Termina esta terça-feira, dia 31 de março, o prazo para os herdeiros comunicarem ao Fisco as quotas de participação em heranças indivisas para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). A entrega da declaração no Portal das Finanças permite que a tributação seja feita individualmente a cada herdeiro, em vez de a herança ser tributada como pessoa coletiva, o que geralmente resulta num imposto mais elevado.
Para que este regime seja aplicado, é obrigatório que todos os herdeiros confirmem a sua quota-parte através da respetiva declaração.
Paralelamente, o Governo aprovou um novo diploma que visa desbloquear impasses em heranças indivisas. A medida estipula que, após dois anos de indivisão, um ou mais herdeiros possam provocar a venda de imóveis urbanos ou rurais, mesmo sem o acordo de todos os interessados.
Segundo o Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, o objetivo é combater a existência de propriedades devolutas e robustecer o mercado de arrendamento e venda de habitação. O processo deverá ser agilizado através de arbitragem sucessória, evitando o recurso aos tribunais.

