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A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL VAI MUDAR DE NOME

O ministro da Administração Interna explicou esta terça-feira que a decisão de acrescentar a denominação “emergência” à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) se deve à atribuição de meios próprios para a rede de planeamento civil de emergência.

Segundo a nova lei orgânica, aprovada a 25 de outubro em Conselho de Ministros, a ANPC vai passar a chamar-se Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Questionado sobre esta alteração da designação da ANPC, Eduardo Cabrita afirmou que “o Governo anterior extinguiu aquilo que era a rede de planeamento civil de emergência”, tendo-a incluído “formalmente na ANPC, mas sem meios técnicos adequados para isso”.

“Vamos colocar a ANPC no centro da rede de planeamento civil de emergência” e dar “meios próprios”, disse aos jornalistas, após ter presidido ao briefing técnico-operacional do Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), na ANPC, em Carnaxide, concelho de Oeiras.

Segundo o governante, a rede de planeamento civil de emergência está relacionada com áreas diferentes que vão desde a emergência elétrica, emergência no ciberespaço, nas comunicações em geral e nos transportes.

“Estas várias unidades do sistema de planeamento civil de emergência respondem a riscos permanentes, outros para os quais temos que estar cada vez mais preparados, e vai ser o pivô de todo sistema na atual ANPC, daí a alteração da designação”, adiantou.

A nova lei orgânica da Proteção Civil acaba com os comandos distritais de operações e socorro (CDOS) e torna-os dependentes das áreas metropolitanas e intermunicipais.

Sobre o fim dos CDOS e o novo modelo de base metropolitano ou intermunicipal, o ministro disse: “O modelo de organização integrada dos municípios, seja para gestão dos fundos europeus, para a proteção civil, seja para os transportes e mobilidade já não é hoje o antigo distrito. A ligação será com as áreas metropolitanas e com as comunidades intermunicipais. Essa transição gradual vai ser feita na ANPC”.

Com a nova lei orgânica, vai passar a vigorar um sistema, em regra, de concurso na designação dos dirigentes.

Eduardo Cabrita disse ainda que a lei orgânica da Proteção Civil “é um instrumento institucional que vai dar segurança àqueles que trabalham na autoridade há mais de uma década em condições precárias”, nomeadamente aos elementos da Força Especial de Bombeiros e aos operadores de telecomunicações nos CDOS.

“Vão finalmente ter carreiras estáveis e perspetiva segura de inserção”, afirmou.

LUSA

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2 comentários

telas de proteção 2018-11-07 em 18:41

Ótimo artigo muito bom mesmo

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redes de proteção 2018-11-07 em 18:35

adorei o conteudo parabéns

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