NACIONAL
ANDRÉ VENTURA QUER REFORÇAR CUIDADOS PALIATIVOS ANTES DA EUTANÁSIA
O deputado único do Chega, André Ventura, entregou hoje no parlamento um projeto de resolução que recomenda ao Governo que implemente “efetivamente a rede de cuidados paliativos” prevista antes de existir legislação sobre a eutanásia.

O deputado único do Chega, André Ventura, entregou hoje no parlamento um projeto de resolução que recomenda ao Governo que implemente “efetivamente a rede de cuidados paliativos” prevista antes de existir legislação sobre a eutanásia.
A iniciativa aponta que “os cuidados paliativos, em Portugal, são uma atividade relativamente recente” e assinala a “diferença entre o que são cuidados continuados e cuidados paliativos”.
“Se a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, Lei n.º 52/2012, de 05 de setembro, consagra aos cidadãos o direito de acesso aos mesmos, prevendo a criação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), sob a tutela do Ministério da Saúde, a verdade é que para os cuidados continuados as soluções são mínimas”, refere o Chega.
Para o deputado único, “não é o sofrimento que retira dignidade a ninguém, mas, sim, o próprio, ou o Estado, quando não acolhe, cuida e respeita a pessoa na circunstância concreta de uma doença que não é terminal em si, mas acelera o fim”.
Por isso, o deputado salienta que “é da competência do Estado promover respostas que minimizem o sofrimento da pessoa que esteja numa situação de dor insuportável e que este nunca ponha em causa a vida dos seus cidadãos pois esta”, segundo a Constituição, “é inviolável”, e advoga que “cuidar é, por isso, uma obrigação, uma missão do Estado que tem de providenciar respostas no sentido de nenhum cidadão ser impedido de receber em caso de sofrimento insuportável os cuidados paliativos de saúde”.
No projeto de resolução, o Chega nota que ainda este mês “a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos comunicou que houve uma diminuição do tempo dedicado pelos profissionais a esta área, em particular de médicos e enfermeiros, que há equipas a funcionar sem os requisitos mínimos definidos e que se mantêm assimetrias profundas na rede, ainda longe de garantir resposta universal a toda a população”.
“Faltam camas, mas também equipas comunitárias, que ainda não existem em sete distritos. Segundo o relatório desta associação, dos 496 médicos necessários a resposta é garantida pelo equivalente a tempo completo de 66 médicos, temos 243 enfermeiros quando deveriam existir 2.384, os psicólogos são 17, quando deveriam ser 195, e as assistentes sociais são 22 quando deveria haver 195”, elenca.
No documento, é também referido que “em 2019 não houve uma dotação específica para cuidados paliativos”, apesar de a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos definir que “‘é objeto de dotação orçamental específica no quadro do orçamento do Ministério da Saúde'”.
André Ventura assinala igualmente que “o Ministério da Saúde não revelou o que está previsto nesta área ou para a generalidade da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, que na última legislatura ficou muito aquém da meta de chegar às 14 mil camas”.
“Continuamos, assim, a ter milhares de doentes, que acabam por morrer sem nunca ter tido acesso aos cuidados médicos que precisavam para atenuar as suas dores e fornecer-lhes, em muitos casos, alguma dignidade no fim de vida”, critica.
Na ótica do deputado, “pior que tudo, abre-se agora a discussão sobre a eutanásia, mesmo tendo em conta a posição recentemente tomada pela Associação Médica Mundial, que se manifestou contra”.
“É por isso que vimos por meio deste projeto de resolução solicitar que, antes sequer de se discutir no parlamento a eutanásia, o Governo assegure os cuidados paliativos a todos os portugueses”, lê-se no projeto, que recomenda também ao executivo liderado pelo socialista António Costa que “faça cumprir” o capítulo da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos referente à responsabilidade do Estado.
Ou seja, “assegurar a prestação de cuidados paliativos através de uma rede pública em regime de internamento e ambulatório, no âmbito do SNS [Serviço Nacional de Saúde], reforçando progressivamente o investimento em equipamentos e demais recursos materiais e humanos”, e “contratualizar, no âmbito da RNCP, quando necessário e visando a máxima eficiência, a prestação de cuidados paliativos com entidades do setor social ou privado, assegurando a sua fiscalização e garantindo a efetiva cobertura em todo território nacional”.

NACIONAL
TRIBUNAL DE CONTAS ABANDONA AS REDES SOCIAIS
O Tribunal de Contas (TdC) decidiu deixar de utilizar as redes sociais Facebook e X (ex-Twitter), por terem sido “violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia”.

