ECONOMIA & FINANÇAS
ALOJAMENTO LOCAL VOLTA A CRESCER APESAR DA QUEBRA EM 2019
Entre desistentes e novos investidores, o Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) encerrou 2019 com 91.638 espaços em Portugal, dos quais 14.843 são novos registos, o que representa uma quebra de 40% face ao crescimento verificado em 2018.
Entre desistentes e novos investidores, o Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) encerrou 2019 com 91.638 espaços em Portugal, dos quais 14.843 são novos registos, o que representa uma quebra de 40% face ao crescimento verificado em 2018.
Apesar do número de novos registos em 2019 ser inferior ao contabilizado em 2018, ano em que se verificam 24.535 novos registos, os dados do RNAL aproximam-se do recorde de 100 mil estabelecimentos de alojamento local a funcionar em Portugal, considerando já os registos anulados que deixam de integrar o levantamento disponibilizado pelo Turismo de Portugal.
Dos 91.638 registos de alojamento local contabilizados até 31 de dezembro de 2019, a maioria localiza-se no distrito de Faro, com 34.036 estabelecimentos, seguindo-se os distritos de Lisboa (24.753), Porto (11.057), Leiria (4.283), Setúbal (3.634) e ilha da Madeira (3.424).
Em termos de modalidade, a maioria dos estabelecimentos está em apartamentos, com 60.632 registos, seguindo-se a opção de moradia, com 24.012 registos, estabelecimento de hospedagem (6.303) e quartos (691).
De acordo com os dados do RNAL, existem 611 espaços de alojamento local registados até 31 de dezembro de 1999 em Portugal. Desde 2000 e até 2007, o registo de novos estabelecimentos situou-se na ordem das dezenas por ano. O dinamismo do alojamento local só acelerou a partir de 2008, com 647 novos registos nesse ano, seguindo-se o licenciamento de cerca de 1.500 espaços por ano até 2012, bem como 2.038 registos em 2013 e 3.983 em 2014.
O verdadeiro ‘boom’ da atividade de alojamento local começou em 2015, ano em que se registaram 11.071 novos estabelecimentos, segundo dados consultados em 2016, mas que foram atualizados para 9.719, o que significa que 1.352 registos foram cancelados.
A tendência de crescimento continuou em 2016, ano em que se somaram 10.633 novos registos, em 2017, com 17.663 novos estabelecimentos, em 2018, com 24.535 registos, e em 2019, com 14.843 licenciamentos de alojamento local.
Apesar das medidas de restrição determinadas por alguns municípios, nomeadamente a Câmara Municipal de Lisboa, o licenciamento de novos espaços de alojamento local tem-se mantido em crescimento, destacando-se 2018 como o ano em que foram registados mais estabelecimentos.
Neste sentido, 2019 foi um ano de quebra do ritmo de crescimento de novos registos, com uma descida na ordem dos 40% em comparação a 2018.
Relativamente ao distrito de Faro, onde há 34.036 registos, a maioria localiza-se nos concelhos de Albufeira (7.761), Loulé (5.286), Portimão (4.532) e Lagos (4.266).
Em Lisboa e no Porto, destacam-se as cidades capitais de distrito, com 19.392 e 8.551 registos de alojamento local, respetivamente.
No concelho de Lisboa, a dinâmica de novos registos apresentou um maior crescimento em 2018, ano em que se verificaram 6.981 novos estabelecimentos, o que representa uma quebra de cerca de 67% para 2019, em que foram registados 2.243 licenciamentos de alojamento local.
Em vigor desde 21 de outubro de 2018, as alterações legislativas ao regime do alojamento local determinam que as câmaras municipais e as assembleias de condóminos podem intervir na autorização do exercício da atividade, permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.
Neste âmbito, a Câmara de Lisboa aprovou o regulamento municipal do alojamento local, em vigor desde novembro de 2019, definindo como zonas de contenção absoluta Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), entregue em 16 de dezembro na Assembleia da República, a parcela de rendimento dos alojamentos locais situados em zonas de contenção sujeita a imposto vai passar a ser considerada em 50% em vez de 35%, e parte da receita proveniente deste agravamento é consignada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Neste âmbito, a Associação de Alojamento Local de Portugal (ALEP) lamentou o “caminho errado” que está a ser seguido, ao optar-se pela penalização como “forma de pressionar uma migração do alojamento local para o arrendamento”, criticando ainda a proposta do Governo de isentar de mais-valias casas que abandonem o alojamento local e sejam colocadas no arrendamento habitacional por cinco anos consecutivos.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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