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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO JÁ TEM QUEIXAS

Pelo menos nove queixas foram apresentadas junto do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) e da Deco no primeiro mês da lei do atendimento prioritário, sendo que uma foi remetida para a Inspeção-Geral da Saúde. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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Pelo menos nove queixas foram apresentadas junto do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) e da Deco no primeiro mês da lei do atendimento prioritário, sendo que uma foi remetida para a Inspeção-Geral da Saúde.

Segundo disse à Lusa fonte oficial do INR, deram entrada no Instituto, desde a entrada em vigor da lei, 169 pedidos de informação e quatro reclamações, uma das quais seguiu para a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) “para processo contraordenacional”. Já a defesa do consumidor recebeu cinco outras reclamações.

Segundo a nova lei, as entidades públicas ou privadas que não prestem atendimento prioritário a grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou com crianças de colo podem ser multadas até mil euros.

Relativamente aos pedidos de informação recebidos no INR, são maioritariamente relativos à sinalização do atendimento prioritário nos estabelecimentos, à forma de fazer valer o direito junto dos serviços, à eventual extensão do atendimento prioritário aos acompanhantes dos titulares do direito e à interpretação da lei face à existência das atuais caixas de pagamento reservadas ao atendimento prioritário, por exemplo, nos supermercados.

Logo no primeiro dia da entrada em vigor do diploma, a 27 de dezembro de 2016, a Deco recebeu duas reclamações, uma delas exposta por um homem com problemas de mobilidade reduzida e outra por um idoso, que se queixou de não lhe terem dado prioridade numa fila de atendimento.

O consumidor com mobilidade reduzida pediu também esclarecimentos sobre a nova lei, nomeadamente a que entidades pode reclamar, disse na altura à Lusa a defesa do consumidor, que recorda que o utente a quem for recusado atendimento prioritário pode solicitar a presença da autoridade policial, apresentar queixa junto do INR ou da entidade reguladora da entidade que praticou a infração.

A associação lembra que a obrigatoriedade do atendimento prioritário já se encontrava regulado, mas aplicava-se apenas aos serviços da administração central, regional e local e institutos públicos, estando excluído o setor público empresarial, as parcerias público-privadas e o setor privado.

Com a nova lei, o dever de prestar atendimento prioritário aplica-se a todas as entidades, públicas ou privadas, que prestem atendimento presencial ao público.

A Lei assegura a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, ou seja, que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pessoas idosas, que tenham idade igual ou superior a 65 anos e apresentem alterações ou limitações das funções físicas e mentais, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, ou seja acompanhadas de crianças até aos dois anos de idade.

O atendimento prioritário faz-se por ordem de chegada de cada titular desse direito.

Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais).

LUSA

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NACIONAL

GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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NACIONAL

GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS

A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

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A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.

A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.

Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.

Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.

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