NACIONAL
LIBERTAÇÃO DE PRESOS APROVADA COM VOTOS CONTRA DE PSD, CDS, IL E CHEGA
A proposta do Governo que cria um regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi hoje aprovada em votação final global com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega.
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A proposta do Governo que cria um regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi hoje aprovada em votação final global com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega.
O PAN absteve-se e os restantes partidos e deputados – PS, BE, PCP, PEV e deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira – votaram a favor.
Na votação na especialidade, feita também hoje em plenário, foram aprovadas alterações ao diploma apresentadas por PS, PCP e CDS-PP.
A proposta de lei estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
No que se refere aos indultos, por proposta do PS, ficam excluídos desta possibilidade reclusos condenados pelos mesmos crimes que já não lhes permitiam beneficiar de perdão (como homicídios, violações ou crimes de violência doméstica, entre outros).
Entre as alterações do PCP aprovadas, acrescentou-se no diploma que “compete aos tribunais de execução de penas territorialmente competentes” proceder à aplicação dos perdões.
Já nos perdões, foi aprovada uma proposta do CDS para que fiquem excluídos os “condenados por crimes cometidos contra membros das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários e guardas dos serviços prisionais”, no exercício de funções.
Foram também acrescentados, por proposta do PS, artigos que preveem “o reexame” dos pressupostos de quem esteja em prisão preventiva – sobretudo no caso de reclusos com 70 anos ou mais – e determina-se que a libertação de reclusos “é antecedida dos procedimentos indicados pela Direção-Geral de Saúde”, sem se especificar se se trata da realização de testes ou imposição de quarentena.
Fixa-se ainda, também por sugestão do PS, que este regime excecional cessa a sua vigência quando terminar “a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento” da doença covid-19.
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NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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