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CORONAVÍRUS: EMPRESAS NÃO PODEM IMPOR FÉRIAS AOS TRABALHADORES – ADVOGADOS

As empresas não podem impor o gozo de férias aos trabalhadores que têm de ficar em casa com os filhos em isolamento social devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, afirmam especialistas em Direito do Trabalho consultados pela Lusa.

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As empresas não podem impor o gozo de férias aos trabalhadores que têm de ficar em casa com os filhos em isolamento social devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, afirmam especialistas em Direito do Trabalho consultados pela Lusa.

“A regra geral é: as férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador. Portanto, a empresa não pode impor”, afirma o advogado Luís Gonçalves da Silva, acrescentando que a lei laboral “é clara”.

Também o jurista de Direito Laboral Pedro Romano Martinez diz que o Código do Trabalho define que “só por acordo” entre as duas partes as férias podem ser marcadas.

Os especialistas explicam que, na falta de acordo, a lei permite que seja o empregador a definir as férias, mas a entidade patronal está sujeita a uma limitação temporal.

“Sem acordo, o empregador só pode fixar as férias entre 01 de maio e 31 de outubro”, diz Gonçalves da Silva.

O especialista sublinha ainda que “a finalidade das férias dificilmente é compatível com esta situação [de pandemia] porque o objetivo das férias é a recuperação física e psíquica do trabalhador, o que pressupõe poder descansar, ter liberdade para circular”.

“Na situação em concreto, vejo com muita dificuldade que essa finalidade seja efetivamente prosseguida”, defende Gonçalves da Silva.

Esta é a regra geral prevista no Código do Trabalho, que poderá, no entanto, ser diferente se outro regime estiver previsto em instrumento de regulamentação coletiva, como um Acordo de Empresa (AE) ou contrato coletivo, explicam os juristas.

Pedro Romano Martinez lembra que há, por outro lado, setores, como o turismo, “que têm possibilidade de marcação de férias em momento diverso”.

Segundo o Código do Trabalho, na falta de acordo, o empregador do setor do turismo está obrigado a marcar apenas 25% do período de férias entre 01 de maio e 31 de outubro, podendo assim os restantes 75% serem marcados fora do período convencional.

O Governo publicou na sexta-feira à noite em Diário da República um conjunto de medidas excecionais e temporárias relacionadas com a pandemia da Covid-19.

Entre as medidas está um apoio financeiro para os pais que têm de faltar ao trabalho para ficar em casa com os filhos menores de 12 anos devido ao encerramento das escolas.

Este apoio corresponde a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Segundo o diploma do Governo, o apoio tem como valor mínimo 635 euros (um salário mínimo nacional) e como valor máximo 1.905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional) e para se ter acesso, o apoio deve ser pedido através da entidade empregadora.

O apoio está sujeito aos descontos para a Segurança Social.

Os trabalhadores que fiquem em casa com os filhos têm direito ao apoio durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com as férias escolares.

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TESLA: LUCROS RECUARAM 55% ATÉ MARÇO PARA 1.058 MILHÕES

A Tesla registou 1.130 milhões de dólares (cerca de 1.058 milhões de euros) de lucro no primeiro trimestre, um recuo de 55% face ao mesmo período de 2023, foi anunciado.

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A Tesla registou 1.130 milhões de dólares (cerca de 1.058 milhões de euros) de lucro no primeiro trimestre, um recuo de 55% face ao mesmo período de 2023, foi anunciado.

Por sua vez, as receitas da fabricante automobilística ficaram em 21.300 milhões de dólares (19.946 milhões de euros), uma queda homóloga de 9%.

As vendas mundiais também apresentaram, no período em análise, uma quebra de 9%, justificada com o aumento da concorrência e a diminuição da procura por veículos elétricos.

Já as receitas exclusivamente provenientes da venda de automóveis cederam 13%, passando de 19.963 dólares para 17.378 dólares (16.273 euros), uma evolução justificada pela empresa com a baixa nos preços dos seus veículos nos Estados Unidos.

Num comunicado enviado aos investidores, a Tesla disse ainda que sofreu “numerosos problemas” devido ao conflito no Mar Vermelho e a um incêndio em uma das suas fábricas, em Berlim.

A fabricante defendeu ainda que a venda mundial de veículos elétricos está “sob pressão”, uma vez que está a ser dada prioridade aos veículos híbridos.

Apesar de não avançar datas, a empresa anunciou que vai acelerar o lançamento de novos modelos, que, inicialmente, estavam previstos para o segundo semestre de 2025.

A Tesla acredita ainda que o crescimento das vendas de veículos poderá ser “notavelmente menor” no corrente ano.

Os analistas consultados pena Associated Press (AP) acreditam que esta perda esperada levanta questões sobre a procura de Teslas e outros veículos elétricos.

Na semana passada, a Tesla anunciou uma diminuição de 10% entre os seus 140.000 funcionários.

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BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO SOBEM 9% EM MARÇO

O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

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O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

Em relação ao mês anterior, registou-se em março uma redução de 2.237 beneficiários, mas, face ao mesmo mês do ano anterior, verificou-se uma subida em 16.252 beneficiários, de acordo com a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

As prestações de desemprego são maioritariamente requeridas por mulheres, correspondendo a 110.657 beneficiárias (56,6% do total).

Tendo em conta apenas o subsídio de desemprego, o número de beneficiários totalizou 153.208, uma redução de 1% em cadeia, mas um aumento de 12,4% em comparação com o mês homólogo.

O valor médio mensal do subsídio de desemprego em março foi de 641 euros, correspondendo a uma subida homóloga de 4,2%.

No caso do subsídio social de desemprego inicial, esta prestação foi processada a 11.294 beneficiários, menos 6,1% do que em fevereiro e mais 13,5% face a março de 2023.

Já o subsídio social de desemprego subsequente abrangeu 22.197 beneficiários, uma diminuição de 0,8% em termos mensais e de 10,7% na comparação homóloga.

De acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicados na sexta-feira, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616.

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