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ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO E ERSE ANALISAM O FUTURO DA TARIFA SOCIAL DA ELETRICIDADE

A ministra do Ambiente e Energia disse hoje que irá analisar “com atenção”, com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os próximos passos na tarifa social de eletricidade, visando apoiar consumidores vulneráveis sem “afetar demasiado” os restantes.

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A ministra do Ambiente e Energia disse hoje que irá analisar “com atenção”, com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os próximos passos na tarifa social de eletricidade, visando apoiar consumidores vulneráveis sem “afetar demasiado” os restantes.

“Terminou agora uma consulta pública exatamente sobre esse assunto e é uma questão que eu vou analisar com o regulador, com a ERSE, e ver o impacto que vai ter. […] É uma questão muito importante [porque] nós temos de apoiar os consumidores vulneráveis, mas também temos de ter atenção […] de não afetarmos demasiado todos os outros no preço que pagam, no preço da tarifa, portanto, é algo que vou analisar com muita atenção”, declarou Maria da Graça Carvalho.

Falando à imprensa portuguesa em Bruxelas na sua ‘estreia’ à frente da tutela no contexto europeu, na reunião informal dos ministros da Energia da UE, a governante explicou que “há várias opções de quem pode pagar esse apoio social”.

“Há várias teorias, desde os outros consumidores a mais orçamento de Estado, a empresas de energia e, portanto, temos de analisar, ver o balanço, ver quanto é que é e ver os números”, elencou, explicando que o executivo irá agora “verificar é quem vai ser imputado e quem vai pagar”.

De acordo com diretivas publicadas na sexta-feira à noite pela ERSE, relativamente ao novo modelo de repartição do financiamento da tarifa social de eletricidade, e que produzem efeitos a 01 de abril, os comercializadores são livres, se o entenderem, de repercutir os custos no consumidor final.

Na sua pronúncia na consulta pública do novo modelo, o conselho tarifário da ERSE estimou que o impacto no consumidor final possa agravar as faturas em 1,13% no mercado livre e em 0,93% no mercado regulado.

A ERSE estima uma necessidade de financiamento total de 136,5 milhões de euros para a tarifa social de eletricidade em 2024, dos quais cerca de um terço (44,4 milhões de euros) ficará a cargo de um grande número de centros eletroprodutores e os restantes dois terços (92,1 milhões) a cargo de 36 comercializadores.

A este montante tem ainda de se somar 14,8 milhões de euros (5,3 aos eletroprodutores e 9,5 aos comercializadores), referentes ao período de 18 de novembro a 31 de dezembro de 2023, uma vez que o modelo tem efeitos retroativos à aprovação da alteração pelo anterior Governo.

No modelo anterior, os custos com a tarifa social de eletricidade eram imputados aos maiores produtores, mas, no ano passado, a Comissão Europeia decidiu dar razão às queixas apresentadas pela EDP, o que levou à repartição dos custos com um conjunto mais alargado de empresas.

A tarifa social de eletricidade consiste num desconto de 33,8% face aos preços no mercado regulado, para famílias com rendimentos mais baixos e, segundo a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), beneficiava 758.766 agregados em março deste ano.

ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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