ECONOMIA & FINANÇAS
FISCO DIZ NÃO HAVER EVIDÊNCIA DE ELIMINAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DOS IBAN
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz não haver “evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN” constantes do cadastro do Portal das Finanças, referindo contudo que podem existir situações que inviabilizem a transferência do apoio às famílias.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz não haver “evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN” constantes do cadastro do Portal das Finanças, referindo contudo que podem existir situações que inviabilizem a transferência do apoio às famílias.
“De acordo com a informação prestada pela AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], não existe evidência de qualquer eliminação ou adulteração dos IBAN [número da conta bancária] constantes do cadastro do Portal das Finanças”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças, em resposta à Lusa sobre o facto de ao Portal da Queixa estarem a chegar reclamações de pessoas que dizem que o IBAN foi alterado após terem confirmado os dados para receberem o apoio extraordinário.
A mesma fonte precisa ter sido “reportado que a funcionalidade de registo do IBAN no cadastro do Portal das Finanças está a funcionar com normalidade e sem nenhum constrangimento”.
A AT alerta, contudo, que possam verificar-se situações em que o contribuinte não tenha registado nenhum IBAN no cadastro do Portal das Finanças, tenha efetuado esse registo com um IBAN que já não utiliza (eventualmente por encerramento da conta bancária em causa) ou tenha entretanto indicado um IBAN diferente especificamente para efeitos de reembolso de IRS.
“Em todas estas situações, e de modo a garantir um pagamento tão célere quanto possível do apoio extraordinário em causa, os contribuintes devem consultar e atualizar a informação do IBAN diretamente no Portal das Finanças”, refere a mesma fonte oficial.
Numa nota à imprensa divulgada esta quarta-feira, o Portal da Queixa diz estar a receber “várias reclamações de pessoas que dizem não ter recebido o apoio extraordinário por causa de problemas com o IBAN”, acrescentando que “o motivo das queixas registadas é o mesmo: após terem confirmado os dados, viram o IBAN alterado sem serem informados”.
Na resposta à Lusa, o Ministério das Finanças refere que o IBAN registado no cadastro do Portal das Finanças “é individual e está diretamente associado ao contribuinte em causa, sendo um elemento relevante no âmbito da relação financeira com a AT e utilizado para diversas das finalidades fiscais”, como por exemplo reembolsos de IVA para trabalhadores independentes e outras restituições de imposto.
Já o IBAN indicado na declaração de IRS é facultado tendo em vista o recebimento do eventual reembolso de IRS.
Na semana passada a AT iniciou o pagamento do apoio de 125 euros a todas as pessoas residentes em território nacional, que tenham declarado rendimentos brutos anuais até 37.800, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa a 2021 e de 50 euros por pessoa considerada dependente “identificada na declaração, independentemente dos rendimentos obtidos pelos responsáveis ‘parentais’ ou pelo próprio dependente”.
Já nos casos em que a pessoa está na condição de pensionista ou é beneficiária de prestações sociais, o apoio é pago pela Segurança Social.
Tal como foi amplamente divulgado, a ordem dos pagamentos do apoio será dada pela AT “recorrendo em primeira instância ao IBAN do contribuinte que esteja registado no cadastro do Portal das Finanças”, podendo o registo ser feito a qualquer momento no endereço https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=DCII&path=/dados/iban/alterar.
Ainda assim, refere a mesma resposta do Ministério das Finanças, e nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN válido no cadastro do Portal das Finanças “a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN alternativo que constar da declaração de IRS do agregado familiar relativa a 2021”.
Caso o contribuinte assim o entenda, poderá sempre pedir esclarecimentos ou a resolução de situações concretas usando, para o efeito, os canais de atendimentos disponibilizados pela AT, nomeadamente o ebalcao ou o Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707).

ECONOMIA & FINANÇAS
MERCADO DE BENS TECNOLÓGICOS DE CONSUMO CRESCEU 2,5% EM 2022 – ESTUDO
O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.

O mercado de bens tecnológicos de consumo cresceu 2,5% no ano passado em Portugal, atingindo uma faturação de 3,3 mil milhões de euros, “o valor mais alto de sempre”, de acordo com um estudo hoje apresentado pela GfK.
Segundo a tecnológica, no ano passado, em Portugal, o mercado de bens tecnológicos de consumo atingiu “o valor mais alto de sempre”, com uma faturação total de 3,336 mil milhões, “mais 2,5% do que no período homólogo”.
Assim, “foi na área das telecomunicações e dos eletrodomésticos que se registou o maior crescimento, tendo estes bens sido adquiridos sobretudo em lojas físicas”, referiu.
De acordo com a GfK, “as marcas próprias recuperaram representatividade, com um preço de venda médio em crescimento em todas as áreas de negócio”, sendo que, em relação aos preços médios, aumentaram em todas as áreas, “com especial destaque para eletrodomésticos de consumo e grandes domésticos (+18%) e ainda os pequenos domésticos (+17%)”.
Segundo a consultora, em termos globais, este mercado, em 2023, “depois do pico de vendas em 2021, encaminha-se para uma desaceleração da procura, sendo a tendência para estabilização, ainda que se possa ter algum crescimento em determinados meses do segundo semestre”, destacou.
“Apesar dos sinais de sensibilidade ao preço serem percetíveis”, indicou a GfK, “o consumidor vai contribuir para a estabilização do mercado”.
Assim, “as estratégias promocionais vão continuar a orientar os níveis de saturação e a pressão dos preços e o comportamento dos consumidores em ‘esperar para comprar’ vai progredir”, estimou.
A GfK adiantou ainda que, “apesar da evolução do mercado global se apresentar negativa em 2022 (-6%), a previsão é que este se situe entre os 0 e os 2%, em 2023”, sendo que “no caso de Portugal, estima-se uma estabilização dos valores de evolução, entre os 0 e os 3%, à semelhança do valor registado em 2022”.
Os dados deste estudo referentes a Portugal são provenientes de mais de 2.000 lojas de um painel retalhista, segundo a consultora.
ECONOMIA & FINANÇAS
UE VAI PROIBIR VENDAS DE NOVOS CARROS A COMBUSTÃO A PARTIR DE 2035
O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).

O Conselho da União Europeia (UE) decidiu hoje proibir, a partir de 2035, a venda de automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).
Os ministros do Ambiente da UE, reunidos em conselho, em Bruxelas, acordaram ainda que, entre 2030 e 2034, as emissões de CO2 por carros novos deve ser reduzida em 55%, comparado com níveis de 2021.
O texto aprovado prevê ainda, segundo um comunicado, “um mecanismo de incentivo regulamentar para veículos com emissões zero e baixas, que estará em vigor a partir de 2025 até ao final de 2029”.
Como parte deste mecanismo, integrado no pacote ‘Fit for 55’ (Objetivo 55), se um fabricante cumprir determinados padrões de referência para as vendas de veículos com emissões zero e baixas, poderá ser recompensado com objetivos menos rigorosos de emissões de CO2, sendo o valor de referência fixado em 25% para automóveis e 17% para furgonetas.
O documento aborda ainda o tema dos combustíveis ecológicos, prevendo que a Comissão Europeia apresente uma “proposta de registo de veículos que funcionem exclusivamente com combustíveis neutros em termos de CO2, após 2035, em conformidade com a legislação da UE, fora do âmbito das normas da frota, e em conformidade com o objetivo de neutralidade climática da UE”.
O pacote Objetivo 55 é um conjunto de propostas destinadas a rever e atualizar a legislação da UE e a criar novas iniciativas com o objetivo de assegurar que as políticas da UE estejam em consonância com os objetivos climáticos acordados pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.
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