NACIONAL
ADVOGADOS ELOGIAM PEDIDO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OBRIGA DENÚNCIAS DE EVASÃO FISCAL
A Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se hoje com o facto de a Provedora de Justiça ter solicitado um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei que obriga a comunicarem à Autoridade Tributária indícios de evasão fiscal dos clientes.
A Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se hoje com o facto de a Provedora de Justiça ter solicitado um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei que obriga a comunicarem à Autoridade Tributária indícios de evasão fiscal dos clientes.
A Provedora de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a 15 de setembro que fiscalize a lei publicada a 21 de julho de 2020 que transpôs uma diretiva europeia, estabelecendo a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal.
Segundo a Ordem, a lei em causa obriga os advogados a comunicarem à Autoridade Tributária indícios de evasão fiscal dos clientes.
A iniciativa da Provedora de Justiça, segundo a OA, ocorreu a seu pedido, acrescentando “que sempre considerou que a lei em causa atenta contra o sigilo profissional dos advogados, que constitui uma das mais importantes prerrogativas da advocacia”.
Em comunicado, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, frisa que a lei em causa atenta profundamente contra o segredo profissional dos advogados, o que constitui condição essencial da sua profissão, facto denunciado, ainda no mandato do anterior Conselho Geral.
O pedido da Provedora de Justiça ao Tribunal Constitucional refere-se à fiscalização da constitucionalidade dos artigos 10.º, n.º2, 13.º, n.º4 e 14.º, n.º 1 da Lei n.º 26/2020 de 21 de julho.
“O pedido dirigido ao Tribunal considera que as disposições legislativas em causa, indo para além do que a própria diretiva prevê, impõem, sem qualquer margem de ponderação, a prevalência absoluta do dever de comunicação sobre o dever de sigilo profissional do advogado, constituindo por isso uma restrição desproporcionada do direito a um processo justo e equitativo, do direito à reserva da intimidade da vida privada e do sigilo das comunicações entre o advogado e os seus clientes, tal como protegidos pela Constituição da República”, explicou a Provedora de Justiça em comunicado.
A Ordem dos Advogados considera que com este pedido a Provedoria de Justiça veio dar razão às críticas dos advogados, concluindo que a lei em causa viola pelo menos três regras previstas na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o sigilo das comunicações entre clientes e advogados.
“Não obstante as várias intervenções da OA junto do Governo e do parlamento, a Lei foi aprovada, o que originou inúmeras queixas de advogados contra esta forma de atentar por via legislativa contra o seu sigilo profissional, facto pelo qual a OA decidiu solicitar à Provedoria de Justiça para que, no quadro das suas competências, requeresse ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da constitucionalidade destas disposições”, explica OA em comunicado.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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