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COVID-19: PORTUGAL COM 5.920 CASOS E 53 MORTES ENTRE 25 E 31 DE OUTUBRO

Portugal registou, entre 25 e 31 de outubro, 5.920 infeções pelo coronavírus SARS-CoV-2, 53 mortes associadas à covid-19 e um novo aumento dos internamentos, indicou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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Portugal registou, entre 25 e 31 de outubro, 5.920 infeções pelo coronavírus SARS-CoV-2, 53 mortes associadas à covid-19 e um novo aumento dos internamentos, indicou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Segundo o boletim epidemiológico semanal da DGS, em relação à semana anterior, registaram-se menos 1.736 casos de infeção, verificando-se ainda mais seis mortes na comparação entre os dois períodos.

Quanto à ocupação hospitalar em Portugal continental por covid-19, a DGS passou a divulgar às sextas-feiras os dados dos internamentos referentes à segunda-feira anterior à publicação do relatório.

Com base nesse critério, o boletim indica que, na última segunda-feira, estavam internadas 525 pessoas, mais 47 do que no mesmo dia da semana anterior, com 34 doentes em unidades de cuidados intensivos, menos um.

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A DESINFORMAÇÃO ‘TAMBÉM É UM PROBLEMA DE CIBERSEGURANÇA’ – CNCS

A desinformação não é apenas um problema do âmbito dos media, mas também de cibersegurança, destaca o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) no primeiro boletim de 2023 do Observatório de Cibersegurança hoje divulgado.

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A desinformação não é apenas um problema do âmbito dos media, mas também de cibersegurança, destaca o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) no primeiro boletim de 2023 do Observatório de Cibersegurança hoje divulgado.

“O problema da desinformação não é apenas do âmbito do jornalismo ou dos media, é também um problema de cibersegurança, sobretudo porque os meios digitais proporcionam a disseminação de desinformação e automatismos informáticos para simular conteúdos e ações fidedignos”, lê-se no documento.

Por exemplo, as campanhas que usam ‘botnets’ (redes de computadores infetados) para manipular as redes sociais, a produção de ‘deepfakes’ (desinformação mais sofisticada), a criação de contas falsas ou o furto de identidade ‘online’”, elenca o Observatório de Cibersegurança.

Além disso, o CNCS fala também da desinformação avançada, em que “os desenvolvimentos mais recentes nas tecnologias digitais, como seja no campo da Inteligência Artificial (IA), trouxeram maior sofisticação à desinformação e capacidade de simular imagens, vozes e textos”.

O contexto político, sublinha, “criou condições para o uso sistemático deste instrumento como arma nas redes sociais para a desestabilização política por parte de oponentes estatais ou paraestatais”.

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O relatório cita do Digital News Report (DNR) Portugal 2022, que refere a existência de uma preocupação com o que é “real e falso” na Internet para sete em cada 10 pessoas em Portugal no ano passado, menos cinco pontos percentuais do que em 2021.

Contudo, “há mais pessoas a ter uma posição neutra a este respeito”.

Em termos panorâmicos, em Portugal 42% dos inquiridos diz ter encontrado informação falsa essencialmente sobre covid-19 (42%), política (34%) e produtos e serviços (22%). “Os dados indiciam ainda que quanto mais se desconfia das notícias, mais se crê identificar notícias falsas”, refere.

Sobre o consumo de notícias através das redes sociais, o estudo mostra que o Facebook é a plataforma mais usada (49%), mas tem vindo a perder terreno (perdeu 18 pontos percentuais desde 2015).

Pelo contrário, o consumo aumentou no WhatsApp e no Instagram.

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“Não obstante, em Portugal, a fonte principal de notícias em 2022 foi a televisão (54% das pessoas), seguindo-se as redes sociais (20%), a Internet (excluindo as redes sociais) (17%), a rádio (7%) e a imprensa (3%)”, lê-se no documento, referindo a existência de “discrepâncias significativas entre idades a este respeito: as pessoas mais velhas tendem a ter na televisão a sua fonte principal de notícias, enquanto as mais jovens encontram nas redes sociais um peso idêntico à televisão como fonte principal de notícias”.

A desinformação é utilizada, entre outros fins, como instrumento para a obtenção de ganhos económicos.

“Neste caso, em geral, ocorre uma ação sobre um público com o objetivo de o condicionar a ter comportamentos que favorecem economicamente o agente que lança o conteúdo de desinformação. Por exemplo, quando uma ação de ‘phishing’ é acompanhada por conteúdos de desinformação que promovem falsamente um produto ou serviço”, refere.

Também é um instrumento de propaganda, sendo utilizado em campanhas que procuram polarizar, confundir e condicionar o público “através da criação de perceções erróneas ou descontextualizadas sobre uma realidade, conduzindo esse público a ações que prejudiquem o próprio e um adversário”.

