ECONOMIA & FINANÇAS
FISCO CRIA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E DEFESA DO CONTRIBUINTE
Uma nova unidade da Autoridade Tributária denominada Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte começa a funcionar na terça-feira, segundo uma portaria hoje publicada, e vai receber queixas sobre injustiças ou irregularidades em procedimentos do Fisco.
Uma nova unidade da Autoridade Tributária denominada Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte começa a funcionar na terça-feira, segundo uma portaria hoje publicada, e vai receber queixas sobre injustiças ou irregularidades em procedimentos do Fisco.
A juntar à lista de 32 unidades orgânicas nucleares dos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), entre as quais a Unidade dos Grandes Contribuintes e as direções de serviços dos IRS e IRC, a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC) tem em vista preservar a relação de confiança e de cooperação entre os contribuintes e o Fisco.
A Autoridade Tributária denominada Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC) “tem por missão, sem prejuízo da competência específica das demais unidades orgânicas, assegurar o apoio ao exercício dos direitos de defesa por parte do contribuinte, atendendo designadamente a critérios de risco de lesão grave dos direitos dos contribuintes e de potencial irreversibilidade dessa lesão”, lê-se na portaria hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
À DSADC compete, designadamente, assegurar a prestação – aos contribuintes, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral – de “informação adequada” sobre os seus direitos de defesa, com a devida colaboração das competentes áreas e serviços da AT, esclarece o executivo no diploma.
A nova unidade da AT vai ainda “esclarecer” os contribuintes, os operadores económicos e os cidadãos em geral com insuficiência económica relativamente ao apoio judiciário, e também “receber queixas referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos tributários ou aduaneiros”, bem como processos de execução fiscal e de contraordenação, e promover a respetiva informação e resposta pelas áreas e serviços competentes da AT.
A DSADC também tem como competências “colaborar” com a Provedoria de Justiça, coordenando a interação dos serviços da AT com aquela entidade e acompanhando as respetivas recomendações, e fazer a análise de procedimentos e processos tributários e aduaneiros, selecionados estatisticamente, tendo em vista a identificação de constrangimentos de natureza estrutural ou sistémica na relação com o contribuinte.
Por último, é também competente para “emitir recomendações aos serviços, com vista à correção de erros manifestos identificados” nos procedimentos e processos objeto de análise, bem como emitir outras recomendações aos serviços no âmbito das suas atribuições e propor medidas legislativas e regulamentares “que visem acautelar os direitos dos contribuintes, mitigar potenciais injustiças fiscais e promover o cumprimento voluntário” das obrigações tributárias e aduaneiras.
No preâmbulo da portaria, o Governo admite “a emergência de litígios entre os contribuintes e a Administração Fiscal”, mas ressalva que esses acontecem entre os milhões de atos praticados anualmente pela AT.
“Neste contexto, tendo em vista preservar aquela relação de confiança e de cooperação, é da maior importância que os contribuintes encontrem no seio da Autoridade Tributária e Aduaneira um serviço especificamente vocacionado para a defesa dos seus direitos, que tenha como missão ouvir as reclamações dos contribuintes e acompanhar a tramitação do contencioso administrativo tributário e aduaneiro”, explica o Governo no diploma.
E lembra ainda que, no ano passado, o Grupo de Trabalho para a Prevenção e Composição Amigável de Litígios entre o Contribuinte e a Administração Fiscal, coordenado por João Taborda da Gama, veio propor a criação de um Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte, uma recomendação agora concretizada.
No diploma, o executivo esclarece os objetivos que presidiram à criação em 2019 desse grupo de trabalho: “intensificar a cidadania fiscal através da melhoria da informação e da comunicação entre a Administração e os contribuintes, criando-se mecanismos de prevenção e resolução de litígios”.
E diz ainda que a criação desses mecanismos implicou uma alteração orgânica na AT que permitiu concentrar na mesma unidade “grande parte” daquelas funções e conseguir uma direção e perspetiva integrada.
A nova unidade da AT hoje criada, segundo o Governo, deve ser “um serviço que não apenas apoia o contribuinte” no cumprimento das suas obrigações, mas um serviço que “assume também um papel de defesa do mesmo”.
O Governo reconhece, na portaria, que o apoio ao cumprimento voluntário e o apoio em caso de litígio, a assegurar pela nova unidade da AT, são funções distintas e constituem serviços distintos por força das suas especificidades próprias, funcionando por isso “em articulação na área funcional da ‘relação com o contribuinte’”.
“A Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte criada pela presente portaria constitui um serviço central funcionalmente independente, ao qual os demais serviços deverão prestar o apoio necessário”, diz ainda o executivo.
Especifica ainda que a atuação da DSADC “deverá ser especialmente orientada por princípios de celeridade, informalidade e oportunidade, procurando encaminhar ou dar resposta aos problemas suscitados pelos contribuintes com a possível brevidade, sem impor qualquer formalismo” àqueles que procurem ajuda e dando “especial prioridade aos casos relativos a contribuintes com menores recursos, bem como àqueles em que a atuação da Administração Fiscal seja potencialmente mais gravosa ou as suas consequências dificilmente reversíveis”.
ECONOMIA & FINANÇAS
ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019
Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.
Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.
Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.
Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.
A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.
O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.
De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.
A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).
Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.
A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.
No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.
“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.
Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.
Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.
ECONOMIA & FINANÇAS
TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO
O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.
O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.
“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.
O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.
A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.
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