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ECONOMIA & FINANÇAS

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DETETA QUASE 19 MIL DIVERGÊNCIAS DE IVA E FATURAS EM 2020

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) detetou quase 19 mil divergências relacionadas com IVA e faturas, em 2020, das quais 4.182 tiveram por base o facto de o IVA liquidado nas faturas ser superior ao declarado pelo contribuinte.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) detetou quase 19 mil divergências relacionadas com IVA e faturas, em 2020, das quais 4.182 tiveram por base o facto de o IVA liquidado nas faturas ser superior ao declarado pelo contribuinte.

No Relatório de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneira de 2020, recentemente divulgado, a AT salienta que em 2020 foram ainda detetadas 7.773 situações de falta de entrega do IVA mencionado em faturas por parte de contribuintes não registados para o exercício de qualquer atividade ou por contribuintes que, apesar de registados numa atividade, se encontram ao abrigo de um regime de isenção de IVA.

Entre as divergências registadas incluem-se também 673 situações em que as entidades emitentes das faturas não as comunicaram ao Portal das Finanças e 430 casos em que a falta de comunicação abrangeu todas as faturas emitidas.

Às 18.963 divergências com IVA e faturas detetadas em 2020, junta-se 2.973 relacionadas com a falta de comunicação de inventários, num total de 21.936. Destas 4.059 tinham transitado de 2019, sendo que 1.509 se encontravam pendentes em 31 de dezembro de 2020.

O número compra com o total de 54.697 divergências detetadas pela AT, estando esta diminuição em parte relacionada com a quebra de atividade e restrições impostas pela necessidade de contenção da pandemia de covid-19.

O documento assinala ainda, em matéria de IVA, que as declarações periódicas com pedido de reembolso deste imposto, após validação central, são submetidas a uma matriz de risco, que seleciona quais destes pedidos devem ser alvo de inspeção por parte da administração fiscal.

Ao longo do ano passado, no âmbito dos controlos realizados pela AT foram efetuadas 2.844 liquidações adicionais de IRS originadas pelo facto de os contribuintes terem inscrito a intenção de proceder ao revestimento de mais-valias de imóveis, sem que tal se tenha verificado dentro dos prazos previstos na lei.

Estas liquidações originaram acréscimos ao rendimento bruto de 49,99 milhões de euros.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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