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NACIONAL

FISCO OBRIGADO A SUSPENDER PENHORAS

A nova lei, que entrou em vigor em Maio e que protege as residências de famílias com dívidas ao Fisco, levou já a suspender mais de um milhar de vendas, revela o Diário de Notícias. Os devedores puderam ficar a pagar a dívida à medida das suas disponibilidades. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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FISCO OBRIGADO A SUSPENDER PENHORAS

A nova lei, que entrou em vigor em Maio e que protege as residências de famílias com dívidas ao Fisco, levou já a suspender mais de um milhar de vendas, revela o Diário de Notícias. Os devedores puderam ficar a pagar a dívida à medida das suas disponibilidades.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) suspendeu 1.210 vendas de imóveis que estavam penhorados por dívidas ao Fisco, mas que eram a habitação própria dos respectivos proprietários e suas famílias. Os números, revelados ao Diário de Notícias pela AT, contam-se desde Maio deste ano, data da entrada em vigor de uma nova lei que veio proteger do despejo estes contribuintes.

De acordo com as novas regras, lembra o jornal, a existência de dívidas ao Fisco continua a permitir que o prédio seja penhorado, mas já não pode levar a que o mesmo seja vendido. Na prática, fica penhorado, mas o proprietário e devedor mantém-se como fiel depositário, podendo aí continuar a residir.

A Segurança Social já adoptava este tipo de política desde 2012, mas as finanças só este ano o começaram a fazer, depois da aprovação, em Abril, de um diploma que resultou da junção de projectos de diploma apresentados no Parlamento pelos Verdes, PCP, Bloco de Esquerda e PS.

São protegidas as habitações com um valor patrimonial tributário abaixo de 574 mil euros e, mesmo para valores mais altos, a venda só pode acontecer depois de passado um ano sobre o prazo de pagamento da dívida mais antiga.

NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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NACIONAL

ERC AVANÇA COM PROCESSOS DE CONTRAORDENAÇÃO À TSF (GLOBAL MEDIA)

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.

Em comunicado, a entidade refere que foi aprovado em 8 de maio “um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem prévia autorização da ERC, dos serviços de programas de rádio detidos pelo Grupo Global Media, com a entrada do World Opportunity Fund Ltd no capital social (51%) da Páginas Civilizadas”.

O Conselho Regulador “concluiu que a alteração da estrutura societária da Páginas Civilizadas consubstanciou uma alteração da influência dominante pré-existente sobre os respetivos operadores de rádio detidos pela sua subsidiária Global Notícias – Media Group, S.A., o que exigia prévia autorização da ERC, dando-se por violado o disposto no n.º 6, do artigo 4.º da Lei da Rádio”.

Ora esta alteração de domínio não autorizada “afeta sete operadores de rádio do universo Global Media: Rádio Notícias – Produções e Publicidade, S.A., TSF – Rádio Jornal Lisboa, Lda., TSF – Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, CRL, Pense-Positivo – Radiodifusão, Lda., Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão Lda., Rádio Comercial dos Açores, Lda., e Notícias 2000 FM – Atividade de Radiodifusão Sonora, Lda”

Assim, “nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, as sociedades Palavras de Prestígio, Grupo Bel, Norma Erudita, World Opportunity Fund, Páginas Civilizadas, e Global Notícias – Media Group foram notificadas para, no prazo máximo de 10 dias úteis, se pronunciarem, em sede de audiência de interessados, sobre o sentido da decisão do projeto de deliberação do Conselho Regulador”.

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