Ligue-se a nós

NACIONAL

DECRETAR INSOLVÊNCIA PODE SER INCONSTITUCIONAL

O Tribunal Constitucional, num acórdão de 18 de dezembro publicado hoje em Diário da República, declara ser inconstitucional o administrador judicial decretar provisoriamente a insolvência do devedor quando este discorde dessa situação.

Online há

em

O Tribunal Constitucional, num acórdão de 18 de dezembro publicado hoje em Diário da República, declara ser inconstitucional o administrador judicial decretar provisoriamente a insolvência do devedor quando este discorde dessa situação.

O devedor em situação económica difícil ou de pré-insolvência, mas suscetível de recuperação, pode requerer um Processo Especial de Revitalização (PER) para negociar com os credores, mas se não conseguir a aprovação de um plano de recuperação cabe ao administrador judicial provisório, após ouvir o devedor e os credores, dar parecer sobre se o devedor está em situação de insolvência e, caso conclua que sim, faz a declaração imediata de insolvência.

Mas, o plenário do Tribunal Constitucional, naquele acórdão, veio agora declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma (artigo 17-G nº 4) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), “quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler (…) à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação”.

Na fundamentação apresentada no acórdão, o tribunal afirma que “parecem não restar dúvidas de que a norma em crise comprime um direito fundamental” a que é aplicável o regime dos direitos, liberdades e garantias, e “não colhe a argumentação” de que está suficientemente acautelado o princípio do contraditório pelo facto de o administrador judicial provisório ouvir o devedor antes de elaborar o seu parecer e pela circunstância de o devedor poder impugnar a declaração de insolvência.

Aquela norma (17-G nº4) do CIRE, na opinião do plenário do tribunal, configura uma restrição ao direito fundamental de defesa em tribunal, previsto na Constituição da República Portuguesa, “não garantindo ao devedor a defesa da sua posição”.

O tribunal desvaloriza a invocação de outros valores constitucionalmente relevantes, como o objetivo de celeridade na condução e desfecho dos processos de insolvência, lembrando haver uma “restrição desproporcionada” dos direitos do devedor em processo de insolvência ao fazer equivaler o requerimento formulado pelo administrador judicial provisório à apresentação à insolvência pelo devedor quando este não tenha manifestado a sua concordância.

“Ora, não se mostrando superado, quanto à norma objeto dos autos, o teste da proporcionalidade em sentido estrito, resta concluir pela desconformidade constitucional da mesma por implicar uma restrição desproporcionada dos direitos do devedor, em processo de insolvência, de defesa e ao contraditório, enquanto garantia de um processo equitativo”, conclui o tribunal.

LUSA

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Online há

em

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

LER MAIS

NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

Online há

em

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

LER MAIS

MAIS LIDAS