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ECONOMIA & FINANÇAS

FISCO JÁ COMEÇOU A DEVOLVER IMPOSTO IUC COBRADO EM EXCESSO

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já emitiu as primeiras devoluções do Imposto Único de Circulação (IUC) dos carros importados da União Europeia, cuja primeira matrícula é anterior a julho de 2007.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já emitiu as primeiras devoluções do Imposto Único de Circulação (IUC) dos carros importados da União Europeia, cuja primeira matrícula é anterior a julho de 2007.

Em resposta à agência Lusa, fonte oficial da AT afirmou que “tem vindo a receber e a analisar os pedidos dos contribuintes, tendo já sido emitidas as primeiras devoluções”, sem adiantar, contudo, quantas devoluções foram feitas.

Este processo de devolução do IUC vem na sequência da legislação que entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano que passou a determinar que aquele imposto é calculado com base na data da primeira matrícula do carro e não com base na data da matrícula de entrada em Portugal.

Ainda que a norma apenas alterasse a tributação para o futuro, foi decidido criar condições para que os contribuintes com veículos nesta situação pudessem provar a data da primeira matrícula, o pagamento do IUC realizado em anos anteriores e pedir a devolução do dinheiro.

O advogado Pedro Marinho Falcão está entre os que avançaram com vários destes pedidos em representação de empresas que importaram veículos para frotas próprias ou para comercializar. “Entregámos vários pedidos e estamos a aguardar resposta”, referiu à Lusa, adiantando que, no seu conjunto, estes pedidos reclamam a devolução de cerca de 90 mil euros em IUC pago nos últimos quatro anos.

O facto de os pedidos terem graus de complexidade diferentes e de terem de ser analisados caso a caso leva a que, segundo precisou a AT, não seja possível estimar um tempo uniforme de resposta.

Numa nota informativa publicada em 10 de janeiro, a AT anunciou que tinha decidido “não prosseguir com o contencioso nesta matéria em relação às liquidações anteriores à entrada em vigor daquela lei, conformando o seu entendimento à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia”.

Neste contexto, foram dados orientações aos serviços para deferir as reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas “que tenham por objeto liquidações de IUC, de veículos importados, em que a AT considerou a data de atribuição da matrícula em território nacional e não a data da atribuição da primeira matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”, para proceder à revisão oficiosa das liquidações que tenham sido alvo de impugnação judicial e para não proceder à interposição de recursos.

Na ocasião, a AT explicou de que forma podem os contribuintes podem confirmar a data da primeira matrícula na EU ou Espaço Económico Europeu adiantando que iria ser disponibilizada uma funcionalidade específica no Portal da AT com o objetivo de permitir a confirmação daquela data aquando da liquidação do IUC.

À Lusa, fonte oficial da AT reiterou esta orientação, acentuando que “está a trabalhar no sentido de, conforme anunciado publicamente: ‘desenvolver as alterações informáticas necessárias para que – aquando da liquidação do IUC – o contribuinte possa confirmar a data da primeira matrícula num Estado-membro da UE ou do Espaço Económico Europeu'”.

Depois de verificada por parte da administração fiscal, esta informação passará a constar do cadastro de veículo “para todos os efeitos legais, designadamente restituição de impostos devida nos termos legais.”

De referir que, no que diz respeito aos veículos importados a partir de 01 de janeiro de 2018, que sejam provenientes de um Estado-membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e que apenas tenham tido uma matrícula anterior, a AT já dispõe da informação de que precisa, não havendo, por isso, “necessidade de atualizar o cadastro de veículos”.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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