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ECONOMIA & FINANÇAS

FISCO PREPARAVA ‘CAÇADA’ A FESTAS E CASAMENTOS

O Ministério das Finanças ordenou na quinta-feira o cancelamento de uma operação inspetiva a festas de casamento por entender que estas medidas têm de obedecer ao princípio da proporcionalidade, indicou hoje o organismo tutelado por Mário Centeno.

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O Ministério das Finanças ordenou na quinta-feira o cancelamento de uma operação inspetiva a festas de casamento por entender que estas medidas têm de obedecer ao princípio da proporcionalidade, indicou hoje o organismo tutelado por Mário Centeno.

“Sem colocar em causa que todos os negócios relacionados com a organização de qualquer festa – incluindo casamentos – devam ser devidamente enquadrados na economia formal, a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais não pode ser feita de forma desproporcional devendo evitar comportamentos intrusivos”, precisa o Ministério das Finanças.

Na sua edição de hoje O Jornal Económico noticia que o fisco se preparava para lançar, entre junho e setembro, uma operação nacional de fiscalização a atividades relacionadas com casamentos e festivais de verão.

A operação incluía a fiscalização de empresas de ‘catering’, floristas, aluguer de espaços ou serviços de fotografia e de animação, no caso dos casamentos. O jornal adianta ainda estar previsto que a operação fosse realizada através de “ações em horário extralaboral, com predominância aos sábados”.

Na resposta enviada às redações, o Ministério das Finanças sublinha que uma ação inspetiva “que perturbe o normal funcionamento de uma cerimónia ou festa de casamento não pode ser considerada proporcional face ao objetivo de fiscalização de cumprimento das obrigações fiscais”, adiantando que foi esta a “orientação muito clara que foi transmitida” à Autoridade Tributária e Aduaneira.

O Ministério tutelado por Mário Centeno considera ainda que as ações de fiscalização têm de obedecer ao princípio da proporcionalidade entre os meios e os fins definidos e afirma que “este princípio é válido para todas as ações, e é próprio de um Estado de Direito”.

Esta é a segunda vez esta semana que o Ministério das Finanças decide suspender uma operação de fiscalização da AT por entender não existir proporcionalidade entre os meios e fins.

Na terça-feira, em Alfena, concelho de Valongo, elementos da AT e da GNR realizaram uma ação de fiscalização junto de condutores, que foi suspensa pelo secretario de Estado dos Assuntos Fiscais e motivou a abertura de um inquérito. Dois dias depois, na quinta-feira, o diretor de Finanças do Porto pediu demissão do cargo.

LUSA

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PREÇO DO OURO ATINGE NOVO MÁXIMO HISTÓRICO

O preço do ouro, um dos ativos considerados como um refúgio seguro em tempos de incerteza, subiu hoje 0,7% na abertura das negociações, atingindo um novo máximo histórico de 2.087 dólares por onça.

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O preço do ouro, um dos ativos considerados como um refúgio seguro em tempos de incerteza, subiu hoje 0,7% na abertura das negociações, atingindo um novo máximo histórico de 2.087 dólares por onça.

De acordo com dados da Bloomberg recolhidos pela agência de notícias EFE, às 06:15, o preço do ouro está a subir 0,7% para 2.087,41 dólares, embora durante as primeiras horas da manhã tenha chegado a subir para 2.135,39 dólares por onça.

Na sexta-feira, o ouro já ultrapassara o recorde atingido em agosto de 2020, de 2.075 dólares.

No acumulado do ano, o preço do ouro já registou uma valorização de 14,29%.

Um analista da XTB, Joaquín Robles, explicou que o preço do ouro é impulsionado pela fraqueza do dólar norte-americano e pela queda dos rendimentos das obrigações.

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GOVERNO APROVA COMPENSAÇÃO AOS SENHORIOS DE RENDAS ANTERIORES A 1990

O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.

Na terça-feira, associações de proprietários e inquilinos referiram que o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990.

Em 22 de novembro, tinha sido divulgado um estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), divulgado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em conjunto com o relatório sobre o Arrendamento Habitacional em Portugal, e que visou caracterizar o número de famílias com as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990) e contribuir para estimar os montantes necessários para concretizar os apoios a esta tipologia de contratos.

O documento apresentava os cálculos para vários cenários, em função de medidas contempladas na legislação: o pacote Mais Habitação e o decreto-lei que em 2015 preconizava o subsídio a atribuir aos inquilinos com menores rendimentos, mais idosos ou com deficiência, após terminar o regime transitório.

De acordo com o estudo, o valor do apoio previsto no pacote Mais Habitação que entrou em vigor em outubro deste ano e trava a transição para o NRAU das chamadas rendas habitacionais antigas, seria mais elevado ou mais baixo em função da solução a ser adotada.

Apontando os dados para a existência de 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos) a compensação poderia ascender a uma despesa mensal de 54,5 milhões de euros ou 653 milhões de euros por ano, assumindo que esta corresponde à diferença entre o valor médio das rendas atuais e uma renda definida com base no valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento.

Já se esta metodologia fosse aplicada, mas considerando um teto de 80% ao valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento (publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas), então a despesa mensal com esta medida seria de 39,8 milhões de euros (477,8 milhões de euros por ano).

O estudo considerava ainda um outro cenário, tendo em conta o disposto no diploma do Mais Habitação, apontando, neste caso, para um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano).

Neste segundo cenário, o valor foi calculado assumindo-se que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido — RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele.

Este estudo, cuja realização estava prevista no Orçamento do Estado para 2022, foi elaborado pelo observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), através de uma parceria entre a PlanAPP, em colaboração com o INE e a Autoridade tributária e Aduaneira (AT).

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