O Ministério Público pediu hoje a condenação do empresário Mário Ferreira por fraude fiscal qualificada, relativa à venda do navio Atlântida em 2015. Em causa, nas alegações finais no Tribunal de São João Novo, no Porto, está a alegada omissão de lucros através de uma sociedade sediada em Malta.
O Ministério Público (MP) considerou provado que o empresário Mário Ferreira, proprietário da Mystic Invest, cometeu o crime de fraude fiscal qualificada. No Tribunal de São João Novo, no Porto, o procurador defendeu a condenação do arguido e das empresas Mystic Cruises e Valens Private Equality, não tendo sido especificada a pena concreta. O processo centra-se na transação do navio Atlântida, adquirido aos estaleiros de Viana do Castelo por 8,75 milhões de euros em 2014 e revendido, meses depois, por 11 milhões de euros a uma empresa sediada em Malta, também controlada pelo empresário.
A investigação sustenta que esta venda à International Trade Winds (ITW) foi uma operação simulada para desviar lucros do sistema tributário português. Segundo a acusação, o navio foi posteriormente vendido a uma operadora norueguesa por 17 milhões de euros, gerando uma mais-valia de 3,7 milhões de euros que não terá sido declarada atempadamente em sede de IRS. O Ministério Público estima que esta estrutura permitiu a obtenção de uma vantagem patrimonial ilegítima de cerca de um milhão de euros, recorrendo a uma sociedade descrita como oca e sem atividade efetiva em Malta.
Durante as alegações finais, o procurador sublinhou que a ITW serviu apenas para criar uma névoa sobre o negócio, notando que a embarcação nunca teve bandeira maltesa nem navegou naquelas águas. A acusação enfatizou que o valor da primeira venda foi significativamente inferior ao preço de mercado, citando avaliações prévias que situavam o navio acima dos 26 milhões de euros. O tribunal deverá agora fixar a data para a leitura da sentença após a conclusão dos trabalhos.

