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COVID-19: IPO LISBOA SUSPENDE CIRURGIAS ONCOLÓGICAS NÃO URGENTES

O Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa vai suspender as cirurgias programadas não oncológicas e as oncológicas não urgentes e sem implicações na vida ou progressão da doença, disse à agência Lusa fonte da instituição.

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O Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa vai suspender as cirurgias programadas não oncológicas e as oncológicas não urgentes e sem implicações na vida ou progressão da doença, disse à agência Lusa fonte da instituição.

A mesma fonte adiantou que serão também adiadas as consultas de ‘follow-up’ que não são urgentes e assegurou que as medidas que serão tomadas pelo IPO, no âmbito do surto de Covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus, servem para a instituição “garantir a atividade assistencial aos doentes oncológicos”.

Está igualmente a ser avaliada uma gestão mais criteriosa das camas de cuidados intensivo, uma vez que o IPO está a receber solicitações de outras unidades de saúde.

A instituição está igualmente a avaliar o funcionamento da Unidade de Atendimento Não Programado, que é gerido por enfermeiros e serve para dar apoio e assistência a doente que estão em tratamento ou em fase aguda e que têm alguma complicação.

No âmbito do combate à pandemia de Covid-19, o IPO já tinha anunciado uma série de medidas, designadamente interditando desde hoje todas as visitas aos doentes internados e pedindo aos doentes em ambulatório que se desloquem, sempre que possível, sem acompanhante.

Numa nota divulgada na quinta-feira, a unidade de saúde sublinhava: “A implementação destas medidas é temporária, visa a proteção dos doentes e dos profissionais e a continuidade da atividade assistencial do IPO”.

“A implementação destas medidas é temporária, visa a proteção dos doentes e dos profissionais e a continuidade da atividade assistencial do IPO”, justificava a unidade hospitalar.

Na segunda-feira, o IPO já tinha anunciado a restrição dos horários de visita e o número de visitantes a doentes internados, para reduzir o risco de propagação da Covid-19 na unidade hospitalar.

Hoje, fonte do IPO apelou ainda à doação de sangue, lembrando que sempre que há surtos as necessidades de sangue aumentam e o ‘stock’ diminui.

Entre outras medidas que ficarão completamente definidas ao final da tarde de hoje, o IPO decidiu que parte dos funcionários administrativos da instituição ficarão em regime de teletrabalho a partir de segunda-feira.

O número de casos confirmados em Portugal de infeção pelo novo coronavírus, que causa a doença Covid-19, subiu hoje para 112, mais 34 do que os contabilizados na quinta-feira, e os casos suspeitos duplicaram para 1.308.

Segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS), dos 1.308 casos suspeitos, 172 aguardam resultado laboratorial.

Há ainda 5.674 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde.

A doença, considerada pandemia esta semana pela Organização Mundial de Saúde, já infetou mais de 131 mil pessoas em todo o mundo e provocou mais de 4.900 mortos.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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