NACIONAL
FOGOS: GNR REFORÇA VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A GNR vai reforçar hoje e na quarta-feira, devido à previsão de elevadas temperaturas, a vigilância, fiscalização e o patrulhamento terrestre em todo o território continental, para prevenir incêndios florestais, divulgou hoje esta força de segurança.

A GNR vai reforçar hoje e na quarta-feira, devido à previsão de elevadas temperaturas, a vigilância, fiscalização e o patrulhamento terrestre em todo o território continental, para prevenir incêndios florestais, divulgou hoje esta força de segurança.
Assim, a GNR, através das suas valências de Proteção da Natureza e Ambiente, territorial, investigação criminal, cavalaria, bem como do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), vai intensificar a vigilância das zonas de maior risco de incêndios.
Segundo adianta a GNR em comunicado, este ano, até 01 de setembro e no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, a GNR realizou 6.128 ações de sensibilização, junto de mais de 121 mil pessoas, para alertar para a importância de um conjunto de procedimentos preventivos a adotar, nomeadamente sobre o uso do fogo, a limpeza e remoção de matos e a manutenção das faixas de gestão de combustível.
O objetivo – indica a GNR – é garantir a segurança das populações e do seu património e salvaguardar o tecido florestal nacional.
Neste período e no âmbito da prevenção de incêndios, a GNR efetuou mais de 41.500 patrulhas e percorreu cerca de três milhões de quilómetros, tendo detido 47 pessoas pelo crime de incêndio florestal, identificado 455 pessoas por suspeita de terem praticado o crime de incêndio florestal e instaurado 5.360 autos de contraordenação por falta de gestão de combustível (limpeza de terrenos).
Registou ainda 4.520 crimes de incêndio florestal e instaurou 593 autos de notícia por contraordenação por incumprimentos das normas para a realização de queimas e queimadas.
A GNR lembra que, no período crítico de calor, é necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, pelo que a GNR irá sensibilizar a população para as proibições nos espaços florestais e agrícolas, nomeadamente fazer queimas ou queimadas, fumar, fazer lume ou fogueiras, lançar foguetes e balões de mecha acesa e fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
Outras proibições incidem sobre a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Atendendo aos perigos de incêndio, a GNR aconselha ainda população a que, em caso de incêndio, ligue de imediato para o 112, transmitindo de forma sucinta e precisa a localização, a dimensão estimada e a forma de acesso mais rápida ao local;
Aconselha também a população a contactar as autoridades se notar a presença de pessoas com comportamentos de risco.
A GNR disponibiliza igualmente a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), onde as pessoas podem esclarecer as suas dúvidas sobre medidas de proteção a adotar e prazos para cumprir na gestão de combustível, assim como denunciar situações que envolvam risco de incêndio.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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