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GNR JÁ PODE APLICAR MULTAS POR FALTA DE LIMPEZA DE TERRENOS

A Guarda Nacional Republicana (GNR) pode começar, a partir de sexta-feira, a aplicar coimas por incumprimento na limpeza de terrenos, que variam entre 280 e 120.000 euros, dando assim seguimento aos mais de 800 autos de contraordenação levantados.

No âmbito dos prazos estabelecidos, nomeadamente a data de 15 de março para todos os proprietários assegurarem os trabalhos de gestão de combustível florestal, o Governo aprovou um decreto-lei para que não fossem aplicadas coimas até 31 de maio (quinta-feira).

Neste sentido, os 807 autos de contraordenação levantados pela GNR entre 02 de abril e 20 de maio podem ficar sem efeito se os proprietários assegurarem a limpeza dos terrenos até quinta-feira, já que as coimas começam a ser aplicadas a partir de sexta-feira.

Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a coimas, que podem variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e entre 3.000 euros e 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas. “No corrente ano, a GNR deteve já 74 pessoas pelo crime de incêndio florestal”, avançou fonte do Ministério da Administração Interna (MAI), em resposta a questões colocadas pela Lusa, indicando que a prevenção dos incêndios florestais é uma das prioridades das autoridades, pelo que foi desenvolvido “um esforço significativo nas fiscalizações e ações de sensibilização”.

De acordo com os dados da GNR, as ações de fiscalização, patrulhamento e vigilância da floresta contam com 1.010 elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), com 708 militares e 302 guardas florestais, e 1.064 militares do Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro (GIPS), destacando-se que “o GIPS será ainda empenhado no combate a incêndios em ataque inicial e ataque ampliado”.

No âmbito da campanha de sensibilização para a importância da gestão de combustíveis, “foram desenvolvidas em todo o território nacional 9.253 ações de sensibilização, nas quais estiveram presentes 128.312 pessoas”. “O balanço foi, e continua a ser, muito positivo, considerando o empenho e a preocupação de todos os intervenientes nesta temática e a mudança de mentalidades, num curto espaço de tempo, no que diz respeito à necessidade da gestão de combustíveis e da adoção de comportamentos de autoproteção”, afirmou o MAI, em resposta escrita à Lusa, destacando o trabalho dos municípios em termos de sensibilização das populações.

Em relação às principais dificuldades manifestadas pelos cidadãos, o MAI indicou que “estavam diretamente relacionadas com o saber ‘como’ realizar a gestão de combustível, ‘quando’ e ‘onde’ deveriam intervir”.

“A GNR, através do SEPNA e da Linha SOS Ambiente, colocou ao dispor da sociedade um atendimento personalizado, que esclareceu cerca de cinco mil pessoas sobre como realizar a gestão de combustível”, referiu o ministério.

A Lusa solicitou um balanço por parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que disse apenas ter “a ideia geral de que os municípios estão, como sempre, a realizar os trabalhos de limpeza necessários nas faixas de gestão de combustível”, explicando que a associação, “no respeito pela autonomia municipal, não tem o direito de perguntar a cada município o que faz ou não faz”.

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabeleceu que, até 15 de março, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível. Além dos prazos estabelecidos para este ano, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível definiu que as coimas por incumprimento “são aumentadas para o dobro”, passando a coima mínima a ser de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.

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