REGIÕES
CORONAVÍRUS: FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO SUSPENDE AULAS
As aulas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) estão suspensas, anunciou aquela instituição de ensino, que vai procurar “mitigar” o impacto desta decisão nos seus alunos.
As aulas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) estão suspensas, anunciou aquela instituição de ensino, que vai procurar “mitigar” o impacto desta decisão nos seus alunos.
O comunicado da Universidade do Porto foi divulgado poucas horas após o Centro Hospitalar Universitário de São João (CHUSJ) ter comunicado que tinha recomendado à FMUP “a suspensão das atividades que exigem a presença física dos alunos ou docentes, promovendo abordagens de ensino à distância”.
O CHUSJ comunicou também a suspensão de “todas as atividades de formação, nomeadamente aulas, estágios ou visitas de estudo” com a participação de profissionais daquele centro hospitalar ou realizadas nas suas instalações.
“Ainda de acordo com a referida deliberação do Conselho de Administração do CHUSJ, todos os estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto estão, desde já, interditos de circular no edifício do Hospital de São João”, alertou o comunicado da UP.
Uma nota do CHUSJ anunciava ainda que estavam suspensas “as atividades da Associação de Voluntariado do Hospital de São João e das associações com fins sociais (nomeadamente: Liga dos Amigos do Hospital de São João, Fundação Infantil Ronald MacDonald, Fundação do Gil, Acreditar — Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, Operação Nariz Vermelho — Associação de Apoio à Criança, Associação Nuvem Vitória, Bebes de São João)”.
Adicionalmente, estão suspensas as visitas a doentes, como havia sido decidido pela Direção-Geral da Saúde e pelo Ministério da Saúde.
A ministra da Saúde, Marta Temido, e a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, anunciaram, no sábado, numa conferência de imprensa conjunta, que as visitas a hospitais, lares e estabelecimentos prisionais da região Norte foram suspensas temporariamente devido à epidemia Covid-19 e recomendaram o adiamento de eventos sociais.
Também no domingo, a UP já havia referido que as instalações partilhadas do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) e da Faculdade de Farmácia vão permanecer encerradas até 20 de março.
Portugal regista 30 casos confirmados de infeção pelo novo coronavírus, que causa a doença Covid-19. Estão sob vigilância das autoridades de saúde 447 pessoas por contactos com infetados.
Todos os pacientes com o novo coronavírus estão hospitalizados. Do total de doentes, 18 são homens e 12 são mulheres.
A epidemia de Covid-19 foi detetada em dezembro, na China, e já provocou cerca de 3.800 mortos entre mais de 109 mil pessoas infetadas numa centena de países e territórios.
Das pessoas infetadas, cerca de 60 mil já recuperaram.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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