ECONOMIA & FINANÇAS
BANCO DE PORTUGAL DIVULGOU INFORMAÇÃO SOBRE GRANDES DEVEDORES
O Banco de Portugal divulgou hoje a lista agregada dos grandes devedores dos bancos que recorreram a ajuda pública, informação em que não consta o nome dos clientes incumpridores e que implica limitações na interpretação dos dados.

O Banco de Portugal divulgou hoje a lista agregada dos grandes devedores dos bancos que recorreram a ajuda pública, informação em que não consta o nome dos clientes incumpridores e que implica limitações na interpretação dos dados.
A informação está disponível no ‘site’ do Banco de Portugal desde as 19:00 (hora de Lisboa) e, tal como noticiou a Lusa a semana passada, foi discutida entre o banco central e os deputados da comissão parlamentar de orçamento e finanças tendo sido acordado que seria divulgada publicamente esta semana.
É que em 23 de maio o banco central tinha cumprido a lei de fevereiro que lhe deu 100 dias para entregar no parlamento um relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que recorreram a ajuda pública nos últimos 12 anos (Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP, BPI e BPP).
Contudo, ainda não tinha disponibilizado publicamente a mesma informação excluída dos dados abrangidos pelo segredo bancário.
O Banco de Portugal esteve nas últimas semanas em contacto com o parlamento para chegar a um entendimento sobre a informação que devia ser pública e a forma de a apresentar, tendo havido inclusivamente uma reunião à porta fechada na Comissão de Orçamento e Finanças com a vice-governadora do Banco de Portugal, Elisa Ferreira, para acordar os termos do que seria divulgado.
A ‘informação agregada e anonimizada sobre as grandes posições financeiras’ dos bancos que recorreram a ajuda pública, hoje disponibilizada, implica várias tabelas para cada banco e cada momento em que recorreu a ajuda pública (por exemplo, CGD e Banif recorreram mais do que uma vez).
Em cada tabela são indicados grupos económicos devedores (sem referir nomes, apresentando-os por códigos), o valor do crédito inicial, o capital reembolsado, a exposição à data da ajuda pública, as perdas registadas nos cinco anos anteriores, os tipos de garantias e a existência ou não de medidas feitas pelos bancos para tentar recuperar o dinheiro emprestado.
Já as imparidades (perdas potenciais) não são apresentadas por cada devedor, mas apresentado o valor agregado total dos grupos de devedores em cada banco, o que dá menos informação sobre a perda que determinado grupo deverá implicar para o banco em causa.
As perdas dizem respeito ao valor já perdido efetivamente pelo banco naquele crédito, enquanto as imparidades são o valor estimado pelo banco do que ainda irá perder, pelo que é um montante bem mais elevado.
Na informação que acompanha a divulgação das tabelas, o Banco de Portugal faz várias considerações sobre a análise das tabelas, considerando que existem “limitações que condicionam as comparações intertemporais relativamente à mesma instituição de crédito e entre instituições para os mesmos grupos económicos”.
Por exemplo, há limitações na agregação das dívidas de um mesmo devedor em diferentes bancos, uma vez que a informação em cada banco é de uma data distinta, já que cada instituição pediu ajuda pública em diferentes datas.
Também o conjunto de devedores que compõe um mesmo grupo económico pode diferir entre bancos, uma vez que um grupo tem diferentes empresas que pedem dinheiro a bancos diferentes.
Além disso, também há diferentes limites para o reporte dos créditos incumpridos. É que, segundo a lei, as operações consideradas são aquelas com perdas associadas e de valor corresponde a pelo menos 1% do montante total dos fundos mobilizados pelo banco, mas nunca inferior a cinco milhões de euros.
Assim, segundo disse hoje em comunicado o Banco de Portugal, o limitar é diferente para cada banco: 62,5 milhões de euros na CGD, 49,2 milhões no BPN, 43,3 milhões de euros do BES/Novo Banco, 33,6 milhões de euros no Banif, 30 milhões no BCP, 15 milhões no BPI e 5,0 milhões de euros no BPP.
No caso dos bancos que recorreram por mais do que uma vez a ajuda pública, como a CGD, avisa o Banco de Portugal que “a soma dos valores apresentados nas diferentes tabelas (…) relativamente ao mesmo grupo económico poderá traduzir-se numa duplicação de dados, já que existem operações reportadas que se mantêm em balanço ao longo das diferentes datas de referência”.
A lei ao abrigo da qual o Banco de Portugal está hoje a divulgar esta informação foi votada em janeiro no parlamento e publicada em fevereiro.
A votação fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor. Esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.
Além da publicação de relatórios no imediato, as novas regras significam que de futuro haverá maior transparência sobre bancos que recorram a ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário), com o Banco de Portugal a ter de publicar na sua página na internet informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao parlamento a mesma informação mas detalhada.
IM // EA

