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ECONOMIA & FINANÇAS

CRISE: EMPRESAS PODEM PAGAR EM TRÊS OU SEIS VEZES IVA DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021

As empresas e empresários em nome individual vão poder pagar de forma faseada, em três ou seis prestações mensais sem juros, o IVA do primeiro semestre de 2021, abrangendo a medida as que estão no regime mensal e trimestral.

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As empresas e empresários em nome individual vão poder pagar de forma faseada, em três ou seis prestações mensais sem juros, o IVA do primeiro semestre de 2021, abrangendo a medida as que estão no regime mensal e trimestral.

As regras deste regime excecional e temporário do cumprimento das obrigações fiscais constam de um decreto-lei agora publicado em Diário da República, com entrada em vigor hoje, e visam, no essencial, assegurar liquidez às empresas confrontadas com quebra de atividade e de faturação devido às restrições impostas pela pandemia de covid-19.

“No seguimento das medidas aprovadas e atendendo à evolução da pandemia, em complemento às medidas anteriormente tomadas, o Governo decide agora, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas, criar um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021”, lê-se no diploma.

Assim, no primeiro semestre de 2021, as empresas com um volume de negócios até dois milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 01 de janeiro de 2020 podem proceder ao pagamento do IVA mensal até ao termo do prazo do pagamento voluntário ou em três ou seis prestações mensais “de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros”.

Segundo o código do IVA, o prazo para o pagamento voluntário do IVA mensal (regime onde estão obrigatoriamente enquadrados os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano) é “até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações”.

Para beneficiarem deste regime, as empresas “devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior”.

A demonstração da diminuição da faturação deve ser efetuada por certificação de contabilista certificado, prevê o diploma, acrescentando que, caso o contribuinte não disponha nem tenha de dispor de contabilidade organizada, “a certificação de contabilista certificado pode ser substituída, mediante declaração do requerente, sob compromisso de honra”.

Para efeito de aferição da quebra de faturação, o diploma determina que, quando a comunicação dos elementos das faturas através do e-fatura “não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissão de bens e prestações de serviços referentes aos períodos em análise”, esta aferição “deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, sendo igualmente exigível, neste caso, a respetiva certificação de contabilista certificado”.

Este regime excecional que permite o faseamento em três ou seis prestações mensais do pagamento do IVA contempla também todas as empresas enquadradas no regime trimestral, ou seja, as empresas de menor dimensão, podendo, no entanto, este ser feito “até ao termo do prazo do pagamento voluntário”, ou seja, “até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações”.

Na semana passada, durante uma conferência de apresentação das medidas de apoio às empresas que vão estar disponíveis nos primeiros seis meses de 2021, o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, salientou que o diferimento do pagamento do IVA abrange igualmente os empresários em nome individual.

As medidas de alívio da tesouraria das empresas pela via fiscal incluem ainda a suspensão das execuções fiscais e contributivas durante o primeiro trimestre de 2021.

Medidas semelhantes a estas (diferimento do pagamento do IVA e suspensão das execuções fiscais) foram acionadas em 2020, durante a primeira vaga da pandemia.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.636.687 mortos resultantes de mais de 73,4 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 5.815 pessoas dos 358.296 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

ECONOMIA & FINANÇAS

TESLA: LUCROS RECUARAM 55% ATÉ MARÇO PARA 1.058 MILHÕES

A Tesla registou 1.130 milhões de dólares (cerca de 1.058 milhões de euros) de lucro no primeiro trimestre, um recuo de 55% face ao mesmo período de 2023, foi anunciado.

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A Tesla registou 1.130 milhões de dólares (cerca de 1.058 milhões de euros) de lucro no primeiro trimestre, um recuo de 55% face ao mesmo período de 2023, foi anunciado.

Por sua vez, as receitas da fabricante automobilística ficaram em 21.300 milhões de dólares (19.946 milhões de euros), uma queda homóloga de 9%.

As vendas mundiais também apresentaram, no período em análise, uma quebra de 9%, justificada com o aumento da concorrência e a diminuição da procura por veículos elétricos.

Já as receitas exclusivamente provenientes da venda de automóveis cederam 13%, passando de 19.963 dólares para 17.378 dólares (16.273 euros), uma evolução justificada pela empresa com a baixa nos preços dos seus veículos nos Estados Unidos.

Num comunicado enviado aos investidores, a Tesla disse ainda que sofreu “numerosos problemas” devido ao conflito no Mar Vermelho e a um incêndio em uma das suas fábricas, em Berlim.

A fabricante defendeu ainda que a venda mundial de veículos elétricos está “sob pressão”, uma vez que está a ser dada prioridade aos veículos híbridos.

Apesar de não avançar datas, a empresa anunciou que vai acelerar o lançamento de novos modelos, que, inicialmente, estavam previstos para o segundo semestre de 2025.

A Tesla acredita ainda que o crescimento das vendas de veículos poderá ser “notavelmente menor” no corrente ano.

Os analistas consultados pena Associated Press (AP) acreditam que esta perda esperada levanta questões sobre a procura de Teslas e outros veículos elétricos.

Na semana passada, a Tesla anunciou uma diminuição de 10% entre os seus 140.000 funcionários.

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BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO SOBEM 9% EM MARÇO

O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

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O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

Em relação ao mês anterior, registou-se em março uma redução de 2.237 beneficiários, mas, face ao mesmo mês do ano anterior, verificou-se uma subida em 16.252 beneficiários, de acordo com a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

As prestações de desemprego são maioritariamente requeridas por mulheres, correspondendo a 110.657 beneficiárias (56,6% do total).

Tendo em conta apenas o subsídio de desemprego, o número de beneficiários totalizou 153.208, uma redução de 1% em cadeia, mas um aumento de 12,4% em comparação com o mês homólogo.

O valor médio mensal do subsídio de desemprego em março foi de 641 euros, correspondendo a uma subida homóloga de 4,2%.

No caso do subsídio social de desemprego inicial, esta prestação foi processada a 11.294 beneficiários, menos 6,1% do que em fevereiro e mais 13,5% face a março de 2023.

Já o subsídio social de desemprego subsequente abrangeu 22.197 beneficiários, uma diminuição de 0,8% em termos mensais e de 10,7% na comparação homóloga.

De acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicados na sexta-feira, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616.

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