O Tribunal de Contas (TdC) decidiu deixar de utilizar as redes sociais Facebook e X (ex-Twitter), por terem sido “violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia”.
Estas plataformas “têm-se revelado em inúmeras situações violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia, tendo sido mesmo sancionadas por violação de direitos fundamentais, designadamente por incumprimento da legislação de proteção de dados e da proteção dos consumidores”, lê-se num despacho do TdC a que a Lusa teve acesso.
“A plataforma X abandonou a verificação de conteúdos, o que resultou na proliferação de discursos de ódio, sendo patente a utilização desta plataforma para promover a desinformação”, destaca o organismo.
Já o Facebook “anunciou o fim da verificação das publicações, comummente designado por fact-check, e da moderação de discursos de ódio, legitimando-se desse modo a publicação de conteúdos discriminatórios, com o que formalizou a estratégia de desconsideração do regime jurídico da União Europeia, designadamente do Regulamento dos Serviços Digitais”.
Tendo em conta estas situações, o TdC afirma que não pode “ser veículo para uso de plataformas que não cumprem o direito da União”, pelo que “deixa de utilizar estas redes sociais para interagir com os cidadãos e com as entidades”.
A instituição vai agora passar a “privilegiar a comunicação através do seu sítio institucional”.
O Banco de Portugal também decidiu deixar de publicar conteúdos na rede social X, tendo criado uma conta institucional na rede social BlueSky, uma plataforma alternativa que se assume como uma rede social independente.
“No âmbito da reavaliação da sua estratégia para as redes sociais, o Banco de Portugal decidiu deixar de publicar conteúdos no X, mantendo como arquivo a sua conta nesta plataforma”, explicou fonte oficial da instituição liderada por Mário Centeno à Lusa.
O diário francês Le Monde anunciou em janeiro que iria deixar de publicar conteúdos no X (antigo Twitter), detido pelo milionário Elon Musk, que comprou a rede em 2022, juntando-se a outros meios de comunicação franceses (Ouest France, Sud Ouest, Mediapart, La Voix du Nord) ou estrangeiros (The Guardian, La Vanguardia), que já deixaram de publicar naquela plataforma nos últimos meses.
NACIONAL
EXCESSO DE MORTALIDADE DE JANEIRO DEVE-SE A EPIDEMIA DE GRIPE E FRIO EXTREMO
O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).
“A análise preliminar das causas de morte aponta para um aumento da mortalidade por doenças do sistema respiratório e circulatório”, adiantou a DGS à agência Lusa, salientando ser ainda prematuro atribuir uma explicação detalhada do fenómeno de mortalidade nesta época.
Entre 30 de dezembro de 2024 e 26 de janeiro, a DGS estima que se verificou um total de 1.191 óbitos em excesso, correspondendo a um aumento relativo de 11,8% face ao número de mortes esperado no país nesse período.
Os dados disponibilizados à Lusa indicam ainda que o excesso de mortalidade registado em janeiro deste ano (1.191 mortes) é quase três vezes inferior ao registado na quarta semana de janeiro de 2024 (3.290).
A DGS admite essa redução da mortalidade por todas as causas pode estar relacionada com a menor agressividade do vírus influenza que circula em Portugal, com o efeito chamado `harvesting effect´ resultante da elevada mortalidade no ano passado ou ainda com a vacinação de alta dose nos idosos com 85 ou mais anos que foi ministrada pela primeira vez.
Aproximadamente 90% das mortes em excesso ocorreu na faixa etária dos idosos com 75 ou mais anos, com 1.044 óbitos a mais face ao esperado, correspondendo a um excesso relativo de 14,3%.
No que respeita às mulheres, os dados da direção geral indicam 920 óbitos em excesso nas primeiras quatro semanas do ano, o que significa uma mortalidade por todas causas com valores acima do esperado na ordem dos 14,8%.
Na primeira semana de janeiro registaram-se 319 mortes em excesso, na segunda 428, na terceira 137 e na quarta 307.
Segundo a DGS, este período de excesso de mortalidade foi coincidente com a epidemia de gripe sazonal, que se iniciou na semana de 09 a 15 de dezembro de 2024, e com períodos de frio extremo, com uma temperatura mínima semanal de 2,9ºC a partir de meio de dezembro e entre os 4,3ºC e os 4,7ºC nas semanas seguintes.
Este é um “fator reconhecidamente associado à descompensação de doenças crónicas”, adianta a direção-geral liderada por Rita Sá Machado, que mantém uma monitorização contínua da mortalidade em Portugal, com atualizações regulares através do relatório semanal da resposta sazonal em saúde.
O último boletim do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA) sobre a vigilância epidemiológica dos vírus respiratórios, divulgado na quinta-feira, refere que Portugal regista uma atividade gripal epidémica já com tendência estável, mas continuando a ser registado um aumento de casos de gripe do tipo A.
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