVERNO PROPÔS SUPLEMENTO DE MISSÃO PARA PSP E GNR ENTRE 365 E OS 625 EUROS

O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

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O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

César Nogueira avançou aos jornalistas que este novo suplemento de missão, que tem como referência o vencimento base do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

No final da reunião com a ministra da Administração Interna, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) classificou esta primeira proposta do Governo de “muito má”, indicando que os elementos das forças de segurança teriam, com esta proposta, um aumento até 75 euros.

Segundo a proposta apresentada às cinco associações socioprofissionais da GNR, os oficiais passariam a ter um suplemento de missão de 12% da remuneração base do comandante-geral da GNR, que é de 5.216,23 euros, enquanto a percentagem para os sargentos é de 9% e para os guardas de 7%.

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