ECONOMIA & FINANÇAS
CRISE: TELETRABALHO CONTINUA SEMPRE QUE POSSÍVEL ATÉ JUNHO – GOVERNO
O teletrabalho continuará a vigorar “sempre que as funções o permitam” a partir de segunda-feira, 04 de maio, e até a 01 de junho, de acordo com o Plano de Desconfinamento do Governo, hoje divulgado.
O teletrabalho continuará a vigorar “sempre que as funções o permitam” a partir de segunda-feira, 04 de maio, e até a 01 de junho, de acordo com o Plano de Desconfinamento do Governo, hoje divulgado.
De acordo com o o plano divulgado hoje após reunião do Conselho de Ministros, a partir de 04 de maio o “exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam”.
Já a partir de 01 de junho, está previsto o “teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o plano de transição de Portugal do estado de emergência, que cessa no sábado, para o estado de calamidade, anunciou o primeiro-ministro, António Costa.
ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.
O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.
Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.
O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.
Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
ECONOMIA & FINANÇAS
UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).
“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.
Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.
Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.
“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.
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