Entra em vigor, esta quinta-feira, um regime excecional de apoio financeiro destinado às entidades protetoras de animais afetadas por catástrofes ou fenómenos climáticos adversos. A Lei n.º 20/2026, publicada hoje em Diário da República, visa a reparação de danos materiais e a mitigação de prejuízos causados por emergências, como a recente tempestade Kristin.
Podem beneficiar deste apoio associações zoófilas, cuidadores reconhecidos, centros de recolha oficial e centros de acolhimento de fauna selvagem. Este subsídio não reembolsável destina-se à reconstrução de alojamentos, reparação de equipamentos e aquisição de bens essenciais, como alimentação e medicamentos.
O apoio cobre ainda cuidados médico-veterinários de urgência e operações de socorro e transporte de animais em risco. A gestão das verbas, inscritas no Orçamento do Estado, fica sob a responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, em articulação com a Proteção Civil.
A dotação orçamental será fixada anualmente e poderá ser reforçada conforme a gravidade dos danos. O Governo tem agora 30 dias para regulamentar a execução desta lei, que terá uma vigência inicial de três anos.

