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STAR-WARS BATE RECORDES

O filme “Star Wars: O despertar da força” bateu recordes de bilheteira no fim de semana de estreia nos Estados Unidos e no Canadá, arrecadando um total de 238 milhões de dólares.

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O filme “Star Wars: O despertar da força” bateu recordes de bilheteira no fim de semana de estreia nos Estados Unidos e no Canadá, arrecadando um total de 238 milhões de dólares.

Esta valor ultrapassa assim “Jurassic World”, cujas receitas de bilheteira no primeiro fim-de-semana de estreia, em junho passado, atingiram os 208,8 milhões de dólares.

Já a nível mundial, o episódio VII da saga, criada por George Lucas, recolheu, em receitas de bilheteira desde a estreia, 517 milhões de dólares, um valor inferior ao arrecadado pelo “Jurassic World”, de 524,9 milhões de dólares.

Na quinta-feira, o filme bateu recordes de receita e arrecadou 57 milhões de dólares na noite de estreia nas salas de cinema dos Estados Unidos e Canadá, batendo o recorde anterior, de 43,5 milhões, que pertencia ao segundo filme da série “Harry Potter”, de 2011.

Em Portugal, o filme de J.J. Abrams foi visto por 152.526 espetadores e arrecadou 936 mil euros de receita bruta de bilheteira. No entanto, fica atrás de outros filmes no fim-de-semana de estreia, como “Velocidade Furiosa 7″ (238 mil espetadores), “Mínimos” (200 mil espetadores) ou “As Cinquenta Sombras de Grey” (160 mil espetadores).

De acordo com o “New York Times”, a Disney espera ter uma receita de bilheteira de 2,5 mil milhões de dólares e uma previsão de 5 mil milhões de dólares por vendas de produtos associados à série. Os novos episódios da saga deverão estrear até 2020.

DESPORTO

BOAVISTA: ASSEMBLEIA GERAL ELEGE FARY FAYE PRESIDENTE

Realizou-se hoje Assembleia Geral Ordinária do Boavista Futebol SAD. Em comunicado o emblema da Pantera informou os jornalistas que estiveram presentes representantes de 92,37% do capital social da SAD.

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Realizou-se hoje Assembleia Geral Ordinária do Boavista Futebol SAD. Em comunicado o emblema da Pantera informou os jornalistas que estiveram presentes representantes de 92,37% do capital social da SAD.

Após a demissão de Vítor Murta (prontamente aceite pelo acionista maioritário Gérard Lopez) hoje foi eleito Fary Faye para Presidente do Conselho de Administração. O Presidente da Assembleia Geral é Manuel Maio Gonçalves Silva e para Presidente do Conselho Fiscal António Silva Marques.

Fary Fye tem 49 anos é natural de Dakar (Senegal) onde alegadamente também é empresário. Desde 2011 que é uma figura conhecida do Boavista como atleta e jogador da Seleção Nacional do Senegal. Mais recentemente foi Diretor Desportivo no mandato do demissionário Vítor Murta.

Fay Faye é a opção de Gérard Lopez (maior acionista) apoiada pela Familia Loureiro (segundo maior acionista) para liderar os destinos do Boavista numa época de grande incerteza quanto ao futuro desportivo próximo. Os axadrezados passam mais uma crise financeira que ameaça a continuação nas competições profissionais.

Vítor Fernandes


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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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