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CIÊNCIA & TECNOLOGIA

FACEBOOK AMEAÇA BLOQUEAR SERVIÇO NA AUSTRÁLIA CONTRA LEI DE COMPENSAÇÕES

A plataforma digital Facebook ameaçou bloquear publicações e utilizadores australianos como reação contra medidas que visam a compensação a órgãos de comunicação social australianos pela partilha de notícias na rede social.

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A plataforma digital Facebook ameaçou bloquear publicações e utilizadores australianos como reação contra medidas que visam a compensação a órgãos de comunicação social australianos pela partilha de notícias na rede social.

A empresa norte-americana Facebook refere que está a ser alvo de uma medida de força que visa o pagamento “arbitrário” pelo uso de “quantidades ilimitadas de informações”, acrescentando que se trata apenas de uma pequena parte do serviço da rede social.

As medidas propostas por Camberra forçam a plataforma digital Facebook a retirar os textos das notícias “completamente” ou, caso contrário, as publicações passam a cobrar pelos conteúdos à empresa norte-americana.

“Nenhum negócio pode funcionar desta maneira”, escreveu Will Easton, responsável pela gestão do Facebook na Austrália e na Nova Zelândia.

Entretanto, o motor de busca Google indicou numa carta aberta que a medida proposta pelas autoridades australianas são “uma ameaça às liberdades individuais” e ameaça restringir as buscas de vídeos através da rede social YouTube aos utilizadores australianos.

Josh Frydenberg, ministro do Tesouro do governo da Austrália disse que a legislação que foi anunciada vai “criar condições para a sustentabilidade dos media conseguindo pagamentos pelos conteúdos originais”.

“A Austrália legisla de acordo com os interesses nacionais. Nós não respondemos à coação, venha de onde vier”, disse Frydenberg referindo-se às ameaças sobre os eventuais bloqueios anunciados pela rede social Facebook.

O projeto de lei australiano sobre compensações a órgãos de comunicação social foi tornada pública em julho, sendo que a discussão pública terminou na semana passada.

Frydenberg disse ainda que espera que o Parlamento venha a aprovar a lei até ao final do ano.

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EMPRESA DE ELON MUSK VAI TESTAR IMPLANTES CEREBRAIS EM HUMANOS

A Neuralink, uma das novas empresas do bilionário Elon Musk, anunciou na quinta-feira, dia 25, ter recebido a aprovação das autoridades sanitárias dos Estados Unidos para testar implantes cerebrais em seres humanos.

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A Neuralink, uma das novas empresas do bilionário Elon Musk, anunciou na quinta-feira, dia 25, ter recebido a aprovação das autoridades sanitárias dos Estados Unidos para testar implantes cerebrais em seres humanos.

“Este é um primeiro passo importante que permitirá um dia que a nossa tecnologia ajude muitas pessoas”, declarou a empresa californiana na rede social Twitter, acrescentando que “o recrutamento para ensaios clínicos ainda não está aberto”.

A Neuralink concebe dispositivos para implantar no cérebro e comunicar com computadores diretamente através do pensamento.

O objetivo inicial é ajudar as pessoas paralisadas ou que sofrem de doenças neurológicas.

A ‘start-up’ pretende depois tornar estes implantes suficientemente seguros e fiáveis para serem utilizados e “equipar” os cérebros com capacidade informática.

Para Elon Musk, estes ‘chips’ deviam permitir à humanidade alcançar uma “simbiose com a inteligência artificial (IA)”, de acordo com uma intervenção na conferência anual da empresa, em 2022.

O bilionário disse temer que os sistemas de IA possam ultrapassar os humanos e assumir o controlo.

Em março, fundou a X.AI, uma nova empresa especializada em IA, presumivelmente para rivalizar com a OpenAI, a empresa que concebeu o ChatGPT, um programa bem sucedido de IA capaz de interagir com humanos e produzir todo o tipo de textos a pedido.

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ENTIDADE DE SEGURANÇA NO CIBERESPAÇO ALERTA PARA RISCOS NO 5G

A Comissão de Avaliação de Segurança, no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, considerou de “alto risco” para a segurança de redes e serviços 5G o uso de equipamentos de países fora da UE, NATO ou OCDE.

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A Comissão de Avaliação de Segurança, no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, considerou de “alto risco” para a segurança de redes e serviços 5G o uso de equipamentos de países fora da UE, NATO ou OCDE.

Segundo uma deliberação publicada no site do Gabinete Nacional de Segurança, a entidade alerta para o “alto risco para a segurança das redes e serviços nacionais decorrentes da implementação e uso da tecnologia 5G, a utilização de equipamentos e serviços que provenham de fornecedor ou prestador que preencha” um ou vários critérios.

O primeiro referido é que “o ordenamento jurídico do país em que está domiciliado ou ao qual está, de qualquer outra forma relevante, vinculado, permite que o Governo exerça controlo, interferência ou pressão sobre as suas atividades a operar em países terceiros”.

O segundo critério é que o fornecedor “esteja domiciliado ou, de qualquer outra forma relevante, vinculado, a um país que não seja Estado-membro da União Europeia (UE), da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)”.

A organização alerta ainda para países que não dispõem “de legislação ou de acordos diplomáticos com Portugal ou com a UE em matéria de proteção de dados, ou de cibersegurança, ou de proteção de propriedade intelectual”.

De “alto risco”, considerou também, são países reconhecidos por Portugal, UE ou OTAN (NATO) como responsáveis “por ações hostis à segurança e defesa nacional de Portugal ou dos seus aliados, designadamente atos de espionagem ou de sabotagem”.

Por fim, alertou para países que praticam “de forma reiterada ações contrárias ao direito internacional e, em particular, à Carta da Organização das Nações Unidas e respetivas soluções destinadas a promover um comportamento responsável num ciberespaço aberto, seguro e protegido”, que tenham “falta de transparência na sua governança corporativa” e cujas cadeias de produção e fornecimento estejam dependentes de algum destes países.

A entidade realizou uma avaliação de segurança, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, relativa à utilização de equipamentos em redes públicas de comunicações eletrónicas da 5.ª geração de telecomunicações (5G) em Portugal, da qual resultaram estas conclusões.

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