ECONOMIA & FINANÇAS
TRIBUNAL EUROPEU (TJUE) REJEITA CÁLCULO DE IMPOSTO A CARROS IMPORTADOS
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou hoje que o cálculo português do imposto sobre veículos matriculados noutro Estado-membro é contrário ao direito comunitário.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou hoje que o cálculo português do imposto sobre veículos matriculados noutro Estado-membro é contrário ao direito comunitário.
O acórdão, hoje proferido, responde a uma dúvida enviada pelo Tribunal Arbitral Tributário e tem como base a queixa de um cidadão que, em 2021, quis matricular um automóvel híbrido ‘plug-in’ com uma matrícula alemã de 2018, tendo feito um pedido nesse sentido.
Segundo o TJUE, a autoridade aduaneira competente concluiu que havia que aplicar a esse veículo a taxa plena de imposto e emitiu um ato de liquidação nesse sentido, que foi pago pela pessoa em causa.
O proprietário, em seguida, apresentou um pedido de constituição de tribunal arbitral com vista à impugnação do ato de liquidação, que consultou o tribunal europeu.
No seu acórdão hoje proferido, o TJUE responde ao Tribunal Arbitral Tributário que “o direito da União se opõe a esse cálculo, se, e na medida em que, o montante do imposto cobrado sobre o mesmo veículo importado exceder o montante do valor residual do imposto que é incorporado no valor dos veículos nacionais similares presentes no mercado nacional dos veículos usados”.
Em relação às alterações legislativas ao cálculo do imposto de circulação sobre veículos usados importados, o TJUE entende que “tais reformas legislativas não parecem ser suscetíveis de garantir, por si só, uma aplicação do imposto compatível com a norma do direito da União que proíbe as disposições internas discriminatórias”.
O juiz sublinha ainda que os Estados membros não podem instituir novos impostos ou introduzir modificações nos impostos existentes que tenham por objeto ou por efeito desencorajar a venda de produtos importados em benefício da venda de produtos similares disponíveis no mercado nacional e introduzidos no mesmo antes da entrada em vigor dos referidos impostos ou modificações”.
ECONOMIA & FINANÇAS
CRISE: 75% DOS PORTUGUESES CORTAM NOS GASTOS BÁSICOS OU DIÁRIOS
Um estudo da Intrum conclui que 74% dos portugueses estão a cortar nos gastos, enquanto 30% estimam utilizar as poupanças para pagar contas do dia-a-dia dada a inflação e a subida dos juros, segundo um relatório da Intrum.

Um estudo da Intrum conclui que 74% dos portugueses estão a cortar nos gastos, enquanto 30% estimam utilizar as poupanças para pagar contas do dia-a-dia dada a inflação e a subida dos juros, segundo um relatório da Intrum.
“Embora 74% procurem cortar nos gastos diários e 30% planeiem utilizar as suas poupanças para pagar despesas e contas do dia-a-dia, estas são apenas soluções temporárias. Eventualmente, quando o seu dinheiro acabar, os consumidores deixarão de pagar algumas contas”, revelou, no entanto, o European Consumer Payment Report 2023 — Portugal da Intrum, a que a Lusa teve acesso.
Cerca de 16% das pessoas afirmaram ter agora menos dinheiro para gastar, após pagarem as contas e os bens essenciais, do que no ano anterior.
O estudo concluiu que 22% dos consumidores não pagaram, pelo menos, uma fatura dentro do prazo no ano passado.
Verificou-se um número crescente de incumprimentos entre a geração X e os millenials.
Aproximadamente três em 10 pessoas disse que sentiria menos culpa por ignorar o pagamento de uma conta agora, do que há alguns anos.
Já mais de 40% espera que as empresas não se preocupem em adotar medidas contra os consumidores que têm pagamentos em atraso.
“À medida que os rendimentos reais dos consumidores estagnam ou diminuem, uma grande parte dos consumidores terá que fazer escolhas difíceis sobre como irá enfrentar a situação nos próximos seis meses: 63% podem cancelar gastos em férias e 72% dizem que podem gastar menos no Natal”, lê-se no documento.
Nos últimos seis meses, um em cada quatro inquiridos pediu dinheiro emprestado para pagar contas e 12% podem necessitar de um crédito adicional para pagar as suas despesas diárias.
Menos de 40% dos portugueses têm uma poupança equivalente a um mês de rendimento ou abaixo disto, enquanto um em cada cinco não tem uma “almofada”.
O relatório mostrou também que 19% das pessoas não conseguem fazer poupanças para responder a despesas inesperadas, acima dos 18% verificados em 2022 e dos 16% do ano anterior.
Mais de metade (54%) dos consumidores acredita que a sua situação financeira vai melhorar nos próximos 12 meses e a maioria espera que a inflação se mantenha nos próximos anos.
Para a realização deste estudo foram inquiridas 20.000 pessoas em 20 países (cerca de 1.000 em cada), sendo o grupo-alvo constituído pelas que têm idade igual ou superior a 18 anos.
O trabalho de campo para o estudo foi realizado entre 19 de julho e 01 de setembro deste ano.
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