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ECONOMIA & FINANÇAS

ALOJAMENTO LOCAL VOLTA A CRESCER APESAR DA QUEBRA EM 2019

Entre desistentes e novos investidores, o Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) encerrou 2019 com 91.638 espaços em Portugal, dos quais 14.843 são novos registos, o que representa uma quebra de 40% face ao crescimento verificado em 2018.

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Entre desistentes e novos investidores, o Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) encerrou 2019 com 91.638 espaços em Portugal, dos quais 14.843 são novos registos, o que representa uma quebra de 40% face ao crescimento verificado em 2018.

Apesar do número de novos registos em 2019 ser inferior ao contabilizado em 2018, ano em que se verificam 24.535 novos registos, os dados do RNAL aproximam-se do recorde de 100 mil estabelecimentos de alojamento local a funcionar em Portugal, considerando já os registos anulados que deixam de integrar o levantamento disponibilizado pelo Turismo de Portugal.

Dos 91.638 registos de alojamento local contabilizados até 31 de dezembro de 2019, a maioria localiza-se no distrito de Faro, com 34.036 estabelecimentos, seguindo-se os distritos de Lisboa (24.753), Porto (11.057), Leiria (4.283), Setúbal (3.634) e ilha da Madeira (3.424).

Em termos de modalidade, a maioria dos estabelecimentos está em apartamentos, com 60.632 registos, seguindo-se a opção de moradia, com 24.012 registos, estabelecimento de hospedagem (6.303) e quartos (691).

De acordo com os dados do RNAL, existem 611 espaços de alojamento local registados até 31 de dezembro de 1999 em Portugal. Desde 2000 e até 2007, o registo de novos estabelecimentos situou-se na ordem das dezenas por ano. O dinamismo do alojamento local só acelerou a partir de 2008, com 647 novos registos nesse ano, seguindo-se o licenciamento de cerca de 1.500 espaços por ano até 2012, bem como 2.038 registos em 2013 e 3.983 em 2014.

O verdadeiro ‘boom’ da atividade de alojamento local começou em 2015, ano em que se registaram 11.071 novos estabelecimentos, segundo dados consultados em 2016, mas que foram atualizados para 9.719, o que significa que 1.352 registos foram cancelados.

A tendência de crescimento continuou em 2016, ano em que se somaram 10.633 novos registos, em 2017, com 17.663 novos estabelecimentos, em 2018, com 24.535 registos, e em 2019, com 14.843 licenciamentos de alojamento local.

Apesar das medidas de restrição determinadas por alguns municípios, nomeadamente a Câmara Municipal de Lisboa, o licenciamento de novos espaços de alojamento local tem-se mantido em crescimento, destacando-se 2018 como o ano em que foram registados mais estabelecimentos.

Neste sentido, 2019 foi um ano de quebra do ritmo de crescimento de novos registos, com uma descida na ordem dos 40% em comparação a 2018.

Relativamente ao distrito de Faro, onde há 34.036 registos, a maioria localiza-se nos concelhos de Albufeira (7.761), Loulé (5.286), Portimão (4.532) e Lagos (4.266).

Em Lisboa e no Porto, destacam-se as cidades capitais de distrito, com 19.392 e 8.551 registos de alojamento local, respetivamente.

No concelho de Lisboa, a dinâmica de novos registos apresentou um maior crescimento em 2018, ano em que se verificaram 6.981 novos estabelecimentos, o que representa uma quebra de cerca de 67% para 2019, em que foram registados 2.243 licenciamentos de alojamento local.

Em vigor desde 21 de outubro de 2018, as alterações legislativas ao regime do alojamento local determinam que as câmaras municipais e as assembleias de condóminos podem intervir na autorização do exercício da atividade, permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.

Neste âmbito, a Câmara de Lisboa aprovou o regulamento municipal do alojamento local, em vigor desde novembro de 2019, definindo como zonas de contenção absoluta Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), entregue em 16 de dezembro na Assembleia da República, a parcela de rendimento dos alojamentos locais situados em zonas de contenção sujeita a imposto vai passar a ser considerada em 50% em vez de 35%, e parte da receita proveniente deste agravamento é consignada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Neste âmbito, a Associação de Alojamento Local de Portugal (ALEP) lamentou o “caminho errado” que está a ser seguido, ao optar-se pela penalização como “forma de pressionar uma migração do alojamento local para o arrendamento”, criticando ainda a proposta do Governo de isentar de mais-valias casas que abandonem o alojamento local e sejam colocadas no arrendamento habitacional por cinco anos consecutivos.

ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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ECONOMIA & FINANÇAS

PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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