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DGERT DIZ QUE PARDAL HENRIQUES NÃO É ‘MOTORISTA’ E PODE ESTAR A ‘VIOLAR’ ESTATUTOS

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho concluiu que Pardal Henriques não é trabalhador por conta de outrem, porém não possui informações sobre os restantes elementos que participaram na constituição do sindicato dos motoristas de matérias perigosas.

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A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho concluiu que Pardal Henriques não é trabalhador por conta de outrem, porém não possui informações sobre os restantes elementos que participaram na constituição do sindicato dos motoristas de matérias perigosas.

Este ponto consta da petição entregue pelo Ministério Público ao Tribunal da Comarca de Lisboa, a que a Lusa teve hoje acesso, na qual é pedida a extinção do Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), devido a “desconformidades” na constituição e nos estatutos da estrutura sindical e que inclui a apreciação da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

“O Dr. Pedro Miguel Braz Pardal Henriques é advogado inscrito na Ordem dos Advogados e consta no elemento das pessoas singulares que participaram na constituição do sindicato”, lê-se no documento.

Após examinar a documentação da assembleia constituinte do sindicato, a DGERT concluiu assim que “nela tomou parte, pelo menos, a pessoa do Dr. Pedro Miguel Braz Pardal Henriques”, que não detém “relação jurídica de trabalho subordinada no âmbito profissional indicado nos estatutos”.

Porém, esta entidade “não dispõe de informação” para concluir que as demais pessoas que participaram na constituição do sindicato “não têm a qualidade de trabalhadores por contra de outrem, com a categoria de motoristas de matérias perigosas”.

A DGERT aferiu ainda que parte das pessoas que participaram na constituição do sindicato são membros da Associação Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (ANMMP), que não tem natureza sindical.

Por exemplo, Pardal Henriques aparece como secretário da assembleia-geral da associação e, posteriormente, foi eleito vice-presidente da direção do sindicato.

O presidente da direção do sindicato, Francisco São Bento, por seu turno, é também o presidente da direção da associação.

Na quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República já tinha confirmado à Lusa que pelo menos uma pessoa que participou na assembleia constituinte do sindicato não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos, no entanto, a mesma fonte não identificou a quem se referia.

“Da análise do processo de constituição e dos estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”, explicou, na altura, a Procuradoria-Geral da República (PGR), em resposta escrita enviada à Lusa.

A ação enviada ao Tribunal do Trabalho da Comarca de Lisboa apontou ainda várias desconformidades nos estatutos, nomeadamente, quanto à sede do sindicato que corresponde ao domicílio profissional de Pardal Henriques, “o que pode colocar em causa o principio da autonomia e independência da associação sindical”.

Por outro lado, consta dos estatutos do sindicato que esta estrutura representa os motoristas profissionais de matérias perigosas, bem como as pessoas que “tenham exercido a atividade de motorista de matérias perigosas, e que pela prática de atos relevantes contribuam para o prestígio e desenvolvimento da associação” e as que desenvolvam atividade de interesse ou interligadas com os objetivos e fins da associação sindical.

No entanto, o Código do Trabalho define o sindicato como “a associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais”, sendo que a noção de trabalhadores a ter em conta para efeitos deste disposto corresponde “às pessoas que exercem uma atividade profissional subordinada”, ou seja, àquelas que fazem parte de um contrato de trabalho celebrado com um empregador.

“Quer a constituição quer os estatutos da Ré — SNMMP -, contendem com preceitos legais de caráter imperativo […], pelo que deverá declarar-se judicialmente a extinção da Ré”, defendeu o Ministério Público.

O SNMMP, que cumpriu uma greve este mês, entregou um novo pré-aviso de greve para o período compreendido entre os dias 07 e 22 de setembro, desta vez ao trabalho extraordinário e aos fins de semana.

NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

25 DE ABRIL – MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

 

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