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FISCO ESCLARECE APLICAÇÃO DA TAXA SOBRE EMBALAGENS DE ‘TAKE AWAY’

A taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única aplica-se independentemente de a origem do plástico ser biológica ou fóssil e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única, esclarece o Fisco.

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A taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única aplica-se independentemente de a origem do plástico ser biológica ou fóssil e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única, esclarece o Fisco.

Esta contribuição sobre as embalagens de utilização única é cobrada desde 01 de julho às embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 01 de janeiro de 2023 às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa publicação de perguntas frequentes no Portal das Finanças, esclarece que esta taxa se aplica “a qualquer tipo de plástico, independentemente da sua origem (biológica ou fóssil) e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única para os fins em causa”.

Segundo a mesma nota, esta contribuição não pode ser considerada como um gasto dedutível em sede de IRC pelos agentes económicos, incluindo empresas de restauração e bebidas, que devem repercutir este encargo ao longo da cadeia, até ao consumidor final.

Já sobre sujeitar o valor da contribuição a IVA, a AT esclarece que o valor da contribuição integra a base tributável do IVA.

Esta nova contribuição tem como objetivo promover a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos de embalagens gerados, e a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis.

A contribuição sobre embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, foi criada pelo Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

Excluídas do pagamento desta contribuição estão as embalagens de utilização única disponibilizadas com alimentos vendidos em ‘roulottes’, as disponibilizadas através das máquinas de venda automática destinadas ao fornecimento de refeições prontas a consumir e as fornecidas no âmbito a atividade de restauração e de ‘catering’.

Também não estão sujeitas à taxa as embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final, uma vez que este não controla nestes casos o embalamento do produto, não permitindo assim que o consumidor tenha uma alternativa, como sopas embaladas numa fábrica e vendidas nos supermercados.

A AT, num ofício-circulado publicado em julho, explica que o fornecimento de refeições prontas a consumir “configura uma transmissão de bens”, em que o cliente não utiliza, nem lhe são disponibilizados quaisquer serviços, para além dos mínimos, que possibilitem o consumo imediato no local.

A AT detalha que se incluem neste caso o fornecimento de refeições em regime de pronto a comer para levar (take-away), “incluindo as situações em que o cliente é servido sem sair do carro (‘drive-in’), e a entrega de refeições ao domicílio (‘home-delivery’), podendo abranger nomeadamente restaurantes, cafés, pastelarias e similares, hipermercados, supermercados e afins, bem como outros estabelecimentos como bares de apoio às salas de cinema”.

De acordo com a lei, estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de ‘take-away’ estão obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, havendo assim alternativa ao pagamento da contribuição.

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GNR E POLÍCIA “ACOMPANHARAM” DE PERTO 12 MILHÕES DE VEÍCULOS

As autoridades fiscalizaram nas estradas portuguesas durante o Natal e o Ano Novo 12,1 milhões de veículos, mais 6,3% face a 2023, e registaram 65.795 infrações, havendo 894 detenções por crime de excesso de álcool.

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As autoridades fiscalizaram nas estradas portuguesas durante o Natal e o Ano Novo 12,1 milhões de veículos, mais 6,3% face a 2023, e registaram 65.795 infrações, havendo 894 detenções por crime de excesso de álcool.

Segundo dados divulgados esta sexta-feira numa nota conjunta da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), PSP e GNR, entre 18 de dezembro de 2024 e 02 de janeiro de 2025, os 12,1 milhões de veículos foram fiscalizados quer presencialmente, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP), quer através de controlo por radar, pela GNR, pela PSP e pela ANSR, o que representou um aumento de 6,3% face ao período homólogo, em que foram fiscalizados 11,4 milhões de veículos.

Relativamente à velocidade, foram fiscalizados 11,9 milhões de veículos, dos quais 10,2 milhões (85,8% do total) pelo SINCRO – Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, da responsabilidade da ANSR. Dos veículos fiscalizados por radar de velocidade, 37,8 mil circulavam com excesso de velocidade.

