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NACIONAL

FELICIANO BARREIRAS DUARTE INVESTIGADO PELA JUSTIÇA

O currículo de Feliciano Barreiras Duarte, o braço direito de Rui Rio, vais er investigado pelo Ministério Público que já ordenou abertura de inquérito.

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O Ministério Público vai abrir uma investigação para verificar se houve ou não falsificação de documentos por parte do secretário-geral do PSD, Feliciano Barreiras Duarte.

“Na sequência de notícias vindas a público, a Procuradoria-Geral da República procedeu à recolha de elementos. Esses elementos foram encaminhados para o DIAP de Lisboa com vista a inquérito”, disse, em resposta ao i, a procuradoria-geral da República.

O secretário-geral do PSD incluiu no seu currículo oficial e nos livros que publicou, desde 2009, o estatuto de “visiting scholar” da Universidade da Califórnia, em Berkeley, mas nunca esteve em Berkeley, noticiou a última edição do semanário SOL.

Confrontado pelo SOL, o deputado disse que até chegou a pedir parecer à Comissão de Ética da Assembleia da República, mas reconhece que nunca esteve em Berkeley, porque foi para chefe de gabinete de Passos e depois para o Governo.

Em documento oficial enviado ao SOL, o departamento de relações públicas de Berkeley assegurou: «O director da Universidade da Califórnia, em Berkeley, para os programas de Doutoramento e assuntos dos ‘visiting scholar’ percorreu todos os registos até ao ano em que Feliciano Barreiras Duarte nasceu, não tendo encontrado qualquer documentação de que alguma vez tenha sido oficialmente um ‘visiting scholar’ nesta universidade. É possível que tenha vindo visitar um dos nossos departamentos, mas não temos qualquer registo disso, e nessa visita não terá sido certamente considerado um ‘visiting scholar’, na medida em que isso se trata de uma designação formal».

Em Berkeley, segundo os estatutos da universidade, para se obter o estatuto de ‘visiting scholar’ são necessários requisitos como a permanência na Universidade para desenvolvimento da respetiva investigação por mais de um mês, e também a apresentação de um application form – que corresponde a um certificado de candidatura.

Feliciano Barreiras Duarte, confrotado pelo SOL, não se revelou na posse desse application form e esclareceu que nunca chegou a ir presencialmente a Berkeley, ainda que defenda «estar inscrito» na universidade como ‘visiting scholar’, apesar do desmentido oficial da instituição a esse cenário e da impossibilidade estatutária a que isso corresponde: de acordo com as normas de Berkeley, é preciso visitar Berkeley para ser se ‘visiting scholar’ – académico visitante – em Berkeley.

O secretário-geral do PSD, que acompanhou Rui Rio como conselheiro durante a eleição interna contra Pedro Santana Lopes, apresenta-se, por exemplo, como «visiting scholar na Universidade de Berkeley, Califórnia, EUA (2009)» em livros por si publicados como Legislação das Eleições Legislativas e da Posse, Composição e Organização dos Governos em Portugal, de Setembro de 2011, ou A Hierarquia dos Actos Normativos e o Processo Legislativo em Portugal, de Novembro de 2010. Ambos publicados pela Âncora Editora e presentes na bibliografia de Feliciano Barreiras Duarte disponível na página da Assembleia da República. «Está a concluir o doutoramento com uma tese sobre Políticas Públicas e Direito da Imigração em parceria com a Universidade Pública de Berkeley, Califórnial, EUA, com o estatuto de visiting scholar», reza, no interior de ambos os livros.

Apesar de tudo, Barreiras Duarte garante que a «relação» como “visiting scholar” se deu, ainda que a «estadia», por outro lado, não se tenha consumado.

NACIONAL

INFARMED RETIRA DO MERCADO COSMÉTICOS QUE CONTENHAM “CANABIDIOL”

O Infarmed ordenou a retirada do mercado de vários cosméticos por conterem a canabidiol, substância proibida na sua composição, na sequência de uma ação de fiscalização em curso que já levou à retirada de outros produtos.

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O Infarmed ordenou a retirada do mercado de vários cosméticos por conterem a canabidiol, substância proibida na sua composição, na sequência de uma ação de fiscalização em curso que já levou à retirada de outros produtos.

Um dos produtos em causa é o SVR CBD Ampoule Resist, cujo distribuidor em Portugal é a Cosveritas Portugal, que, por ter na sua composição esta substância, “não se encontra conforme”, refere a autoridade nacional do medicamento numa circular informativa publicada no ‘site’.

Noutra circular informativa, o Infarmed determina, pelo mesmo motivo, a suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional de todos os lotes de vários produtos Origin da marca Naturasor, sediada em Espanha.

