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BPI PERMITE MORATÓRIA NOS CRÉDITOS NÃO ABRANGIDOS POR LEI DO GOVERNO

O BPI vai permitir a carência do capital aos clientes com créditos pessoais e créditos à habitação não abrangidos pela moratória do Governo.

Em comunicado, o banco indicou que permite carência de capital nos créditos à habitação a todos os clientes com empréstimos que não estejam abrangidos pela lei do Governo, que permite suspender as prestações por seis meses a famílias com situações que possam implicar a perda de rendimentos.

O banco permite ainda que os clientes com crédito pessoal e ao financiamento automóvel tenham carência de capital de seis meses.

O crédito pessoal (como crédito ao consumo) não está abrangido pela moratória do Governo.

Para pedirem a carência de capital, os clientes do BPI têm de ter os créditos em situação regular (sem incumprimento), sendo “sujeita a autorização do banco”, segundo o comunicado de imprensa.

O banco indicou ainda que permite moratória dos créditos a empresas até 12 meses.

Além disso, mantém até 30 de setembro todas as linhas de crédito de curto prazo já contratadas e vai aumentar as linhas de crédito pré-aprovadas disponíveis para empresas, empresários em nome individual e particulares.

O BPI é um dos bancos que disponibiliza das linhas de crédito Capitalizar Covid 19, empréstimos garantidos pelo Estado destinados às empresas. O banco indicou que pode adiantar até 20% do valor aprovado.

Já está em vigor desde este sábado o decreto-lei do Governo que permite moratórias nos créditos à habitação e créditos de empresas, com suspensão dos pagamentos das prestações (juros e capital) até 30 de setembro, uma medida tomada para apoiar famílias e empresas afetadas pelo surto de covid-19.

No caso das famílias, a lei permite a moratória dos créditos à habitação (empréstimos para habitação própria permanente), mas não do crédito pessoal (como crédito ao consumo, por exemplo, para compra de carro).

Os particulares podem pedir a moratória se tiverem residência em Portugal e estiverem nas seguintes situações: suspensão do contrato de trabalho devido à atual crise (‘lay off’), desemprego, apoio extraordinário à redução de atividade de trabalhador independente, isolamento por quarentena ou doença, assistência a filhos ou netos ou sejam trabalhadores de entidades ou estabelecimentos encerrados durante o estado de emergência.

Já no caso das empresas, não têm de demonstrar situações que possam implicar a perda de receita para terem acesso à moratória, nem depende da sua dimensão.

Os bancos têm o prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido do cliente para aplicar as moratórias impostas pelo Governo.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 667 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 31.000.

Dos casos de infeção, pelo menos 134.700 são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, segundo o balanço feito sábado pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 119 mortes, mais 19 do que na véspera (+19%), e registaram-se 5.962 casos de infeções confirmadas, mais 792 casos em relação a sábado (+15,3%).

Dos infetados, 486 estão internados, 138 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

Além disso, o Governo declarou no dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.

IM // HB

LusA/fim

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