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BRAGANÇA: TRIBUNAL DA RELAÇÃO CONDENA MÃE QUE DEIXOU CINCO FILHOS SOZINHOS

O Tribunal da Relação condenou a uma pena suspensa de quatro anos de prisão e uma formação em competências parentais a mãe de 43 anos que tinha sido absolvida em Bragança depois de ter deixado os cinco filhos sozinhos.

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O Tribunal da Relação condenou a uma pena suspensa de quatro anos de prisão e uma formação em competências parentais a mãe de 43 anos que tinha sido absolvida em Bragança depois de ter deixado os cinco filhos sozinhos.

A arguida respondia por cinco crimes de violência doméstica e acabou absolvida pelo tribunal em primeira instância, porque não foi dado como provado que tivesse havido dolo (intenção) na ação.

O Ministério Público, que nas alegações finais tinha pedido ao coletivo de juízes a condenação da mulher, recorreu e a segunda instância revogou a decisão, aplicando a pena única de “quatro anos de prisão suspensa na sua execução pelo período de dois anos sujeita a regime de prova que passe pela sua participação em programa vocacionado para trabalhar as competências parentais”, lê-se na nota publicada na internet pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

O caso aconteceu entre os dias 16 e 20 de fevereiro de 2021. As crianças, entre elas dois gémeos ainda bebés, tinham 1, 5, 7 e 12 anos e foram encontradas sem condições de higiene e sem cuidados.

A arguida deslocou-se a Lisboa “a fim de ver uma casa para poder alugar, comprar comida africana e fazer rastas no cabelo”, foi dado como provado em julgamento.

Foi dado ainda como provado que deixou os filhos em casa, entregues ao irmão mais velho, na altura com 12 anos, encarregue de os alimentar, vestir e levar à escola. Ainda que a mulher “sabia que os menores não tinham capacidade de tomar conta de si” para as tarefas básicas do dia a dia, à exceção do mais velho

Para o Tribunal da Relação de Guimarães, ficou provado que “a arguida deixou os seus cinco filhos menores no interior da sua residência entregues à sua sorte, sem a supervisão e apoio de um adulto, não tendo adquirido, nem providenciado pela aquisição de bens alimentares para consumo pelos seus filhos enquanto se encontrava ausente”

Acrescenta ainda o novo acórdão, proferido a 05 de junho, que a mulher “não cuidou de prestar, ou solicitar a outrem que o fizesse, de forma habitual, os cuidados normais de higiene em relação aos seus filhos (designadamente a toma de banho, limpeza do corpo e lavagem da roupa) nem em relação à habitação, enquanto se encontrava em Lisboa”, desrespeitando assim as obrigações parentais que lhe competiam.

O tribunal superior deu ainda como provado que “a arguida sabia que os seus filhos menores não conseguiam nem poderiam cuidar deles próprios” tendo em conta as idades.

“O tribunal superior afastou qualquer justificação de natureza socio-cultural para justificar o comportamento adotado pela arguida e considerou ainda que, no caso, mais do que um simples maltrato perpetrado nestas crianças foi a condição absolutamente desumana em que as cinco crianças se encontravam”, acrescenta.

Durante o julgamento em Bragança, já tinha sido dado como provado que na habitação onde as crianças viviam havia lixo espalhado pelo chão, louça suja, restos de comida espalhados e que na cozinha cheirava a putrefação, descreveu a segunda instância.

Ficou também provado que que havia móveis tombados no chão da casa. Os meninos dormiram num quarto num colchão sujo que estava no chão, sem lençóis e cobertores. Dessa divisão foi encontrada uma tesoura aberta e fraldas usadas e cheias de urina.

Na casa não havia brinquedos nem um telefone para poder ser usado pelas crianças. Não havia aquecimento e as crianças “andavam descalças e sem meias, trajavam roupa fina e desadequada à época do ano, (recorde-se que os factos ocorreram em Bragança e no inverno)”, relembrou ainda o tribunal superior.

Na altura, os cinco irmãos foram institucionalizados. Para a decisão do tribunal de Bragança tinha pesado um relatório feito aquando da chegada das crianças à instituição, em que foi descrito que, apesar de sujas e vestidas de forma inadequeadas naquele momento, não apresentavam sinais de estarem, por exemplo, mal nutridas.

Os meninos estiveram quatro meses à guarda da instituição, até que a mãe conseguiu ter condições para os receber novamente. Mudaram-se entretanto para a zona de Leiria, foi referido em tribunal.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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