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RIBEIRA DE PENA: AUTARQUIA CRITICA CÁLCULO QUE PÕE CONCELHO NO VERMELHO COM ‘APENAS’ 8 CASOS

O presidente da Câmara de Ribeira de Pena considerou hoje injusta a fórmula de cálculo que coloca o município na linha vermelha de risco para a covid-19 com apenas oito casos positivos de infeção pelo novo coronavírus.

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O presidente da Câmara de Ribeira de Pena considerou hoje injusta a fórmula de cálculo que coloca o município na linha vermelha de risco para a covid-19 com apenas oito casos positivos de infeção pelo novo coronavírus.

João Noronha participou hoje numa reunião com o primeiro-ministro, mas, segundo o autarca, Ribeira de Ribeira de Pena, no distrito de Vila Real, pertence, neste momento, ao grupo de concelhos que apresenta o nível de risco de contágio à covid-19 mais baixo (risco moderado), com seis casos.

António Costa convocou para esta reunião, que decorreu por videoconferência, os presidentes de câmaras dos sete municípios que registaram mais de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 15 dias: Alandroal, Carregal do Sal, Moura, Odemira, Portimão, Ribeira de Pena e Rio Maior.

De acordo com os dados do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Alto Tâmega e Barroso, Ribeira de Pena contabilizava na segunda-feira seis casos ativos de infeção pelo novo coronavírus, que provoca a covid-19.

“Um município com 6.016 inscritos no centro de saúde e que, com oito pessoas, fica no vermelho, é injusto”, afirmou João Noronha à agência Lusa.

O autarca criticou a fórmula de cálculo que “prejudica” municípios com pouca densidade populacional e defendeu que cada caso devia ser analisado de forma individual.

“Há que analisar caso a caso, porque uma coisa é haver oito pessoas que não se sabe quem são e outra é saber-se que os casos estão identificados, no nosso caso concreto na obra de construção de uma barragem”, salientou.

Na sua opinião, se “houver um surto devidamente controlado, não se pode generalizar ao resto do território”.

“Todos somos poucos para controlar esta maldita doença, mas não podemos ser todos penalizados”, salientou.

Se o município estiver acima do limiar de risco pode não avançar para a próxima fase de desconfinamento e as regiões limítrofes poderão, também, ser afetadas.

Para o autarca, o desconfinamento é importante para a economia local, comércio, restauração, turismo, e para o bem-estar das populações.

Após a reunião, o primeiro-ministro foi questionado se pode haver um desconfinamento do território continental a várias velocidades, perspetiva que foi por si admitida.

“Temos sempre de analisar caso e caso, porque nem todos correspondem à mesma situação”, começou por justificar António Costa, antes de assumir que os índices em vigor, se aplicados de forma absoluta, podem ser penalizadores para municípios de baixa densidade populacional.

O governante anunciou que será reforçada a fiscalização pelas forças de segurança nos municípios com maior incidência de casos de covid-19 e intensificadas as inspeções às condições sanitárias de habitações temporárias de obras ou colheitas.

João Noronha referiu que estas medidas vão ao encontro das preocupações reveladas pelos autarcas e que “são transversais” a estes municípios.

Desde o início da pandemia, Ribeira de Pena contabiliza 511 casos de infeção e 13 óbitos.

Portugal registou hoje duas mortes relacionadas com a covid-19 e 874 novos casos de infeção com o novo coronavírus, o valor mais elevado desde o início de março, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Segundo a DGS, no país morreram 16.887 pessoas dos 824.368 casos de infeção confirmados.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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