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ECONOMIA & FINANÇAS

FISCO CRIA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E DEFESA DO CONTRIBUINTE

Uma nova unidade da Autoridade Tributária denominada Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte começa a funcionar na terça-feira, segundo uma portaria hoje publicada, e vai receber queixas sobre injustiças ou irregularidades em procedimentos do Fisco.

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Uma nova unidade da Autoridade Tributária denominada Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte começa a funcionar na terça-feira, segundo uma portaria hoje publicada, e vai receber queixas sobre injustiças ou irregularidades em procedimentos do Fisco.

A juntar à lista de 32 unidades orgânicas nucleares dos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), entre as quais a Unidade dos Grandes Contribuintes e as direções de serviços dos IRS e IRC, a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC) tem em vista preservar a relação de confiança e de cooperação entre os contribuintes e o Fisco.

A Autoridade Tributária denominada Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC) “tem por missão, sem prejuízo da competência específica das demais unidades orgânicas, assegurar o apoio ao exercício dos direitos de defesa por parte do contribuinte, atendendo designadamente a critérios de risco de lesão grave dos direitos dos contribuintes e de potencial irreversibilidade dessa lesão”, lê-se na portaria hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

À DSADC compete, designadamente, assegurar a prestação – aos contribuintes, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral – de “informação adequada” sobre os seus direitos de defesa, com a devida colaboração das competentes áreas e serviços da AT, esclarece o executivo no diploma.

A nova unidade da AT vai ainda “esclarecer” os contribuintes, os operadores económicos e os cidadãos em geral com insuficiência económica relativamente ao apoio judiciário, e também “receber queixas referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos tributários ou aduaneiros”, bem como processos de execução fiscal e de contraordenação, e promover a respetiva informação e resposta pelas áreas e serviços competentes da AT.

A DSADC também tem como competências “colaborar” com a Provedoria de Justiça, coordenando a interação dos serviços da AT com aquela entidade e acompanhando as respetivas recomendações, e fazer a análise de procedimentos e processos tributários e aduaneiros, selecionados estatisticamente, tendo em vista a identificação de constrangimentos de natureza estrutural ou sistémica na relação com o contribuinte.

Por último, é também competente para “emitir recomendações aos serviços, com vista à correção de erros manifestos identificados” nos procedimentos e processos objeto de análise, bem como emitir outras recomendações aos serviços no âmbito das suas atribuições e propor medidas legislativas e regulamentares “que visem acautelar os direitos dos contribuintes, mitigar potenciais injustiças fiscais e promover o cumprimento voluntário” das obrigações tributárias e aduaneiras.

No preâmbulo da portaria, o Governo admite “a emergência de litígios entre os contribuintes e a Administração Fiscal”, mas ressalva que esses acontecem entre os milhões de atos praticados anualmente pela AT.

“Neste contexto, tendo em vista preservar aquela relação de confiança e de cooperação, é da maior importância que os contribuintes encontrem no seio da Autoridade Tributária e Aduaneira um serviço especificamente vocacionado para a defesa dos seus direitos, que tenha como missão ouvir as reclamações dos contribuintes e acompanhar a tramitação do contencioso administrativo tributário e aduaneiro”, explica o Governo no diploma.

E lembra ainda que, no ano passado, o Grupo de Trabalho para a Prevenção e Composição Amigável de Litígios entre o Contribuinte e a Administração Fiscal, coordenado por João Taborda da Gama, veio propor a criação de um Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte, uma recomendação agora concretizada.

No diploma, o executivo esclarece os objetivos que presidiram à criação em 2019 desse grupo de trabalho: “intensificar a cidadania fiscal através da melhoria da informação e da comunicação entre a Administração e os contribuintes, criando-se mecanismos de prevenção e resolução de litígios”.

E diz ainda que a criação desses mecanismos implicou uma alteração orgânica na AT que permitiu concentrar na mesma unidade “grande parte” daquelas funções e conseguir uma direção e perspetiva integrada.

A nova unidade da AT hoje criada, segundo o Governo, deve ser “um serviço que não apenas apoia o contribuinte” no cumprimento das suas obrigações, mas um serviço que “assume também um papel de defesa do mesmo”.

O Governo reconhece, na portaria, que o apoio ao cumprimento voluntário e o apoio em caso de litígio, a assegurar pela nova unidade da AT, são funções distintas e constituem serviços distintos por força das suas especificidades próprias, funcionando por isso “em articulação na área funcional da ‘relação com o contribuinte’”.

“A Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte criada pela presente portaria constitui um serviço central funcionalmente independente, ao qual os demais serviços deverão prestar o apoio necessário”, diz ainda o executivo.

Especifica ainda que a atuação da DSADC “deverá ser especialmente orientada por princípios de celeridade, informalidade e oportunidade, procurando encaminhar ou dar resposta aos problemas suscitados pelos contribuintes com a possível brevidade, sem impor qualquer formalismo” àqueles que procurem ajuda e dando “especial prioridade aos casos relativos a contribuintes com menores recursos, bem como àqueles em que a atuação da Administração Fiscal seja potencialmente mais gravosa ou as suas consequências dificilmente reversíveis”.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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