Aponta que “existem ainda processos que se confundem com desinformação e que, embora intencionais, podem não corresponder a ações com objetivos maliciosos, embora tenham consequências negativas”.

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Trata-se de casos de conteúdos falsos que desacreditam a ciência ou elaboram ‘teorias da conspiração’ que podem ser desenvolvidos com base em crenças honestas.

“No entanto, por vezes, estes casos são instrumentalizados por campanhas de desinformação efetivas”, alerta.

Depois há a questão de tecnologias ditas emergentes, como a IA, que “têm trazido desenvolvimentos facilmente apropriáveis como instrumentos de desinformação”

Por exemplo, o crescimento da “capacidade de simular uma realidade através de imagens, vozes e textos promovido pela IA favorece uma desinformação que é tanto mais eficaz quanto melhor conseguir produzir simulações verosímeis”, sendo que a Inteligência Artificial também “permite a automação dos processos de disseminação da desinformação”.

Por outro lado, a criação de ambientes digitais imersivos, como o metaverso, “resulta em contextos particularmente desafiantes no que diz respeito à desinformação”.

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Este tipo ambientes tende, “mais do que a simular uma realidade existente, a construir uma realidade alternativa, ainda que eventualmente em conexão com a realidade existente”.

Por último, as redes sociais também têm tido um papel “muito importante na disseminação da desinformação digital”.

De acordo com dados do Eurostat sobre Incidentes e Consequências de Segurança, “o tipo de consequência resultante de incidentes de cibersegurança mais identificado nas empresas com mais de 10 empregados em Portugal, em 2022, foi a indisponibilidade de serviços digitais (DDoS, ‘ransomware’, falhas de ‘hardware’ ou ‘software’), para 9,7% das empresas”.

A média da União Europeia neste âmbito foi de 20,1%.

Em 14 de fevereiro, o Gabinete Cibercrime da Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgou informação sobre as denúncias de cibercrime recebidas no ano passado: o número aumentou 83%, de 1.160 para 2.124, em 2022 face ao ano anterior, sendo “o ‘phishing’ o tipo de criminalidade mais denunciado”.

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O Observatório de Cibersegurança do CNCS, em colaboração com o Instituto Politécnico do Porto e o Compete 2020, publicou em 07 de março os resultados do Inquérito Cibersegurança e Indústria 4.0, dirigido aos técnicos operacionais e trabalhadores de entidades da Indústria 4.0, acerca das políticas e práticas de cibersegurança implementadas.

“Somente 26% dos trabalhadores inquiridos afirmou ter recebido da sua empresa sensibilização em cibersegurança em 2021”, concluiu.

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METADE DOS TELETRABALHADORES SUJEITOS A VIGILÂNCIA ILEGAL DAS EMPRESAS

Quase metade (49,3%) das pessoas em teletrabalho refere o recurso pela empresa a soluções de vigilância e controlo do tempo trabalhado consideradas “inadmissíveis” pela legislação atual, segundo um estudo da UGT a apresentar hoje em Lisboa.

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Quase metade (49,3%) das pessoas em teletrabalho refere o recurso pela empresa a soluções de vigilância e controlo do tempo trabalhado consideradas “inadmissíveis” pela legislação atual, segundo um estudo da UGT a apresentar hoje em Lisboa.

De acordo com as conclusões do estudo “Teletrabalho e os seus desafios na nova conjuntura” – promovido pela União Geral de Trabalhadores (UGT) e coordenado pelo professor do ISCTE-IUL e antigo secretário de Estado do PS, Paulo Pedroso – “cerca de metade dos teletrabalhadores reportou que a sua entidade empregadora adotou procedimentos ou soluções tecnológicas de vigilância/controlo do tempo de trabalho e da atividade laboral que a legislação em vigor considera inadmissíveis”.

Assim, 46,5% indicou terem sido adotados procedimentos ou soluções tecnológicas de vigilância mistos (alguns considerados “admissíveis” e outros “inadmissíveis” de acordo com a legislação em vigor), enquanto 2,8% referiu a implementação de procedimentos contrários à lei.

As práticas apontadas como mais frequentes — e que não colidem com o definido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) – são o envio periódico de ’emails’ e/ou SMS e o recurso a ‘software’ de registo do início e fim da atividade laboral e pausas, referidos por 71% e 38% dos inquiridos, respetivamente.

Contudo, destaca o estudo, é “significativa a proporção de inquiridos que reportam que lhes foi solicitada a manutenção da câmara de vídeo permanentemente ligada [21%] e que dizem ter havido recurso a ‘software’ de captura de imagem do ambiente de trabalho [19%]”.

