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IMPOSTOS: REGRAS DO IUC ALTERADAS PARA CARROS USADOS

Uma nova interpretação jurídica da Autoridade Tributária, motivada por um acórdão recente do Tribunal Constitucional, altera a responsabilidade do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) na compra de automóveis usados em 2026. A partir de agora, o ónus fiscal acompanha a titularidade efetiva do veículo, impedindo a cobrança retroativa a antigos proprietários que comprovem a venda do bem.


O fisco português introduziu ontem alterações críticas na forma como processa as liquidações do IUC, pondo fim a anos de litígios judiciais. A decisão baseia-se num entendimento uniformizado pelo Supremo Tribunal Administrativo, que ratificou a inconstitucionalidade da cobrança do imposto a cidadãos que, apesar de figurarem no registo automóvel como proprietários, conseguem demonstrar documentalmente que já alienaram o veículo antes da data de liquidação. Até aqui, a Autoridade Tributária exigia o pagamento a quem constasse no registo oficial, ignorando frequentemente contratos de compra e venda ou declarações de venda.

Com as novas orientações publicadas na última noite, a responsabilidade do IUC passa a recair sobre o comprador efetivo no momento da ocorrência do facto tributário. Esta medida pretende eliminar milhares de reclamações e processos de execução fiscal indevidos. Importa notar que esta reforma surge integrada num calendário fiscal já tenso para 2026, onde se mantém o pagamento no mês da matrícula até à transição definitiva para o modelo de datas fixas em 2027. Para os contribuintes, esta mudança significa que a posse real do veículo prevalece sobre o registo administrativo, obrigando os novos compradores a uma maior diligência na regularização dos documentos para evitarem coimas, ao mesmo tempo que protege os vendedores de dívidas fiscais por erros de atualização de bases de dados de terceiros.


Redação

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