NACIONAL
CRIMES DE VIOLAÇÃO, COAÇÃO SEXUAL E ABUSO DE PESSOA INCAPAZ PODEM VIR A SER PÚBLICOS
O Parlamento vai discutir esta quarta-feira a transformação dos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência em crime público, através de projetos de lei de vários partidos.
O Parlamento vai discutir esta quarta-feira a transformação dos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência em crime público, através de projetos de lei de vários partidos.
Bloco de Esquerda e Iniciativa Liberal apresentam projetos de lei no sentido de consagrar a natureza de crime público dos crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz, o que significa que bastaria haver denúncia por parte de qualquer pessoa mesmo que não a própria vítima e que o processo corre os seus trâmites mesmo contra a vontade dos ofendidos. A deputada não inscrita Joacine Katar Moreira alinha no mesmo pedido, “garantindo a conformidade deste diploma com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica”, mais conhecida como Convenção de Istambul.
O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresenta também um projeto lei que vai no mesmo sentido, mas que inclui também o crime de fraude sexual e o crime de procriação artificial não consentida, pedindo também o alargamento dos prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à respetiva alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. No caso do alargamento dos prazos de prescrição, o PAN pede que nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e mutilação genital feminina o procedimento criminal nunca se extinga antes de a vítima ter 40 anos nos casos em que o menor tem menos de 14 anos. Nos casos em que a vítima tenha mais de 14 anos, pedem um prazo de prescrição de 20 anos que “nunca poderá, no entanto, ocorrer antes de o ofendido perfazer 35 anos”.
A deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresenta um projeto de lei no sentido de transformar em crime público todos os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, sustentando que “os crimes contra a liberdade sexual estão a aumentar progressivamente em Portugal”, apesar de se ter vindo a assistir a “uma diminuição da criminalidade violenta e grave”. Além deste projeto de lei, a deputada apresenta outro, para alteração do Código Penal, desta vez para que seja incluída a violência económica ou patrimonial no crime de violência doméstica, “em respeito pela Convenção de Istambul”.
O CDS-PP leva a discussão um projeto de lei para consagrar como crime público os crimes de ameaça e de coação, para que sejam equiparados ao crime de violência doméstica. O CDS dá como exemplo o caso, que aconteceu em 2019, de uma avó e neta mortas pelo genro e pai, respetivamente, depois de as vítimas terem sido sinalizadas e de a PSP ter classificado a queixa como uma situação de “alto risco”. “Não obstante, o inquérito viria a ser arquivado pelo Ministério Público, ainda em 2017, por desistência da queixosa, em virtude de os factos terem sido enquadrados nos crimes de coação e ameaça, em vez de um crime de violência doméstica”, aponta o partido. No entender do CDS, importa, por isso, refletir sobre “o alcance e razoabilidade do atual regime dos crimes de ameaça e coação, tendo em atenção os números apresentados e a sua evidente conexão com a violência doméstica”.
O tema da violência doméstica justifica a apresentação de um outro projeto de lei pelo Bloco de Esquerda, que pede mais medidas de proteção das vítimas no âmbito dos direitos laborais, da segurança social e da habitação.
O Partido Ecologista os Verdes (PEV) apresenta um projeto de resolução com vista a mais medidas que previnam e combatam o crime de violência doméstica.
O PAN tem ainda um outro projeto de resolução no sentido de recomendar ao governo que assegure a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul, “visando uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio”.
Por último, o Parlamento irá também discutir a aprovação de uma petição entregue pelo Coletivo Mulheres de Braga, que recolheu mais de oito mil assinaturas, com medidas de prevenção e proteção das vítimas.
NACIONAL
25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL
A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.
A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.
O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.
O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.
De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.
A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.
O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.
Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.
No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.
Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.
Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.
“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.
Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).
A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.
NACIONAL
25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO
O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !
A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.
Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.
O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.
Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.
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