Em causa estão os cosméticos CBD Creme Quente, CBD Creme Frio, Natural Oil Blend CBD 10%, Natural Oil Blend CBD 20%, Natural Oil Blend CBD 30% e Origin – Natural Oil Blend 15% CBD + Melatonina.

Na sequência da ação de fiscalização, o Infarmed mandou também suspender de imediato a comercialização dos produtos BB Cream CBD Light, BB Cream CBD Medium, CBD Mascara e CBD Lipstick n.º 3 da marca Dermacol, empresa sediada na Chéquia, por conterem canabidiol, substância que pode ser obtida através de extratos das folhas das plantas de canábis.

“A inclusão de CBD ou outros canabinóides, que existem naturalmente na planta de canábis, não é permitida, por serem obtidos através da preparação de extratos ou tinturas de canábis ou da sua resina”, refere o Infarmed.

Salienta que se excetuam desta proibição a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes de plantas com teor em THC =0,2%, como por exemplo o óleo de sementes de canábis, de variedades inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde apela às entidades que disponham destes produtos para os retirar do mercado e aconselha, para quaisquer informações adicionais relativamente a estes produtos, a contactar o distribuidor.

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NACIONAL

JUSTIÇA: PROVEDORA DEFENDE CRIAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DA CORRUPÇÃO

A Provedora de Justiça defendeu hoje no parlamento a necessidade de um relatório anual com dados sobre corrupção “para que nem tudo seja um mundo de informações difusas, de perceção e pouco fundamentadas”.

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A Provedora de Justiça defendeu hoje no parlamento a necessidade de um relatório anual com dados sobre corrupção “para que nem tudo seja um mundo de informações difusas, de perceção e pouco fundamentadas”.

“Nós devíamos ter de forma concentrada e não fragmentada um relatório periódico, renovado todos os anos, que nos dissesse com todo o rigor o que é que se passa neste domínio”, defendeu a Provedora Maria Lúcia Amaral, em audição no parlamento pela Comissão Eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção.

Dados concretos sobre processos abertos em cada ano por corrupção ou infrações conexas, total de condenações e absolvições, duração média dos processos e relativos a que domínios e áreas do Estado e da administração pública são exemplos de informação em relação à qual Maria Lúcia Amaral entende que se deve insistir para que seja elaborada “de forma rigorosa” para que “não chegasse ou fragmentada, parcelada, ou então pouco rigorosa”.

“Eu sei que o relatório anual que o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) tem feito aborda alguns destes temas, mas não tem uma visão global e era necessário que soubéssemos justamente para que nem tudo seja um mundo de informações difusas, de perceção, como agora se diz e pouco fundamentadas”, disse.

Maria Lúcia Amaral defendeu ainda a necessidade de contrariar uma “acentuadíssima desvalorização” nas últimas décadas nas capacidades técnicas do Estado e na confiança no seu aconselhamento técnico especializado, sobretudo na área do Direito, “que fez com que o poder executivo fosse impelido a confiar ou a pedir tarefas que deviam ser só suas a privados”.

“Houve um tempo em que era prestigioso para qualquer profissional do Direito assessorar gabinetes nos ministérios. Não podemos recuar a esse tempo?”, questionou.

Considerou também necessária uma maior participação da sociedade civil com recurso a meios digitais “no desenho de políticas públicas que não sejam formas de erosão ou de negação da democracia representativa, mas que a completem e complementem.

Tudo isto, defendeu Maria Lúcia Amaral, são formas de melhorar o combate à corrupção que não envolvem sanções nem corram o risco, ao contrário de outras medidas que passaram de mecanismos de ‘soft law’ a “programas normativos completos acoplados de sanções”.

Sobre este tema, a Provedora de Justiça concordou com o deputado socialista Pedro Delgado Alves, de que se corre o risco de, ao sancionar empresas pela ausência de códigos de conduta e ética, entretanto tornados obrigatórios, se usem essas sanções quase como mecanismo de compensação pela incapacidade de sancionar as práticas erradas que deviam de facto ser sancionadas.

Maria Lúcia Amaral entende também que chegou a altura de avaliar os resultados da estratégia anticorrupção 2020-2024, fixada pelo Governo de António Costa.

“É importante na avaliação dos quatro anos avaliar a eficácia deste modelo que então se fixou, porque tanto quanto sei a eficácia tem sido mínima”, afirmou a Provedora de Justiça, que defendeu, no entanto, que “o enfoque que na altura foi dado à prevenção, à avaliação dos riscos, ao evitar que as coisas aconteçam deve continuar”.

A “agenda ambiciosa” que a estratégia representava, insistiu, “traduz-se quotidianamente em muito pouco”.

“Justamente numa altura em que o que está em causa é a erosão das instituições, e da sua confiança, ter procedimentos burocráticos, muito complexos, muito exigentes, mas mais proclamatórios do que eficazes é o pior de tudo”, disse.

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