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CUSTAS JUDICIAIS PASSAM (TAMBÉM) A SER COBRADAS PELO FISCO

O Governo pretende que as custas judiciais e as coimas em dívida passem a ser cobradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, medida que, para a ministra da Justiça, permite libertar os oficiais de justiça para outras tarefas.

A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros a 20 de setembro, consagra a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processos judiciais.

Para Francisca van Dunem, a medida liberta “os tribunais de um tipo de trabalho que não tem uma grande diferenciação e que acaba, na prática, por gerar entropias no funcionamento normal das atividades normais dos tribunais”.

A ministra rejeitou a ideia de se tratar de mais uma transferência de competências, que devia ser da justiça, para fora dos tribunais, afirmando que é o “contrário”.

“A nossa lógica tem sido sempre uma lógica de capacitação do sistema e de qualificação dos oficiais de justiça. O oficial de justiça de futuro não é um funcionário que se senta à secretária a coser processos. É alguém com diferenciação, capaz de interpretar autonomamente aquilo que são as necessidades de funcionamento da sua secretaria e dos magistrados”, disse a ministra.

Francisca van Dunem acrescentou que se “trata de qualificar, de retirar tarefas que são tarefas meramente reprodutivas materiais, como a envelopagem, de automatizar algumas coisas, e doutras, num certo sentido passar para outras áreas da administração”.

Na exposição de motivos que consta da proposta de lei, o Governo refere que “o balanço francamente positivo da utilização do processo de execução fiscal para a cobrança de custas judiciais” nos processos administrativos e fiscais, “preconiza, assim, o repensar do processo de execução por custas na jurisdição dos tribunais judiciais, numa lógica de coerência e unidade do sistema jurídico”.

A medida, explica o Governo, permite direcionar a atividade dos oficiais de justiça para a tramitação dos processos executivos (cobrança de dívidas e penhoras), “reforçando de forma substancial os meios humanos nos juízos de execução, desta forma contribuindo para a diminuição da pendência” processual.

Segundo o diploma, passa a ser responsabilidade do Ministério Público promover a entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira da certidão de liquidação por via eletrónica juntamente com a decisão transitada em julgado.

A decisão transitada em julgado, segundo a proposta, constitui título executivo quanto à totalidade das quantias discriminadas.

O Ministério Público fica também com a competência para promover a cobrança das custas a devedores sediados no estrangeiro.

A proposta prevê que as novas regras entrem em vigor um mês após a sua publicação, aplicando-se apenas às execuções que se iniciem nessa altura.

LUSA

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