No que diz respeito à condução sob efeito de álcool, foram submetidos ao teste de pesquisa 138 mil condutores, tendo 1.790 apresentado uma taxa de alcoolemia superior à máxima permitida, do que resultou um total de 894 detenções (taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2g/l, o que configura crime) e 896 contraordenações rodoviárias (com taxa de álcool no sangue abaixo de 1,2 g/l).

O excesso de velocidade está no topo das infrações, com 37.844 registos, seguindo-se o álcool com 1.790, a falta de carta de condução (363), a falta de seguro obrigatório (1.099), a falta de Inspeção Periódica Obrigatória (3.322), a condução com telemóvel (635), a falta de cinto de segurança ou sistemas de retenção e 19.976 outras não especificadas.

A campanha de segurança rodoviária “O Melhor Presente é estar Presente” contou com a parceria de mais de 368 entidades públicas e privadas, incluindo os governos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, que se associaram na divulgação das mensagens através dos seus sites institucionais e redes sociais próprias, rádios locais, regionais e nacionais, redes de publicidade exterior em várias cidades, através de cartazes, entre outros.

Para além dos meios dos parceiros, a campanha também esteve presente em outros formatos, designadamente TV, rádios – nacionais e regionais – imprensa regional, redes sociais, Waze, rede Multibanco, painéis da rede nacional de Estações de Serviço e Painéis de Mensagem Variável nas estradas portuguesas.

“Nesta época, milhares de famílias estiveram envolvidas em acidentes rodoviários. Por essa razão, muitos não estiveram presentes no momento de reunião e de celebração do Natal e do Ano Novo”, salientam as autoridades, acrescentando que “a sinistralidade rodoviária é um fenómeno com elevado impacto social, que se reflete, de forma dramática, na vida das pessoas, sendo também um fenómeno com graves consequências económicas para a sociedade”.

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APAV DIZ TER AJUDADO 6.545 HOMENS/RAPAZES EM 2022 E 2023

Um total de 6.545 homens e rapazes, incluindo 2.176 menores, foram apoiados pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) em 2022 e 2023, representando um aumento de 17,2% em relação ao período homólogo.

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Um total de 6.545 homens e rapazes, incluindo 2.176 menores, foram apoiados pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) em 2022 e 2023, representando um aumento de 17,2% em relação ao período homólogo.

Segundo as Estatísticas APAV 2022-2023 — Vítimas no Masculino, hoje divulgadas, “a idade adulta foi a mais propensa à vitimização, com um total de 2.684 vítimas apoiadas”, seguida das crianças e jovens (2.176 vítimas) e pessoas idosas (731 vítimas). Há ainda 954 vítimas cuja identidade se desconhece.

As vítimas apoiadas foram, na sua maioria, de nacionalidade portuguesa (78,7%), e foi nos distritos de Lisboa e Faro que se realizou um maior número de intervenções.

Relativamente à caracterização do autor ou autora do crime e a sua relação com a vítima, a APAV constatou que 39% dos ofensores identificados são homens, sendo que quase 70% tem algum tipo de relação com a vítima: 20,7% estão ou estiveram numa relação de intimidade com a vítima, e 17,3% são pai ou mãe da vítima.

Segundo os dados, 36,8% das vítimas sofreram de vitimação continuada e 30,8% num período de duração até um ano, sendo que em 43% dos casos o crime ocorreu em casa.

Globalmente, a APAV teve conhecimento de um total de 11.104 crimes e outras formas de violência praticadas contra vítimas do sexo masculino.

Entre os crimes identificados, “o mais proeminente” foi o crime contra as pessoas, com quase 10.000 ocorrências, entre as quais 7.556 crimes de violência doméstica, 590 crimes de ofensa à integridade física e 497 crimes de ameaça ou coação.

Houve ainda 383 crimes de injúria/difamação, 337 crimes sexuais contra crianças e jovens e 267 crimes de burla.

A APAV presta apoio gratuito, confidencial e especializado a vítimas de todos os crimes, disponibilizando a Linha de Apoio à Vítima 116 006 que funciona de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 23:00.

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