Uma nova interpretação jurídica da Autoridade Tributária, motivada por um acórdão recente do Tribunal Constitucional, altera a responsabilidade do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) na compra de automóveis usados em 2026. A partir de agora, o ónus fiscal acompanha a titularidade efetiva do veículo, impedindo a cobrança retroativa a antigos proprietários que comprovem a venda do bem.
O fisco português introduziu ontem alterações críticas na forma como processa as liquidações do IUC, pondo fim a anos de litígios judiciais. A decisão baseia-se num entendimento uniformizado pelo Supremo Tribunal Administrativo, que ratificou a inconstitucionalidade da cobrança do imposto a cidadãos que, apesar de figurarem no registo automóvel como proprietários, conseguem demonstrar documentalmente que já alienaram o veículo antes da data de liquidação. Até aqui, a Autoridade Tributária exigia o pagamento a quem constasse no registo oficial, ignorando frequentemente contratos de compra e venda ou declarações de venda.
Com as novas orientações publicadas na última noite, a responsabilidade do IUC passa a recair sobre o comprador efetivo no momento da ocorrência do facto tributário. Esta medida pretende eliminar milhares de reclamações e processos de execução fiscal indevidos. Importa notar que esta reforma surge integrada num calendário fiscal já tenso para 2026, onde se mantém o pagamento no mês da matrícula até à transição definitiva para o modelo de datas fixas em 2027. Para os contribuintes, esta mudança significa que a posse real do veículo prevalece sobre o registo administrativo, obrigando os novos compradores a uma maior diligência na regularização dos documentos para evitarem coimas, ao mesmo tempo que protege os vendedores de dívidas fiscais por erros de atualização de bases de dados de terceiros.

