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VALONGO: AUTARCA DENUNCIA DESCARGA ILEGAL DE LIXIVIADO IMINENTE EM ATERRO

O presidente da Câmara de Valongo, José Manuel Ribeiro, denunciou hoje que a empresa Recivalongo aguarda autorização do Estado para uma descarga de lixiviado numa ribeira de caudal intermitente, classificando-o como um atentado ambiental.

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O presidente da Câmara de Valongo, José Manuel Ribeiro, denunciou hoje que a empresa Recivalongo aguarda autorização do Estado para uma descarga de lixiviado numa ribeira de caudal intermitente, classificando-o como um atentado ambiental.

“A descarga para o meio hídrico, neste caso, para a ribeira do Vilar requerida pela Recivalongo à Associação Portuguesa do Ambiente reveste-se de um elevado risco que não pode ser, de forma alguma, descurado”, denunciou o autarca socialista.

A cinco dias de ser conhecida a decisão da Comissão de Acompanhamento (CA) criada pela tutela para avaliar as condições em que está a laborar a empresa proprietária do aterro em Sobrado, o autarca de Valongo alertou para a iminência de um novo atentado ambiental.

Dando conta que a Recivalongo “foi multada recentemente em 44 mil euros por reincidir nas descargas ilegais para a ribeira de Vilar”, tendo sido contabilizada “carga contaminante superior a 300% ao valor permitido”, José Manuel Ribeiro levou a comunicação social junto ao curso de água, para assinalar o perigo.

Explicando tratar-se de um “curso de água intermitente”, que depende da “pluviosidade” e que, devido a isso, “por estes dias tem um volume de água muito baixo”, o autarca socialista denunciou que, “a haver nova descarga, esta tornará impossível às pessoas viver em Sobrado, além de que poderá haver contaminação ao nível freático”.

Na informação distribuída, a câmara acrescenta que “numa descarga ‘acidental’ de lixiviado para o meio hídrico, houve uma transgressão relativamente aos valores de azoto total, carência química de oxigénio, azoto amoniacal, sólidos suspensos totais e sulfitos, além de concentrações de crómio no limite, considerando os valores de emissão estabelecidos por lei para descarga em meio hídrico”.

Acrescenta a informação que “daí resultaram processos de contraordenação que levaram à condenação da Recivalongo e ao tamponamento do coletor municipal, para impedir as suas descargas na rede de saneamento”.

Argumenta o município que a Estação de tratamento de Águas Lixiviantes instalada no local para receber e tratar os lixiviados “não tem capacidade para tratar o lixiviado produzido, não conseguindo garantir os valores limite, nem para o meio hídrico, nem sequer para o coletor municipal, cujos parâmetros a cumprir são muito menos exigentes”.

Acrescentando que a “descarga na rede de saneamento para subsequente tratamento na Estação de Tratamento de Águas Residuais não é, de todo, uma solução, uma vez que está dimensionada para tratar águas residuais urbanas e não efluentes de aterros de resíduos não perigosos”, o documento alerta que “o alto teor de contaminação orgânica, química e microbiológica afeta o sistema de tratamento de águas residuais urbanas, cujas características são completamente distintas”.

Segundo José Manuel Ribeiro, o aterro “produz cerca de 100 metros cúbicos por dia de lixiviado, um volume incomportável para a linha de água em questão”, pois a “massa de água presente não é suficiente para gerir as necessidades do ecossistema, muito menos para receber esse lixiviado”.

Apontando críticas à Comissão de Acompanhamento e ao Ministério do Ambiente, José Manuel Ribeiro, diz-se “farto de ouvir falar grosso aos fracos e fino aos fortes” e exige decisões da tutela.

A presidente da Associação Jornada Principal, Marisol Marques, admitiu estarem “numa luta muito desgastante, pois o povo de Sobrado quer resultados”, acrescentando que do ministro Matos Fernandes “só têm ouvido palavras vagas”.

“Queremos o encerramento do aterro! Vivemos dentro de um caixote do lixo”, enfatizou a responsável da associação ambientalista.


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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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