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BANIF: TVI E SÉRGIO FIGUEIREDO VÃO A JULGAMENTO PELO CRIME DE OFENSA À REPUTAÇÃO ECONÓMICA

A TVI e o diretor de informação, Sérgio Figueiredo, vão ser julgados pelo crime de ofensa à reputação económica, segundo a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a que a Lusa teve acesso.

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A TVI e o diretor de informação, Sérgio Figueiredo, vão ser julgados pelo crime de ofensa à reputação económica, segundo a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a que a Lusa teve acesso.

A decisão instrutória é especificamente sobre três crimes que estavam imputados a Sérgio Figueiredo, mantendo a acusação sobre ofensa à reputação económica e deixando cair os outros dois pelos quais tinha sido deduzida acusação – crime de ofensa à pessoa coletiva e crime de desobediência qualificada. A TVI não esteve em apreciação nesta decisão, porque não pediu a instrução do processo, mas a decisão sobre Sérgio Figueiredo implica que o canal também vá julgamento.

Em causa está a notícia dada pela TVI em 13 de dezembro de 2015 sobre problemas no Banif e que estava em preparação a aplicação de uma medida de resolução.

Segundo a sentença datada de 16 de março a que a Lusa teve acesso, o juiz justifica ao longo de oito páginas os indícios que considera existirem para haver um julgamento de Sérgio Figueiredo pelo crime de ofensa à reputação económica, por não se ter oposto enquanto diretor de informação à divulgação da notícia sobre o Banif.

Segundo o juiz, os elementos existentes nos autos (caso de responsáveis do Banco de Portugal) “apontam efetivamente no sentido de não ser verdadeira a notícia transmitida pela TVI”, mesmo tendo em conta as atualizações da notícia ao longo da noite de domingo.

Contudo, diz, também que tem de ser determinado se a notícia “se encontra a coberto da tutela e proteção ao abrigo do direito de imprensa”.

Assim, refere que a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) entende que a “proteção do direito dos jornalistas de transmitir informações sobre questões de interesse geral exige que os mesmos hajam de boa fé, relatando as notícias com honestidade, rigor e exatidão, e ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso, de modo a garantir a existência de uma ‘base factual suficientemente precisa e confiável’, que possa ser proporcional à natureza e ao grau da alegação”.

“Ora, na situação em apreço, existem indícios suficientes que o arguido (ou, mais corretamente, a equipa de jornalistas por si coordenada) terá violado ostensivamente as obrigações éticas e deontológicas”, justificando-se o juiz com a deliberação de 2016 da Entidade Reguladora da Comunicação Social.

Segundo o juiz, o arguido não ouviu previamente Banco de Portugal nem o Ministério das Finanças e diz que, segundo o TEDH, essa obrigação só pode ser descurada quando a informação tenha sido obtida de fontes oficiais, ainda que não públicas, ou transmitida em citação direta.

Nos autos, entende o juiz, a prova que mais se aproxima é um ofício do Banco de Portugal ao Ministério das Finanças a dizer que se a venda do Banif não for feita que não há outra alternativa se não a resolução, considerando o juiz que mesmo que o arguido tivesse acesso a esse ofício “não é possível extrair do mesmo o teor da notícia transmitida”.

Além disso, acrescenta, não podia o arguido “desconhecer que a utilização da expressão ‘fecho’ do banco seria idónea a provar uma situação de ‘pânico’ por parte de todos os cidadãos com relações comerciais com o referido banco” e que, na jurisprudência do TEDH, o controlo de deveres e responsabilidades ainda é maior nos jornalistas de televisão e rádio pelo impacto dos meios.

“Ora, é precisamente esse tipo de juízo que justifica a indicação do arguido pela prática do crime de que vem acusado. Com feito, considerando-se a gravidade da notícia publicada — a qual teria necessariamente um efeito assaz relevante na reputação económica e na própria viabilidade do banco visado — deveria o arguido diligenciado pela confirmação da mesma, opondo-se, sendo o caso, à transmissão da notícia em causa até que fosse possível apurar a fidegnidade das respetivas fontes”, considera o juiz.

Já sobre o crime de desobediência qualificada, entende não haver matéria para ir a julgamento, uma vez que o arguido não respondeu pessoalmente a questões sobre a identidade dos autores da nota de rodapé sobre o Banif, mas que tal foi respondido pela TVI.

Quanto ao crime de ofensa à pessoa coletiva, considerando que a factualidade em causa é a mesma do crime de ofensa à reputação económica considerou não pronunciar Sérgio Figueiredo.

Em julho de 2019, quando foi conhecido o pedido de abertura de instrução, o diretor do canal, Sérgio Figueiredo, disse à Lusa estranhar que o Ministério Público coloque “com prioridade” o tema de uma notícia em vez dos processos em mãos sobre responsáveis bancários.

“Acho estranho que num país em que os banqueiros conseguiram destruir praticamente todo o negócio bancário que o país tinha em sete ou oito anos, que muitos desses processos resultaram em vários tipos de intervenção do Estado – alguns na extinção dos bancos que existiam -, que os reguladores permitiram tudo isso […], nunca preveniram a morte [das instituições], se esteja a discutir uma notícia de rodapé”, afirmou.

A TVI noticiou em 13 de dezembro de 2015 (um domingo à noite) que o Banif ia ser alvo de uma medida de resolução. A notícia terá, segundo o banco, precipitado a corrida aos depósitos, cuja fuga foi próxima de mil milhões de euros na semana seguinte, segundo afirmaram no parlamento vários responsáveis.

Em 20 de dezembro de 2015, o Governo e o Banco de Portugal anunciaram a resolução do Banif.

NACIONAL

TEMPO DE ESPERA PARA REDE DE CUIDADOS CONTINUADOS AUMENTOU EM 2022

O tempo entre a identificação do doente para a rede de cuidados continuados e a existência de vaga aumentou em 2022, quando mais de 90% da população residia a uma hora ou menos de um ponto da rede com internamento.

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O tempo entre a identificação do doente para a rede de cuidados continuados e a existência de vaga aumentou em 2022, quando mais de 90% da população residia a uma hora ou menos de um ponto da rede com internamento.

Segundo os dados da monitorização da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) hoje divulgados, houve uma tendência de agravamento da mediana de tempo desde a identificação do doente para a rede (referenciação) até que se encontrasse uma vaga, tanto nas Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) como nas Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), em todas as regiões.

No final de 2022, aguardavam vaga para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) 1.562 utentes, mais 19,24% do que no ano anterior e mais 23,09% do que no final de 2020. Nas ULDM concentrava-se o maior numero de utentes à espera.

Relativamente ao ano anterior, no final de 2022 a Região de Lisboa e Vale do Tejo era a única que tinha menos utentes a aguardar vaga na RNCCI (passou de 671 para 649 pessoas), mas mesmo assim ainda era a região com mais utentes em lista de espera.

Os dados do regulador indicam ainda que, dos utentes efetivamente internados em 2022, cerca de 80% residia a 60 minutos ou menos da unidade respetiva e mais de 40% a 30 minutos ou menos.

Segundo a Monitorização sobre o acesso à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas UC (Unidades de Convalescença) e nas Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) a mediana do tempo de espera agravou-se na maioria das regiões de saúde.

A duração média do internamento excedeu a duração previsível para a tipologia respetiva, na maioria das regiões de saúde, “o que impactará no tempo de espera até obtenção de vaga”, sublinha a ERS.

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GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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