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NACIONAL

EMPRESAS DEVEM ADAPTAR-SE À PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS

A Direção-Geral da Saúde emitiu recomendações às empresas por causa do coronavírus, aconselhando-as a definir planos de contingência para casos suspeitos entre os trabalhadores que contemplem zonas de isolamento e regras específicas de higiene, evitando reuniões em sala.

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A Direção-Geral da Saúde emitiu recomendações às empresas por causa do coronavírus, aconselhando-as a definir planos de contingência para casos suspeitos entre os trabalhadores que contemplem zonas de isolamento e regras específicas de higiene, evitando reuniões em sala.

Na orientação publicada na página da internet, a DGS diz que as empresas devem estar preparadas para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não irem trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos ou encerramento de escolas e que devem avaliar as atividades imprescindíveis na empresa e os recursos essenciais para as manter.

Aconselha ainda as empresas a recorreram a formas alternativas de trabalho, como o teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências, assim como o acesso remoto dos clientes. Para este efeito, as companhias devem “ponderar o reforço das infraestruturas tecnológicas de comunicação e informação”, refere a DGS.

Para restringir o contacto direto com os casos suspeitos que possam surgir, as empresas devem criar áreas de isolamento com ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e revestimentos lisos e laváveis, sem tapetes, alcatifas ou cortinados.

Estas áreas deverão estar equipadas com telefone, cadeira ou marquesa, água e alguns alimentos não perecíveis, contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico), solução antisséptica de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e termómetro.

Nesta área, ou próximo, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do trabalhador com sintomas/caso suspeito, acrescenta.

A empresa deverá incluir no seu plano de contingência procedimentos básicos para higienização das mãos (devem ser lavadas com água e sabão e/ou desinfetadas), regras de etiqueta respiratória (evitar tossir ou espirrar para as mãos), de colocação de máscara cirúrgica (incluindo a higienização das mãos antes de colocar e após remover a máscara) e de conduta social que incluam alterações na frequência e/ou a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando o aperto de mão, as reuniões presenciais e os postos de trabalho partilhados.

Os planos de contingência devem ainda identificar os profissionais de saúde a contactar, mantendo acessíveis na empresa os contactos do Serviço de Saúde do Trabalho e, se possível, do(s) médico(s) do trabalho responsável(veis) pela vigilância da saúde dos trabalhadores.

Segundo esta orientação da DGS, as empresas devem ainda disponibilizar em sítios estratégicos (zonas de refeições, registos biométricos e zonas de isolamento) máscaras cirúrgicas para utilização do trabalhador com sintomas (caso suspeito) e para serem utilizadas, enquanto medida de precaução, pelos trabalhadores que prestam assistência ao/s caso/s suspeito/s, assim como toalhetes de papel para secagem das mãos.

As autoridades recomendam ainda o planeamento da higienização e limpeza dos revestimentos, equipamentos e utensílios, assim como dos objetos e superfícies como corrimãos, maçanetas de portas e botões de elevador.

Os planos devem ainda prever procedimento de vigilância de contactos próximos do caso suspeito, designadamente trabalhadores que estejam no mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) ou que estiveram face-a-face com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado.

Perante um caso confirmado por COVID-19, a DGS diz ainda que devem ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos (familiares e amigos).

Segundo esta orientação da DGS, o período de incubação estimado do novo coronavírus é de dois a 12 dias. Como medida de precaução, as autoridades recomendam a vigilância ativa dos contactos próximos durante 14 dias desde a data da última exposição ao caso confirmado.

O balanço provisório da epidemia do coronavírus Covid-19 é de 2.800 mortos e mais de 82 mil pessoas infetadas, de acordo com dados reportados por 48 países e territórios.

Das pessoas infetadas, mais de 33 mil recuperaram.

Além de 2.744 mortos na China, onde o surto começou no final do ano passado, há registo de vítimas mortais no Irão, Coreia do Sul,Japão, Filipinas, Hong Kong e Taiwan. na Europa, já se registaram mortes em Italia e em França.

A Organização Mundial de Saúde declarou o surto do Covid-19 como uma emergência de saúde pública de âmbito internacional e alertou para uma eventual pandemia, após um aumento repentino de casos em Itália, Coreia do Sul e Irão nos últimos dias.

Em Portugal, a DGS registou 25 casos suspeitos de infeção, sete dos quais ainda estavam em estudo na quarta-feira à noite.

O único caso conhecido de um português infetado pelo novo vírus é o de um tripulante de um navio de cruzeiros que foi internado num hospital da cidade japonesa de Okazaki, situada a cerca de 300 quilómetros a sudoeste de Tóquio.

NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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NACIONAL

RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

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O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.

A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.

Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.

O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.

O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.

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