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FINANÇAS: DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS

O Provedor da Justiça alerta o Governo para alegado tratamento desigual de contribuintes nas deduções de despesas de saúde adquiridas em estabelecimentos que não possuam Código de Classificação das Actividades Económicas. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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FINANÇAS: DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS

O Provedor da Justiça alerta o Governo para alegado tratamento desigual de contribuintes nas deduções de despesas de saúde adquiridas em estabelecimentos que não possuam Código de Classificação das Actividades Económicas.

“Muito apreciaríamos que se pronunciasse relativamente ao facto de o actual regime parecer prejudicar as deduções em sede de despesas de saúde de sujeitos passivos e membros do seu agregado familiar, consoante tenham ou não acesso a estabelecimentos com um Código de Classificação das Actividades Económicas (CAE)”, refere o Provedor da Justiça.

O alerta consta de uma carta hoje divulgada na página na Internet do Provedor da Justiça, mas que foi enviada a 28 de Abril ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na qual se pedem esclarecimentos sobre a alegada desigualdade.

“Tudo parece indicar que a dedutibilidade da despesa com um produto ou serviço, prescrito por um médico, destinado a aliviar sintomas, não agravar doenças ou curá-las, como seja o caso de produtos próprios para intolerantes à lactose ou de serviços ligados ao desporto, como sejam natação, hidroginásticas ou ‘pilates’ para doentes dos ossos e ou articulações, não depende das potencialidades terapêuticas desse mesmo produto ou serviço, mas do CAE da empresa a que são adquiridos”, sublinha.

Para o Provedor da Justiça, a disposição “parece, ao invés, discriminar os sujeitos passivos que, por motivos económicos-financeiros, falta de mobilidade ou quaisquer outras razões atendíveis, não tenha acesso a estabelecimentos como os ali elencados”.

Para sublinhar a discriminação, o Provedor da Justiça dá o exemplo de uma pessoa a quem tenha sido prescrito pelo médico aulas de natação, mas que por razões financeiras ou outras o contribuinte só possa praticar a prescrição médica em piscinas municipais ou outras sem CAE.

Segundo o Provedor, aquela pessoa “será prejudicada relativamente a sujeitos passivos que tenham acesso a piscinas de ginásios ou empresas com o CAE exigido”.

O Provedor solicita assim ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que lhe comunique a posição que “assume perante o exposto, e que privilegia, ao que tudo indica, a forma sobre a substância, ou seja, o CAE da empresa de distribuição relativamente às despesas de saúde com bens e serviços susceptíveis de dedução — tratando de modo desigual situações em tudo idênticas”.

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GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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