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NACIONAL

AULAS COMEÇAM NA SEGUNDA SEMANA DE SETEMBRO NOS DOIS PRÓXIMOS ANOS

As aulas começam na segunda semana de setembro nos próximos dois anos letivos, por decisão do Governo que, pela primeira vez, apresenta um calendário escolar para dois anos.

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As aulas começam na segunda semana de setembro nos próximos dois anos letivos, por decisão do Governo que, pela primeira vez, apresenta um calendário escolar para dois anos.

A incerteza quando ao início da aulas era, para muitas famílias, um problema que o Ministério da Educação tentou agora minimizar apresentando um calendário para os dois próximos anos letivos.

“Com o objetivo de dar condições de maior previsibilidade de trabalho às escolas e às famílias, o presente despacho vem inovadoramente fixar um calendário escolar plurianual, para vigorar nos anos letivos de 2022 -2023 e de 2023 -2024”, lê-se no despacho hoje publicado em Diário da República.

Nos dois próximos anos, as aulas nos estabelecimentos de ensino públicos começam na segunda semana de setembro para todos os alunos, desde o pré-escolar até ao ensino secundário.

As interrupções letivas, das férias do Natal e da Páscoa, voltam a ser semelhantes ao período covid-19, depois de dois anos de pandemia que obrigaram a mudanças do calendário escolar.

No próximo ano, nas escolas onde ainda se aplicam os três períodos de aulas, o primeiro período termina a 16 de dezembro.

As aulas recomeçam depois a 03 de janeiro e terminam a 31 de março. O terceiro período começa para todos a 17 de abril mas o seu termino varia consoante o ano letivo dos alunos.

Os primeiros a acabar as aulas serão os mais velhos que têm provas nacionais: Para os alunos do 9.º, 11.º e 12.º ano a escola acaba a 07 de junho.

Uma semana depois, a 14 de junho, terminam as aulas para os estudantes do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

Já os mais novos do pré-escolar e do ensino básico, têm escola até 30 de junho.

As escolas podem substituir, durante um ou dois dias, as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação.

O despacho estabelece ainda que as escolas podem também utilizar até dois dias das terceiras interrupções das atividades educativas e letivas, fixando outros períodos de interrupção.

O diploma define também o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.

As provas de aferição de Educação Artística e Educação Física dos alunos do 2.º ano decorrem na primeira semana de maio. Seguem-se depois os alunos do 5.º ano que a 2 de junho fazem a prova de Português, enquanto os do 8.º ano fazem a de Ciências Naturais e Física e Química.

Na semana entre 16 e 26 de maio, os alunos do 5.º ano fazem as provas de Educação Física, os do 8.º fazem a componente de observação e comunicação cientificas da prova de Ciências Naturais e Físico-Quimica assim como Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

Ainda durante o mês de junho, e por ordem cronológica, realizam-se as provas de História e Geografia de Portugal (5.º ano), Matemática (8.º), Português e Estudo do Meio (2.º ano) e Matemática e Estudo do Meio (2.º ano).

“A disponibilização dos relatórios individuais de provas de aferição (RIPA), dos relatórios de escola de provas de aferição (REPA) e dos resultados globais das provas de aferição tem lugar até ao início do ano letivo de 2023 -2024”, refere o despacho.

Já a 1.º fase das provas finais de ciclo dos alunos do 9.º ano começam a 16 de junho com Matemática e terminam a 23 de junho com Português, sendo os resultados afixados a 11 de julho.

A primeira fase dos exames nacionais do ensino secundário começa a 19 de junho com a prova de Português para os alunos do 12.º ano e terminam a 3 de julho com os alunos do 11.º ano a realizar a prova de História B.

NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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