Ligue-se a nós

NACIONAL

ACORDO ORTOGRÁFICO EM “TRIBUNAL”

Decisão de admitir o recurso consta de um acórdão de 22 de fevereiro dos juízes do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA.

Online há

em

O Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA) vai analisar um recurso contra a decisão que considerou a jurisdição administrativa incompetente para apreciar a aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico de 1990 aos alunos das escolas públicas.

A decisão de admitir o recurso consta de um acórdão de 22 de fevereiro dos juízes do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA, a que a Lusa teve hoje acesso.

Em causa estava um recurso de Artur Alexandre Magalhães Mateus e outras pessoas para o pleno daquela secção do STA contra o acórdão em primeira instância daquele mesmo tribunal que declarou a “jurisdição administrativa incompetente em razão da matéria para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade” da norma sobre a aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico de 1990 aos alunos das escolas públicas.

Na ação popular administrativa de impugnação daquela norma, os recorrentes pretendiam que fossem declaradas ilegais as normas da Resolução de Conselho de Ministros no que se refere à imposição aos alunos do sistema educativo público do Acordo Ortográfico de 1990, bem como das normas regulamentares constantes das notas informativas do Ministério da Educação de fevereiro e setembro de 2012.

No recurso, agora acolhido para ser apreciado, os requerentes alegam, entre outros pontos, que o acórdão recorrido incorre em “grave contradição” ao afirmar que a Resolução de Conselho de Ministros e as “notas informativas” do Ministério da Educação “não têm natureza administrativa, mas política”.

“Não deve confundir-se a função política, ao abrigo da qual foi assinado o Tratado do Acordo Ortográfico (1990) e o 2º Protocolo Modificativo, com a muito diversa função administrativa, ao abrigo do qual emitiu o Governo a Resolução do Conselho de Ministros e as `notas informativas’ do Ministério da Educação, nesta ação visadas”, alega ainda Artur Magalhães Mateus e restantes requerentes.

Nas suas contra-alegações, o Estado, representado pelo Ministério Público, argumenta que o acordo ortográfico celebrado em 1990 teve por objetivo criar uma ortografia unificada a ser usada por todos os países de língua oficial portuguesa e que o ato “emana do exercício da função política e não do exercício da função administrativa, comportando relevância jurídica nacional e internacional”.

Os juízes do Pleno reconhecem que esta é uma “daquelas zonas de fronteira em que é difícil estabelecer com nitidez a linha entre o que ainda é expressão imediata da função de orientação e direção políticas do executivo e o que já é concretização normativa dessa função e das decisões em que se materializa”, mas concluem que “não andou bem o acórdão recorrido ao declara a jurisdição administrativa incompetente (em razão material) para conhecer a ilegalidade” das normas constantes da Resolução de Conselho de Ministros que impõe aobrigatoriedade do acordo ortográfico de 1990 aos alunos do ensino público.

“Sucede que, ao considerar-se, como agora se faz, que os números 1 e 3 da Resolução de Conselho de Ministros são atos de natureza regulamentar, há que dar razão aos recorrentes, julgando este Supremo Tribunal hierarquicamente competente para apreciar a ilegalidade das `notas informativas´ (do Ministério da Educação)”, refere os juízes do Pleno do Contencioso Administrativo do STA.

Com estes fundamentos, acordam os juízes do pleno “em conceder provimento ao recurso e, consequentemente, em ordenar a baixa dos autos à Secção para que se conheça do pedido” e seja apreciada a questão de fundo sobre a ilegalidade (ou não) da resolução de Conselho de Ministros que tornou obrigatório o acordo ortográfico para os alunos do ensino público.

LUSA

NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Online há

em

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

LER MAIS

NACIONAL

PROTEÇÃO CIVIL REGISTOU 100 OCORRÊNCIAS DEVIDO AO MAU TEMPO ATÉ ÀS 07:00

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

Online há

em

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

Em declarações à agência Lusa, José Rodrigues, oficial de operações na ANEPC, disse, pelas 08:15, que a maioria das situações ocorreu no norte e centro e Grande Lisboa.

“Desde as 18:00 do dia 25 de março [na segunda-feira], altura em que se iniciou o alerta especial da proteção civil, e as 07:00 de hoje foram registadas 229 ocorrências em todo o país, a maioria na Área Metropolitana do Porto com 50 e Grande Lisboa com 28”, indicou.

De acordo com José Rodrigues, as ocorrências estão relacionadas com o vento forte que se faz sentir em quase todo o país e são sobretudo quedas de árvores e de estruturas como painéis ou sinais de trânsito e também limpezas de via.

“Entre as 18:00 do dia 25 e as 07:00 de hoje foram mobilizados 819 operacionais, com o apoio de 339 meios terrestres”, disse.

O agravamento das condições meteorológicas nos próximos dias, com chuva e vento forte, agitação marítima e queda de neve, levou a ANEPC a alertar a população para medidas preventivas.

Com base nas previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IMPA), a Proteção Civil alertou na segunda-feira para a possibilidade de vento, por vezes forte, nas terras altas e no litoral oeste com rajadas até 80 quilómetros por hora (km/h).

Para hoje, o IPMA prevê chuva, por vezes forte e persistente, que poderá ser de granizo e acompanhada de trovoada e agitação marítima forte com ondas de noroeste na costa ocidental, atingindo seis a sete metros a norte do Cabo Carvoeiro (altura máxima de 12 metros).

Para as terras altas, em especial do norte e do centro, as previsões apontam para queda de neve, descendo a cota gradualmente para os 600/800 metros.

LER MAIS
RÁDIO ONLINE

LINHA CANCRO
DESPORTO DIRETO
A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
PORTO X VIZELA




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
AROUCA X SPORTING




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
PORTO X BENFICA




RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% INSPIRATION


WEBRADIO 100% DANCE


FABIO NEURAL @ ENCODING

KEYWORDS

NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL


MAIS LIDAS