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Já a utilização pelas empresas de ‘software’ de registo do início do acesso a aplicações é referido por 34% dos inquiridos, seguido do ‘software’ de registo das páginas de Internet visitadas (29%), ‘software’ de localização do terminal em tempo real (24%) e ‘software’ de controlo e registo do tempo gasto em cada tarefa e das utilizações dos dispositivos periféricos (ambos com 22%).

O estudo atribui o recurso a estes dispositivos pelas empresas ao “aumento extraordinário do recurso ao teletrabalho, num contexto de ‘imposição”, durante a pandemia de covid-19, o que evidenciou a “falta de preparação das entidades empregadoras”.

Adicionalmente, avança como possível explicação a “ausência de exemplos de soluções que possam ser empregues”, assim como o facto de se tratar de “uma nova realidade de trabalho para a maioria dos teletrabalhadores”.

“Independentemente dos fatores explicativos, dada a não admissibilidade destes dispositivos e os riscos acrescidos da não proteção dos dados pessoais dos trabalhadores e de violação da sua privacidade, fica evidente a necessidade de maior clarificação e acompanhamento dos procedimentos de vigilância/controlo do tempo de trabalho, quer no sentido de salvaguardar os direitos dos trabalhadores, quer no sentido de se possibilitar continuar a assegurar o acompanhamento e monitorização dos tempos de trabalho”, sustenta.

No estudo, o perfil tipo dos trabalhadores com experiência de teletrabalho é descrito como sendo “jovens, com habilitações escolares elevadas, quadros médios ou superiores e do setor terciário, com funções de chefia que desempenham preponderantemente tarefas intelectuais ou sociais”.

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“É junto dos quadros superiores e profissionais liberais, seguidos dos quadros médios, com habilitações superiores, mais jovens, que o teletrabalho como forma de organizar o futuro se destaca, sendo uma preferência para cerca de metade destes inquiridos, principalmente no modelo híbrido. Por outro lado, junto dos trabalhadores mais velhos, com habilitações escolares mais baixas, que são trabalhadores manuais ou empregados dos serviços, o trabalho presencial é o modelo preferido”, detalha.

De acordo com os resultados do inquérito, a modalidade de teletrabalho mais comum nos últimos dois anos foi a de teletrabalho em regime exclusivo, seguindo-se o modelo híbrido, com idas regulares (uma a duas vezes por semana) ao local de trabalho, um perfil “provavelmente associado à existência de teletrabalho obrigatório”.

Após esse período, uma parte dos então teletrabalhadores deixaram de estar em teletrabalho e, entre os que estão agora em teletrabalho, o perfil híbrido tornou-se predominante.

No que diz respeito à compensação dos custos adicionais com o teletrabalho, a definição de um valor fixo de compensação mensal foi a modalidade mais utilizada (52%), seguida do reembolso das despesas mediante a apresentação de comprovativos documentais (31%).

Do inquérito resultou ainda que, “de um modo geral, a avaliação da experiência de teletrabalho é muito positiva para mais de um quarto dos teletrabalhadores e positiva para mais de metade”.

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Entre os teletrabalhadores que estiveram em teletrabalho apenas durante a pandemia é notório um “maior descontentamento” do que no universo dos teletrabalhadores, sendo que, para um quarto destes teletrabalhadores, a experiência foi negativa. Inversamente, é no seio de quem tem uma experiência de teletrabalho anterior e posterior à pandemia que a proporção de avaliações positivas é maior (88%).

O trabalho conclui ainda que, “mesmo no contexto da pandemia e da imposição do teletrabalho, este permaneceu abaixo do seu potencial”: “O teletrabalho praticamente não tinha expressão em Portugal antes da pandemia e, depois desta, terá uma incidência inferior ao potencial, tal como se verifica em outros países europeus”, refere.

Como exemplo, avança situações identificadas entre trabalhadores com habilitações literárias superiores e quadros superiores ou profissionais liberais, que realizam sempre ou quase sempre tarefas intelectuais, a quem “a entidade empregadora/o chefe solicitou que ficasse no trabalho, o que poderá estar associado a estilos tradicionais de gestão de comando e controle e resistência das entidades empregadoras ao teletrabalho”.

Assim, remata, “o teletrabalho, mesmo com a experiência do regime de obrigatoriedade, que contribuiu para o aumento do recurso a esta modalidade, continua a ser uma modalidade de trabalho significativa apenas para um segmento específico de trabalhadores — profissões altamente qualificadas, com habilitações literárias tendencialmente superiores, existindo claramente uma fratura de atitudes”.

Este estudo teve por base 1.007 entrevistas presenciais, realizadas por 32 entrevistadores entre 23 de agosto e 11 de setembro de 2022.

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