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NACIONAL

COVID-19: MAIS DE 27 MIL AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO NAS PRAIAS E PERTO DE 90 MULTAS APLICADAS

A autoridade marítima realizou mais de 27 mil ações de sensibilização nas praias portuguesas nos últimos três meses, aplicando perto de 90 autos de notícias por incumprimento das regras relativas às zonas balneares estabelecidas pelo Governo em contexto de pandemia.

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A autoridade marítima realizou mais de 27 mil ações de sensibilização nas praias portuguesas nos últimos três meses, aplicando perto de 90 autos de notícias por incumprimento das regras relativas às zonas balneares estabelecidas pelo Governo em contexto de pandemia.

Numa resposta enviada à agência Lusa, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) reconheceu que, de um modo geral, “as pessoas têm cumprido com as regras das praias”, adiantando que a Polícia Marítima tem mantido “uma postura essencialmente pedagógica e de sensibilização” de forma a garantir potenciais situações de infração.

Assim, entre 18 de maio e 18 de agosto, a autoridade registou um total de 27.108 ações de sensibilização e levantou 24 autos de notícia por incumprimento relativo à utilização de máscara ou viseiras e 11 autos de notícia por consumo de bebidas alcoólicas.

“Desde a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 35-A/2021, de 18 de maio, registámos um auto de notícia por violação do confinamento obrigatório, dois autos de notícia por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário e dois autos de notícia por desrespeito das regras de distanciamento físico”, pode ler-se na resposta.

No âmbito do diploma sobre a utilização das praias em contexto de pandemia de covid-19, a AMN referiu que foram ainda levantados 23 autos por eventos ou celebrações não autorizados e 15 autos relativos estabelecimentos em incumprimento.

Foram também registados 10 autos de notícia referentes a transportes de passageiros fluviais e marítimos e a atividades marítimo-turísticas em incumprimento ou com excesso de lotação.

Segundo a Lei, um auto de notícia pode ser levantado pelas autoridades quando verificam uma contravenção ou transgressão, podendo corresponder a diferentes infrações cometidas na mesma ocasião ou relacionadas umas com as outras.

Se à transgressão corresponder unicamente pena de multa, é admitido o pagamento voluntário da mesma.

De acordo com a Autoridade Marítima Nacional, o maior número de ocorrências foi registado na região Centro, seguindo-se a região Sul.

Relativamente a cães na praia, a Autoridade Marítima Nacional, através dos comandos-locais da Polícia Marítima, adiantou que tem procurado dar resposta a eventuais necessidades de salvaguarda sanitária dos espaços balneares e da tranquilidade dos utentes das praias, e que, apesar de se verificarem algumas queixas, “as ocorrências não constituem uma amostra significativa na atuação por parte da Polícia Marítima”.

Contactado pela Lusa, o presidente da Federação Portuguesa de Concessionários de Praia, João Carreira, revelou que a época balnear “decorre bem dentro do possível”, embora reconheça que não “é nada como nos anos anteriores”.

“Trabalhamos à bolina, não estamos a trabalhar a 100%”, disse, lembrando que os eventos não podem ser realizados “até muito tarde”, como era habitual.

O responsável adiantou ter conhecimento de casos em que os espaços de alguns bares de praia tiveram de fechar “devido à covid”, para evitar contágios entre empregados que se encontravam positivos, restantes colegas e clientes.

Em relação à contratação de nadadores-salvadores, uma questão que todos os anos coloca desafios aos concessionários, João Carreia reconheceu que, este ano, devido a associações que fizeram parcerias com nadadores-salvadores do Brasil, as vagas foram preenchidas.

“E o ‘feedback’ que temos é que tem corrido tudo bem. A época, para já, está a correr de feição, sem muitos náufragos”, afirmou.

As regras para o acesso às praias e zonas balneares neste verão, estabelecidas pelo Governo no contexto de pandemia, entraram em vigor em 18 de maio.

Além de regular o acesso, a ocupação e a utilização das praias, o diploma aplica-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.

O diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Entre as regras estabelecidas estão o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, e o distanciamento social entre pessoas e grupos. Os toldos e os colmos devem ter três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.

Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a pelo menos um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.

Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.

Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.

Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.

NACIONAL

A HISTÓRIA DO 25 DE ABRIL

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta acção foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direcção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

25 DE ABRIL – MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

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FERNANDO ARAÚJO DIRETOR EXECUTIVO DO SNS APRESENTA DEMISSÃO

O diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde anunciou hoje que vai apresentar a demissão, em conjunto com a sua equipa, à ministra da Saúde, alegando que não quer ser obstáculo ao Governo nas políticas e nas medidas que considere necessárias.

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O diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde anunciou hoje que vai apresentar a demissão, em conjunto com a sua equipa, à ministra da Saúde, alegando que não quer ser obstáculo ao Governo nas políticas e nas medidas que considere necessárias.

“Respeitando o princípio da lealdade institucional, irei apresentar à senhora Ministra da Saúde, em conjunto com a equipa que dirijo, o pedido de demissão do cargo de diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde”, adiantou Fernando Araújo em comunicado.

Segundo referiu, esta “difícil decisão” permitirá que a nova tutela possa “executar as políticas e as medidas que considere necessárias, com a celeridade exigida, evitando que a atual DE-SNS possa ser considerada um obstáculo à sua concretização”.

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