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NACIONAL

CRIMES DE VIOLAÇÃO, COAÇÃO SEXUAL E ABUSO DE PESSOA INCAPAZ PODEM VIR A SER PÚBLICOS

O Parlamento vai discutir esta quarta-feira a transformação dos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência em crime público, através de projetos de lei de vários partidos.

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O Parlamento vai discutir esta quarta-feira a transformação dos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência em crime público, através de projetos de lei de vários partidos.

Bloco de Esquerda e Iniciativa Liberal apresentam projetos de lei no sentido de consagrar a natureza de crime público dos crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz, o que significa que bastaria haver denúncia por parte de qualquer pessoa mesmo que não a própria vítima e que o processo corre os seus trâmites mesmo contra a vontade dos ofendidos. A deputada não inscrita Joacine Katar Moreira alinha no mesmo pedido, “garantindo a conformidade deste diploma com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica”, mais conhecida como Convenção de Istambul.

O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresenta também um projeto lei que vai no mesmo sentido, mas que inclui também o crime de fraude sexual e o crime de procriação artificial não consentida, pedindo também o alargamento dos prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à respetiva alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. No caso do alargamento dos prazos de prescrição, o PAN pede que nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e mutilação genital feminina o procedimento criminal nunca se extinga antes de a vítima ter 40 anos nos casos em que o menor tem menos de 14 anos. Nos casos em que a vítima tenha mais de 14 anos, pedem um prazo de prescrição de 20 anos que “nunca poderá, no entanto, ocorrer antes de o ofendido perfazer 35 anos”.

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresenta um projeto de lei no sentido de transformar em crime público todos os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, sustentando que “os crimes contra a liberdade sexual estão a aumentar progressivamente em Portugal”, apesar de se ter vindo a assistir a “uma diminuição da criminalidade violenta e grave”. Além deste projeto de lei, a deputada apresenta outro, para alteração do Código Penal, desta vez para que seja incluída a violência económica ou patrimonial no crime de violência doméstica, “em respeito pela Convenção de Istambul”.

O CDS-PP leva a discussão um projeto de lei para consagrar como crime público os crimes de ameaça e de coação, para que sejam equiparados ao crime de violência doméstica. O CDS dá como exemplo o caso, que aconteceu em 2019, de uma avó e neta mortas pelo genro e pai, respetivamente, depois de as vítimas terem sido sinalizadas e de a PSP ter classificado a queixa como uma situação de “alto risco”. “Não obstante, o inquérito viria a ser arquivado pelo Ministério Público, ainda em 2017, por desistência da queixosa, em virtude de os factos terem sido enquadrados nos crimes de coação e ameaça, em vez de um crime de violência doméstica”, aponta o partido. No entender do CDS, importa, por isso, refletir sobre “o alcance e razoabilidade do atual regime dos crimes de ameaça e coação, tendo em atenção os números apresentados e a sua evidente conexão com a violência doméstica”.

O tema da violência doméstica justifica a apresentação de um outro projeto de lei pelo Bloco de Esquerda, que pede mais medidas de proteção das vítimas no âmbito dos direitos laborais, da segurança social e da habitação.

O Partido Ecologista os Verdes (PEV) apresenta um projeto de resolução com vista a mais medidas que previnam e combatam o crime de violência doméstica.

O PAN tem ainda um outro projeto de resolução no sentido de recomendar ao governo que assegure a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul, “visando uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio”.

Por último, o Parlamento irá também discutir a aprovação de uma petição entregue pelo Coletivo Mulheres de Braga, que recolheu mais de oito mil assinaturas, com medidas de prevenção e proteção das vítimas.

NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

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