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BRAGANÇA: AMIGO DE GIOVANI CONDENADO POR AGRESSÃO EM PROCESSO AUTÓNOMO

O julgamento da morte de Luís Giovani foi hoje retomado, em Bragança, com a discussão de outro processo em que um amigo do jovem cabo-verdiano, e ofendido neste caso, foi condenado por agressões na noite dos factos.

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O julgamento da morte de Luís Giovani foi hoje retomado, em Bragança, com a discussão de outro processo em que um amigo do jovem cabo-verdiano, e ofendido neste caso, foi condenado por agressões na noite dos factos.

O advogado de um dos arguidos requereu a junção ao processo da sentença proferida no início de maio, que condenou a 80 dias de multa, num valor total de 440 euros, um dos amigos que acompanhava Luís Giovani na madrugada de 21 de dezembro de 2019.

O advogado Ricardo Vara Cavaleiro argumentou a relevância desta sentença para o caso e foi acompanhado pelas defesas, com o próprio Ministério Público a concordar com a junção ao processo, mas o coletivo de juízes rejeitou o requerimento.

O coletivo concordou com os advogados dos ofendidos e concluiu que não é relevante por ainda não ter transitado em julgado, já que a defesa recorreu da condenação para o Tribunal da Relação de Guimarães.

Em causa está o episódio que pode ter desencadeado a contenda entre o grupo de quatro cabo-verdianos e o grupo de portugueses, na madrugada em que Giovani foi encontrado inconsciente e sozinho caído na rua a algumas centenas de metros do local do confronto.

O jovem morreu 10 dias depois, num hospital do Porto, para onde foi transferido depois de assistido nas urgências de Bragança, com um traumatismo cranioencefálico, a única lesão que apresentava.

A acusação alega que o ferimento resultou de agressão e acusou oito jovens de Bragança de homicídio em relação a Giovani, e de ofensa à integridade física dos três cabo-verdianos que o acompanhavam.

Um dos acusados, que esteve em prisão preventiva durante três meses, acabou por ser ilibado na fase de instrução, e os restantes sete estão no banco dos réus neste julgamento que começou há mais de uma e já leva cerca de 30 sessões.

O caso terá começado, segundo a acusação, num bar de Bragança, com um confronto entre alguns dos acusados e ofendidos e prosseguiu na rua, a alguns metros do referido estabelecimento.

Um dos amigos de Giovani terá protagonizado o episódio que alegadamente desencadeou os posteriores confrontos físicos, ao desferir um murro que deixou a sangrar do nariz um dos intervenientes na contenda no bar, mas que acabou apenas como testemunha neste caso.

O jovem português alegadamente agredido apresentou queixa contra o cabo-verdiano, que o Ministério Público inicialmente arquivou e que foi a julgamento só depois de recurso.

A sentença foi proferida a 05 de maio com a condenação do cabo-verdiano e um dos advogados de defesa no caso da morte de Giovani tentou hoje que esta decisão judicial fosse acrescentada à prova.

A alegada agressão, como têm argumentado as defesas, terá sido o início dos confrontos físicos entre os dois grupos e durante os quais um dos portugueses admitiu em tribunal ter usado um pau.

Se Giovani foi agredido com o pau ou caiu é a principal questão em avaliação neste julgamento, que ainda não conseguiu esclarecer como é que os três amigos cabo-verdianos perderam Giovani na madrugada dos factos e o jovem acabou por ser encontrado sozinho e inconsciente.

O advogado Ricardo Vara Cavaleiro tentou também hoje que fosse visualizado um vídeo da reconstituição do percurso dos sete arguidos na madrugada de 21 de dezembro, mas foi também rejeitado.

O coletivo de juízes rejeitou ainda como prova uma alegada mensagem trocada entre Giovani e uma amiga, na noite dos factos, e que só surgiu no processo quando o julgamento já estava a decorrer.

O julgamento da morte de Luís Giovani entrou na fase de alegações finais, iniciadas pelo procurador do Ministério Público, a quem o juiz presidente concedeu cerca de quatro horas para argumentar.

A previsão é de que o julgamento se prolongue ainda por várias sessões, na medida em que foram dadas pelo menos duas horas a cada um dos sete advogados de defesa e aos assistentes da família de Giovani, que pede uma indemnização de cerca de 300 mil euros.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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