NACIONAL
AS NOVIDADES DO NOVO REGIME DA ADSE
Os trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, os cônjuges de beneficiários e filhos maiores de 26 anos vão poder beneficiar da ADSE, segundo o decreto-lei que cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !
Os trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, os cônjuges de beneficiários e filhos maiores de 26 anos vão poder beneficiar da ADSE, segundo o decreto-lei que cria o Instituto de Protecção e Assistência na Doença.
O decreto-lei, que está a ser discutido em Conselho de Ministros e deverá ser hoje aprovado pelo Governo, define um novo modelo de governação que “garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente”.
O futuro regime de benefícios do sistema de saúde ADSE ainda não é conhecido, pois terá de ser criado após a entrada em vigor do diploma.
Contudo, neste regime de benefícios “poderá ser alargado o universo de beneficiários, designadamente a trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, a cônjuges, ainda que sejam trabalhadores, ou a filhos maiores de 26 anos, mediante o pagamento de contribuição”.
Outro aspeto desta reforma da ADSE é a composição do conselho diretivo, que será constituído por três membros: dois nomeados pelo governo e o terceiro escolhido pelos membros do conselho geral e de supervisão.
O conselho geral e de supervisão será composto por 15 membros e inclui na sua constituição quatro representantes eleitos dos beneficiários titulares da ADSE, três das organizações sindicais e dois das associações de reformados, três indicados pelo Ministro das Finanças e três indicados pelo Ministro da Saúde.
O futuro instituto será tutelado pelos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
LUSA
NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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